Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 676, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando o contido no Processo nº 81145121/2019, e no Parecer de Verificação Interna nº 0563/2021 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 669, de 9 de março de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o servidor RICK JADER TAVARES RODRIGUES, matrícula nº 482374-01, CPF nº 324.028.051-53, aposentado no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão ”P”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,60/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 07 meses e 26 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.966,67 (mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquenio (3): R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25% (vinte e cinco): R$ 491,67 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 393,33 (trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).

........................................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7746 de 22/02/2022.