Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 023, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências e o Decreto nº 076, de 8 janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 8946905/2021,



DECRETA:


Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .............................................................

...........................................................................

1.8. Assessoria Especial de Relação Interorganizacional

1.9. Órgãos Colegiados

1.9.1. Comissão de Projetos Culturais

1.9.2. Conselho Municipal de Cultura

1.9.3. Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de Goiânia. ”(NR)

CAPÍTULO VII-B
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÃO INTERORGANIZACIONAL

Art. 67-H. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - identificar as informações e dados necessários ao desempenho das competências da Secretaria Municipal de Cultura que são solicitados aos órgãos e entidades da administração pública municipal;

II - acompanhar as solicitações e os prazos estabelecidos, com vistas a viabilizar o efetivo cumprimento destes com a celeridade e eficiência necessárias;

III - propor e promover a articulação e representação institucional da Secretaria Municipal de Cultura;

IV - acompanhar e avaliar programas e projetos de relações institucionais de interesse da Secretaria Municipal de Cultura;

V - prestar assessoria e acompanhamento às solicitações externas que se fizerem necessárias;

VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Cultura junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal; e

VII - exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo superior imediato.”(NR)

Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 607, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o organograma do Anexo Único do Decreto nº 076, de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de janeiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7712 de 05/01/2022.


ANEXO I

(Tabela de Nominata do Decreto nº 607, de 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT. SÍMBOLO
................................................. ...... ......
1.8. Assessor Especial de Relação Interorganizacional 01 CDS-7

”(NR)

ANEXO II

(Tabela de Nominata do Decreto nº 076, de 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)) QUANT SÍMBOLO
................................................. ...... ......
1.3. Coordenador de Processos 01 CDS-1
................................................. ...... ......
1.4. Assessor Especial de Relação Interorganizacional 02 CDS-7
................................................. ...... ......

”(NR)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 023/2022

Goiânia, 04 de janeiro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto inserta no Processo Administrativo nº 89469058/2021, que dispõe sobre alteração do Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências” e do Decreto nº 076, de 8 janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências”.

2   A proposição em questão visa promover a reestruturação administrativa, transferindo a unidade administrativa da Secretaria Municipal de Governo para Secretaria Municipal de Cultura.

3   A medida fundamenta-se na necessidade de aprimorar as atividades estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura, o que exige reestruturação de suas atribuições internas e a instituição de uma unidade que estabeleça vínculo no desenvolvimento das ações do Plano de Governo, em observância as atribuições administrativas do órgão, bem como aperfeiçoar a elaboração e execução da política municipal de cultura, no âmbito do Município de Goiânia.

4   Desta forma, há necessidade de promover alterações regimentais para prever a unidade administrativa da Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

5   È relevante pontuar que a proposta não implica aumento de despesas, pois trata-se de mera redistribuição de uma unidade administrativa de um órgão para outro, além do que a simbologia do cargo encontra-se prevista na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

6   Oportuno mencionar que a organização básica dos órgãos da administração pública municipal está estabelecida na Lei Complementar nº 335, de 2021, a partir do detalhamento das competências nela estabelecidas, sendo autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar redistribuição da estrutura administrativa organizacional dos órgãos, conforme prevê o seu art. 28:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

7   Quanto à possibilidade de editar decreto sobre o funcionamento e organização administrativa pelo Chefe do Poder Executivo, cumpre trazer à colação o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal, a título elucidativo:

Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional n° 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004)

8   Assim, é perfeitamente factível a reestruturação administrativa em questão, posto que encontra respaldo na legislação em vigor e jurisprudência.

9   Além disso, com a reestruturação administrativa a ser instituída, necessário se faz a alteração da simbologia, do cargo de Coordenador de Processos da Secretaria Municipal de Governo, que se encontra vago no momento, de CDS-2 para CDS-1, para adequar ao previsto no quadro demonstrativo de cargos em comissão instituído na Lei Complementar nº 335, de 2021.

10   Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

JOSÉ ALVES FIRMINO

Secretário Municipal de Governo interino