Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
Altera o Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto no art. 59, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 2021; nos arts. 3º, 84 e 94 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo nº 87978010/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ................................................
.............................................................
III - certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da consignatária, pelos órgãos competentes;
IV - certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da consignatária, expedida pelo órgão competente;
................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 1.587, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7634 de 10/09/2021.