Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.792, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Altera os Decretos nºs. 494, de 26 de março de 2010; 1.157, de 06 de abril de 2011 e 225, de 02 de fevereiro de 2018.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município e o disposto no §1º do art. 72, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,

considerando o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e a necessidade de conferir maior grau eficiência e eficácia nas atividades desenvolvidas visando a produção de resultados satisfatórios,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto n.º 494, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º (...)

I - (...)

II - (...)

Parágrafo único. Fica limitada a despesa mensal com o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra previsto neste Decreto:

a) 11.617 (onze mil, seiscentos e dezessete) UPV’s para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Governo;

b) 4.175 (quatro mil, cento e setenta e cinco) UPV’s para os servidores lotados na Controladoria Geral do Município.” (NR)

Art. 2º O Decreto n.º 1.157, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do inciso XI do art. 78 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores que fizerem jus, em razão de seu desempenho, no exercício das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação – SEPLANH. (NR)

Parágrafo único. (...).”

(...)

“Art. 3º (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

§ 1º (...)

§ 2º Fica limitada a 12.034 (doze mil e trinta e quatro) UPV’s a despesa mensal da SEPLANH com o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra previsto neste Decreto." (NR)

Art. 3º O Decreto n.º 225, de 02 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º Os servidores que fizerem jus ao benefício de que trata este artigo e optarem por seu recebimento, deverão, obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)

(...)

Art. 8º Fica limitada a 3.000 (três mil) UPV’s a despesa mensal da AGETUL com o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra previsto neste Decreto.” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7503 de 08/03/2021.

ERRATA publicada no DOM 7506 de 11/03/2021.