Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.022, DE 20 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos arts. 28 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º...............................................

...........................................................

3. Superintendência de Assuntos Parlamentares

  3.1. Assessorias Técnicas

  3.2. Coordenação de Cadastro de Assuntos Parlamentares

  3.3. Coordenação de Monitoramento de Assuntos Parlamentares” (NR)



CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA

Art. 25 .....................................................

..................................................................” (NR)



CAPÍTULO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

Art. 34-A. Compete à Superintendência de Assuntos Parlamentares, unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, e ao seu Superintendente:

I - acompanhar as demandas dos representantes do Poder Legislativo local e dos partidos políticos em seus requerimentos e solicitações;

II - auxiliar o Secretário Municipal de Governo no assessoramento ao Prefeito Municipal e na condução do relacionamento com os representantes do Poder Legislativo local e com os partidos políticos;

III - examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo, objetivando a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades;

IV - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal com pauta legislativa da Câmara Municipal de Goiânia;

V - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda de compromissos e eventos do Secretário Municipal de Governo, que tenham a participação do Chefe do Poder Executivo e/ou de parlamentares ou envolvam a Câmara Municipal de Goiânia;

VI - prestar apoio ao Gabinete do Secretário para fins de esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência da Secretaria Municipal de Governo;

VII - assessorar o Secretário Municipal de Governo na interlocução com os órgãos e entidades do Poder Executivo em ações apresentadas por parlamentares e acompanhar o andamento dos pleitos formulados;

VIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.” (NR)

"Seção I

Assessorias Parlamentares

Art. 34-B. Compete aos Assessores Técnicos:

I - dar toda assessoria técnica necessária para o atendimento dos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo relacionados às demandas parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Goiânia;

II - dar toda assessoria desde início ao fim nos estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas, projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;

III - desenvolver estudos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;

IV - prestar assistência técnica e de comunicação à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores hierárquicos;

V - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;

VI - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)

"Seção II

Da Coordenação de Cadastro de Assuntos Parlamentares

Art. 34-C. Compete à Coordenação de Cadastro de Assuntos Parlamentares, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Assuntos Parlamentares e ao seu Coordenador:

I - cadastrar os requerimentos formulados pelo Poder Legislativo relacionados às demandas parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Goiânia;

II - implementar e manter atualizada a base de dados de controle de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do Município de Goiânia;

III - elaborar relatório quinzenal sobre o controle das demandas parlamentares recebidas;

IV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

"Seção III

Da Coordenação de Monitoramento de Assuntos Parlamentares

Art. 34-D. Compete à Coordenação de Monitoramento de Assuntos Parlamentares, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Assuntos Parlamentares e ao seu Coordenador:

I - acompanhar o andamento dos pleitos formulados pelos parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas até a sua conclusão;

II - manter atualizada a base de dados de acompanhamento de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do Município de Goiânia;

III - elaborar relatório semanal sobre o andamento das demandas parlamentares;

IV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

.................................................

......

......

3. Superintendente de Assuntos Parlamentares

01

CDS-6

3.1. Assessor Técnico

02

CDS-3

3.2. Coordenador de Cadastro de Assuntos Parlamentares

01

CDS-3

3.3. Coordenador de Monitoramento de Assuntos Parlamentares

01

CDS-3

”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, aos 20 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7557 de 21/05/2021.