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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 18 DE MAIO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 203, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Inclui o art. 25-A na Lei Complementar nº 203, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia, e dáoutras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25-A. O Município criará convênios/parcerias com instituições/associações e projetos sociais, sejam pessoas físicas ou jurídicas desde que comprovem o exercício de atividades que tenham objetivos sociais voltados aos esportes coletivos, artes marciais, atividades recreativas, sociais e culturais com crianças, jovens e adultos em espaços geridos pela Prefeitura de Goiânia, com projetos existentes há mais de 1 (um) ano, na proximidade máxima de um raio de 3,5 Km (três vírgula cinco quilômetros).” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2021.

ROGERIO CRUZ

Prefeito em Exercício

Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Kitão

Este texto não substitui o publicado no DOM 7555 de 19/05/2021.