Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.960, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.223, de 09 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.223, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no inciso XI do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, poderá ser concedido aos servidores ocupantes de cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana, em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo até o limite de 20 (vinte) servidores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7512 de 18/03/2021.