Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.225, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto n.º 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º (...)

(...)

1.1.2 Superintendência de Apoio Estratégico

(...)

1.7.2.1 Coordenadoria da Unidade de Parcerias Público-Privadas

(...)

CAPÍTULO II-A
DA SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO ESTRATÉGICO

Art. 9-A. Compete à Superintendência de Apoio Estratégico, unidade integrante da estrutura da Secretaria Executiva do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ao seu titular:

I - coordenar, auxiliar, orientar ou participar de planejamento, execução de programas, projetos ou tarefas especiais do Escritório de Prioridades, conforme designação do Secretário Executivo;

II - desenvolver estudos e levantamentos quanto às necessidades de ações especiais e a adoção de medidas prioritárias para o desenvolvimento de projetos, programas ou operações no âmbito do município de Goiânia;

III - acompanhar o desenvolvimento de projetos e ações estratégicas nos diversos órgãos públicos envolvidos;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo do Escritório de Prioridades Estratégicas.’”

Subseção I
Da Coordenadoria da Unidade de Parcerias Público-Privadas

Art. 31. Compete à Coordenadoria da Unidade de Parcerias Público-Privadas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, e ao seu titular:

(...)

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS – NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/21) 

QUANT.

SÍMBOLO 

(...)

(...)

(...)

1.1.2. Superintendência de Apoio Estratégico 

01

CDS-6

(...)

(...)

(...)

1.7.2.1 Coordenador da Unidade de Parcerias Público-Privadas

(...)

CDS-3

(...)

(...)

(...).

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7482 de 09/02/2021.