Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.422, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.157, de 06 de abril de 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e o disposto no § 1° do art. 72, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,

considerando o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e a necessidade de conferir maior grau eficiência e eficácia nas atividades desenvolvidas visando a produção de resultados satisfatórios,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.157, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do inciso XI do art. 78 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido para até 83 (oitenta e três) servidores, que fizerem jus, em razão de seu desempenho, no exercício das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação – SEPLANH.

Parágrafo único. Os servidores que fizerem jus ao benefício de que trata este artigo e optarem por seu recebimento, deverão, obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra, de que trata este Decreto, observado o limite máximo previsto no art. 72, da Lei Complementar nº 335/2021, será concedido nas seguintes graduações em função do desempenho individual dos serviços atribuídos:

I - serviço operacional - até 90 (noventa) UPV’s;

II- serviço administrativo - até 130 (cento e trinta) UPV’s;

III - serviços técnico administrativos, de nível superior ou gerencial – até 200 (duzentas) UPV’s.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único e seus incisos, do art. 3º do Decreto nº 1.157, de 06 de abril de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7488 de 17/02/2021.