Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera a Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012, que cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para adequar a remuneração à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e alterar o percentual da progressão na carreira.
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Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e alterar o percentual da progressão na carreira, no âmbito do município de Goiânia.
Art. 2º A Lei Complementar nº 236, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Lei Complementar cria e institui o Plano de Cargos e Remuneração das carreiras dos cargos isolados de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na administração pública do Poder Executivo do Município de Goiânia, com exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e lotação no órgão ou entidade municipal de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
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§3º............................................
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V - progressão: mudança de uma referência funcional para outra subsequente, com alteração de remuneração no valor de 1% (um por cento) de acordo com a Tabela de Vencimentos do Anexo I desta Lei Complementar;
................................................(NR)"
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 236, de 2012, passa a vigorar conforme alterações constantes no Anexo desta Lei Complementar.
§ 1º Os valores da Tabela de Vencimento constantes no Anexo desta Lei Complementar terão efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022.
§ 2º A diferença dos vencimentos relativa aos efeitos financeiros retroativos de que trata o § 1º deste artigo será paga com dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7951 de 28/12/2022.
Anexo
(Anexo I da Lei Complementar nº 236, de 2012.)
"TABELA DE VENCIMENTOS
Cargo: Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias
Classe |
Vencimento a partir de 5 de maio de 2022(R$) |
I |
2.424,00 |
II |
2.448,24 |
III |
2.472,72 |
IV |
2.497,45 |
V |
2.522,42 |
VI |
2.547,65 |
VII |
2.573,12 |
VIII |
2.598,86 |
IX |
2.624,84 |
X |
2.651,09 |
"(NR)