Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 8.089, de 12 de março de 2002, que Desafeta a área urbana que especifica e autoriza sua doação.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 8.089, de 12 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, sob a forma de Cessão de Uso, a área de que trata o artigo anterior”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de setembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Ex-Prefeito Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOM 7642 de 22/09/2021.