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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no processo nº 89638771/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3862, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora EDINA GOMES DE MENEZES, matrícula nº 99589, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência J, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 876,82 (oitocentos e setenta e seis reais e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (6): R$ 526,09 (quinhentos e vinte e seis reais e nove centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 78,91 (setenta e oito reais e noventa e um centavos).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7763 de 21/03/2022.