Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, para acrescentar as atribuições previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016, na parte relativa à Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários - CPIBPI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 e nos §§ 1º a 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016; e o contido no Processo SEI nº 22.28.000001089-9,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, para acrescentar as atribuições previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016, na parte relativa à Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários - CPIBPI, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, integrante da estrutura do Poder Executivo do Município de Goiânia.
Art. 2º O Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A CPIBPI terá o objetivo de dar cumprimento ao disposto:
I - no art. 45, §§ 1º a 3º da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
II - no art. 15, § 3º, incisos XXI e XXII, alínea "b", da Instrução Normativa nº 008/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO;
III - no art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016; e
IV - nas demais normas contidas no Plano Diretor do Município de Goiânia.
Parágrafo único. Compete à CPIBPI:
I - cadastrar e recadastrar as áreas públicas previstas no Sistema de Cadastro de Área e Cadastro Imobiliário com, no mínimo, as seguintes identificações:
a) origem;
b) endereço;
c) metragem;
d) destinação;
e) ocupação;
f) dominialidade; e
g) valor venal;
II - promover vistorias para averiguação de informações referentes a situação da área/imóvel in loco;
III - realizar revisão do cadastro para identificar possíveis conflitos de informações cadastrais e documentais;
IV - realizar regularização registral dos imóveis de domínio do Município de Goiânia;
V - providenciar, quando necessário, a lavratura das escrituras de aquisição de bens imóveis e o respectivo registro;
VI - providenciar o registro das cartas de adjudicações;
VII - identificar, orientar e solicitar providências para regularizar ou reaver bens públicos utilizados de forma irregular por terceiros em permissões, cessões ou autorizações de uso;
VIII - inventariar o Patrimônio Imobiliário do Município de Goiânia;
IX - elaborar o relatório conclusivo sobre bens imobiliários do Município, nos termos da regulamentação vigente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
X - realizar a interlocução com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal e Cartórios de Registro de Imóveis com a finalidade de manter atualizado o cadastro de bens públicos imobiliários;
XI - promover a integração dos sistemas de cadastros dos diversos órgãos da administração pública municipal georreferenciadas;
XII - elaborar relatórios, planilhas de custos e/ou gastos para prestações de contas relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
XIII - realizar a identificação das áreas públicas municipais de uso comum do povo, constituídas por vielas, becos sem saída e cabeças de quadras, existentes na Macrozona Construída do Município de Goiânia, exceto as áreas do sistema viário do transporte coletivo que não estejam ocupadas;
XIV - verificar o levantamento e projeto urbanístico apresentados; e
XV - proceder a avaliação das áreas, objeto de alienação.
XVI - analisar e julgar o recurso interposto no processo administrativo de alienação de área pública considerada inservível." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.082, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7987 de 15/02/2023.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à apreciação e à deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de Decreto que dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, que "Cria as Comissões Permanentes de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários do Município de Goiânia."
2 A minuta proposta visa promover a alteração no Decreto nº 2.227, de 2018, para acrescentar atribuição à Comissão Permanente de Bens Patrimoniais Imobiliários, para atender ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016, que prevê a designação de Comissão Especial "constituída por servidores do órgão municipal de planejamento urbano, para proceder à identificação das áreas, verificar o levantamento e projeto urbanístico apresentados e proceder à avaliação das áreas, objeto da alienação."
3 Como as atribuições da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários – CPIBPI, instituída pelo Decreto nº 2.227, de 2018, nos termos de seu art. 3º e parágrafo único, possuem pertinência temática com as previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 2016, propõe-se nesta oportunidade a revogação do Decreto nº 3.082, de 12 de dezembro de 2016, que "Designa a Comissão Especial de que trata a Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016", uma vez que deve existir um único ato normativo a dispor sobre o assunto.
4 Consigna-se, por oportuno, que a proposição em voga não implica qualquer aumento de despesas ou perda de receita para o ente público e encontra-se inserida no rol de atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo, no que se refere à organização e à administração superior.
5 Assim, a edição do presente ato normativo representa medida importante para o Município de Goiânia, para atender aos ditames das legislações vigentes.
6 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação