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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; nos termos do Parecer de Verificação Interna nº 0660/2021, da Controladoria Especial Previdenciária; e o contido no Processo Administrativo nº 69885926/2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 994, de 13 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o servidor TITO LIVIO JOSÉ CORREIA, matrícula nº 31445-03, CPF nº 136.291.231-04, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão ”J”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.714,83 (três mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 2.600,38 (dois mil, seiscentos reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 928,71 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7674 de 10/11/2021.