Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.391, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.223, de 9 de fevereiro de 2021, que regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o inciso XI e § 1º do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; o art. 72 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 89075009/2021,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.223, de 9 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no inciso XI art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, poderá será concedido aos servidores ocupantes de cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana, em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo até o limite de 23 (vinte e três) servidores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 11 de novembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7676 de 12/11/2021.