Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.110, DE 11 DE JULHO DE 2022

Altera o Anexo único do Decreto nº 725, de 23 de março de 2015, que "dispõe sobre o serviço funerário no Município de Goiânia e dá outras providências", para reajustar as tarifas dos serviços funerários.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 8.908, de 03 de maio de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas dos Serviços Funerários no índice de 50% (cinquenta por cento), conforme Proposta de Reajuste das Tarifas dos Serviços Funerários, apresentada pela Comissão Especial de Trabalho para Deliberação e Aprovação das Tarifas dos Serviços Funerários, instituída pelo Decreto nº 2.754, de 21 de junho de 2022, acumuladas no período de janeiro/2019 a dezembro/2021.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo, será aplicado em duas parcelas de 25% (vinte e cinco por cento):

I - sendo a primeira parcela a partir da publicação deste Decreto; e

II - a segunda parcela a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 725, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7837 de 11/07/2022.

ANEXO

(Anexo Único ao Decreto nº 725, de 2015.)

"TARIFA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Art. 1º .........................................

I - Vendas de Caixões/Urnas, conforme referências abaixo:

a) R-1 - Urna/Caixão Popular - Infantil/Adolescente (estrutura de madeira estilo reto ou sextavada, 2 chavetas, 4 alças, sem verniz):

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 1.1

Comprimento de 0,60 m

287,50

359,38

2.

Código 1.2

Comprimento de 0,80 m

323,45

404,31

3.

Código 1.3

Comprimento de 1,00 m

359,39

449,23

4.

Código 1.4

Comprimento de 1,20 m

373,75

467,19

5.

Código 1.5

Comprimento de 1,40 m

445,65

557,06

6.

Código 1.6

Comprimento de 1,60 m

539,09

673,86

b) R-2 - Urna/Caixão (estrutura de madeira estilo reto ou sextavada, 2chavetas, 4 alças, em laca):

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 2.1

Comprimento de 0,60 m

679,11

848,89

2.

Código 2.2

Comprimento de 0,80 m

753,71

942,14

3.

Código 2.3

Comprimento de 1,00 m

840,98

1.051,22

4.

Código 2.4

Comprimento de 1,20 m

887,69

1.109,61

5.

Código 2.5

Comprimento de 1,40 m

934,43

1.168,03

6.

Código 2.6

Comprimento de 1,60 m

1.121,29

1.401,61

7.

Código 2.7

Comprimento de 1,80 m

1.868,85

2.336,06

8.

Código 2.8

Comprimento de 1,90 m

2.195,89

2.744,86

c) R-3 Urna/Caixão Especial:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 3.1

Ossário (recipiente para transporte de restos mortais)

934,43

1.168,03

2.

Código 3.2

Urna Especial Alta

4.625,40

5.781,75

3.

Código 3.3

Urna Especial G

4.718,80

5.898,50

4.

Código 3.4

Urna Especial GG

6.550,28

8.187,84

5.

Código 3.5

Urna Especial EXG

7.008,16

8.760,20

6.

Código 3.6

Urna Zincada

8.876,98

11.096,22

d) R-4 Urna/Caixão Popular (comprimento de 1,90 m):

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 4.1

Estilo reto, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico.

637,91

797,39

2.

Código 4.2

Sextavada, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico.

389,65

487,06

3.

Código 4.3

Sextavada, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico com visor.

805,06

1.006,33

e) R-5 Urna/Caixão Padrão:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.


Código 5.1

Sextavada, 6 alças, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico, babado de tecido.

860,46

1.075,58

2.


Código 5.2

Sextavada, 6 alças, 4 chavetas, base forrada de papel/plástico, babado de tecido, com verniz de alto brilho

1.121,29

1.401,61

f) R-6 Urna/Caixão Padrão Especial:

Item

Referência

Especificações

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 6.1

Sextavada, 6 alças parreira ou fixas, 4 chavetas, base e tampa forradas em papel/plástico, babado de tecido.

1.354,90

1.693,63

2.

Código 6.2

Sextavada, 6 alças parreira, 4 chavetas, base e tampa forradas em papel/plástico, babado de tecido e visor.

1.541,80

1.927,25

3.

Código 6.3

Sextavada, alças tipo varão ou varãozinho, com 6 fixadores, 4 chavetas, base e tampa forradas, babados sobre babados e visor.

2.616,36

3.270,45

g) R-7 Urna/Caixão Luxo:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 7.1

Sextavada, alças tipo varão com 6 fixadores, 4 chavetas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, visor, detalhe em baixo relevo e crucifixo (madeira) na tampa ou bíblia.



2.767,34



3.459,17

h) R-8 Urna/Caixão Luxo Especial:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 8.1

Sextavada lisa, imitação mogno, alças varão, e imitação sobre visor e crucifixo de madeira, com 6 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado.

4.718,80

5.898,50

2.

Código 8.2

Sextavada, imitação mogno, alças varão, 6 chavetas, 2 sobre tampos com 9 chavetinhas, visor, base e tampas forradas, babado e sobre babado, detalhes entalhados em alto relevo.

4.999,88

6.249,84

i) R-9 Urna/Caixão Super Luxo:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código 9.1

Sextavado, alça varão, base e tampas forradas, 6 chavetas, visor com tampo inteiriço, babado e sobre babado trabalhado.

7.009,18

8.761,47

2.

Código 9.2

Sextavado, alças varãozinho, 6 chavetas, visor grande com sobre tampo inteiriço, com6 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, detalhes em alto relevo.

6.389,83

7.987,28

3.

Código 9.3

Sextavado, 6 alças varão ou varãozinho, base e tampa forrados, visor e sobre tampa inteiriças, com 6 chavetinhas, babado e sobre babado detalhes em alto relevo.

6.540,95

8.176,19

4.

Código 9.4

Sextavado, 6 alças varãozinho, visor e sobre tampo com 3 partes, com 12 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, detalhes em alto relevo.

5.371,03

6.713,78

5.

Código 9.5

Redonda, alça varão em toda extensão, visor grande com sobre tampa inteiriça e 8 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, detalhes em alto relevo.

6.163,50

7.704,38

6.

Código 9.6

Sextavada, lisa ou em alto relevo, com imitação mogno, 6 varãozinho ou alça, visor2 ou 3 sobre tampo, 6 chavetas, base e tampo forrados, babado e sobre babado.

8.876,98

11.096,22

7.

Código 9.7

Oitavada, lisa imitação mogno, 4 chavetas, visor e sobre tampo inteiriço com 6 chavetinhas e medalhão, 6 alças fundidas douradas, base e tampo forrados, babado e sobre babado.

10.062,85

12.578,56

8.

Código 9.8

Oitavada, 6 alças varãozinho, 6 chavetas, visor grande com sobre tampo inteiriço e 8 chavetinhas, esculturada em alto relevo, base e tampo forrados, acabamento estofado, babado e sobre babado.

19.018,89

23.773,61

9.

Código 9.9

Oitavada, 8 alças grandes e móveis fundidas, douradas, visor grande com sobre tampo inteiriço e 8 chavetinhas, oito chavetas na tampa, base e tampa forradas, babado e sobre babado, acabamento estofado, toda esculturada em alto relevo.

21.631,81

27.039,77

II - Translado de cadáveres, conforme abaixo:

a) T-1 Percursos em Goiânia:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código TP-1

Remoção para velório

280,34

350,42

2.

Código TP-2

Cortejo para cemitério em veículo padrão

355,06

443,83

b) T-2 Féretros de outros Municípios:

Item

Referência

Especificação

Tarifa para o exercício de  2022

(R$)

Tarifa à partir de 1º de janeiro de 2023

(R$)

1.

Código TP-3

Translado local de féretro advindo de outros municípios (pacote de serviços incluso TP-1 e TP-2)

1.121,29

1.401,61

2.

Código TP-4

Remoção local de féretro destinados à outros municípios

280,34

350,42

"(NR)

Exposição de Motivos do Decreto Nº 3.110/2022

Goiânia, 11 de julho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de decreto que altera o Decreto nº 725, de 23 de março de 2015, que “dispõe sobre o serviço funerário no Município de Goiânia e dá outras providências”, para ajustar os preços destes serviços praticados no Município de Goiânia.

2   Justifica-se o reajuste pelo fato de que as tarifas de serviços funerários estão sem atualização desde o ano de 2019 e encontram-se defasadas em face da crescente inflação, além da crise pós pandêmica sanitária que ocasionou a escassez de materiais e insumos.

3   A minuta apresentada resulta do relatório de estudos realizados pela Comissão Especial de Trabalho constituída pelo Decreto nº 2.754, de 21 de junho de 2022, com o objetivo de estabelecer qual a justa remuneração para os fins de concessão de reajuste, em acordo com o previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº 8.908, de 03 de maio de 2010, in verbis:

Art. 6º ..........................................................

……………………………………........................................

§ 2º O reajuste das tarifas dos Serviços Funerários serão fixados por ato do Executivo, sendo corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, ou através de planilha de custo apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro para a atividade, que, neste caso especifico, o reajuste deverá ser aprovado por uma comissão formada por um representante da Câmara Municipal de Goiânia, por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, por um representante da Secretaria de Finanças do Município de Goiânia e por um representante das Concessionárias que exploram os serviços funerários nesta capital.

……………………………………........................................

4   Cumpre ressaltar que, o aumento no número de óbitos no Brasil devido à pandemia de Covid-19 tem pressionado o setor funerário em todo o país, por consequência, as empresas especializadas se viram obrigadas a rever procedimentos e rotinas para suprir a maior demanda e adquirir equipamentos de proteção individual, considerando que a transmissão de doenças infecciosas também pode ocorrer por meio do manejo de corpos.

5   Em face ao exposto, no sentido de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos da administração pública e para implementar a adequada qualidade dos serviços funerários prestados para a população em geral, mais especificamente para a parcela carente da sociedade, restou demonstrada a necessidade de realinhamento dos preços dos serviços funerários com índice de reajuste de 50% (cinquenta por cento), dividido em duas parcelas visando menor impacto para a população.

6   Assim sendo, faz-se necessária a edição do ato normativo pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe com exclusividade conferir fiel execução à lei, nos termos do inciso IV do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

7   Essas são as razões, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

NÉLIO FORTUNATO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social