Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 265, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, constante dos Anexos I e II que a este acompanham.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7466 de 18/01/2021.

ANEXO I – DECRETO Nº 265/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as competências e a sua dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia deverão atender às diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstas no art. 31 da Lei Complementar nº 335/2021.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 335/2021:

I - a execução da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município;

II - a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;

III - o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e cientistas em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, e o desenvolvimento em ciência e tecnologia;

IV - a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação;

V - o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;

VI - a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;

VII - o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

VIII - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da Administração Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

IX - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

X - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;

XI - a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;

XII - a gestão de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;

XIII - o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da Administração Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XIV - a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XV - a implementação dos projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável.

§ 1º Para a consecução de suas finalidades e competências a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

§ 2º Os órgãos e entidades que integram a estrutura da Prefeitura de Goiânia devem fornecer à SICTEC, quando solicitados, as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, as seguintes unidades:

1. Secretário;

 

1.1. Secretário Executivo;

 

 

 

 

 

1.2. Chefia de Gabinete;

 

 

1.2.1. Secretaria Geral;

 

 

 

 

 

1.2-A. Diretoria Executiva para Assuntos Estratégicos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

 

 

 

 

 

1.3. Chefia da Advocacia Setorial;

 

 

 

 

 

1.4. Assessoria de Comunicação;

 

 

 

 

 

1.5. Diretoria Administrativa;

 

 

1.5.1. Gerência de Apoio Administrativo;

 

 

1.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;

 

 

1.5.3. Gerência de Compras e Suprimentos;

 

 

1.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

 

 

 

 

 

1.6. Superintendência de Tecnologia da Informação;

 

 

1.6.1. Diretoria de Sistemas;

 

 

 

1.6.1.1. Gerência de Sistemas Corporativos;

 

 

 

1.6.1.2. Gerência de Sistemas Finalísticos;

 

 

 

1.6.1.3. Gerência de Inovação em Sistemas;

 

 

 

 

 

 

1.6.2. Diretoria de Serviços;

 

 

 

1.6.2.1. Gerência de Assistência Técnica;

 

 

 

1.6.2.2. Gerência de Atendimento e Operação;

 

 

 

 

 

 

1.6.3. Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

 

 

1.6.3.1. Gerência de Dados;

 

 

 

1.6.3.2. Gerência de Comunicações, Redes e Segurança da Informação;

 

 

 

 

 

 

1.6.4. Coordenação de Implantação de Sistemas; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

 

 

 

 

 

1.7. Superintendência de Ciência e Inovação;

 

 

1.7.1. Diretoria de Cidade Inteligente;

 

 

 

1.7.1.1. Gerência do Centro de Controle Integrado;

 

 

 

1.7.1.2. Gerência de Informações Corporativas;

 

 

 

1.7.1.3. Gerência de Expansão de Redes;

 

1.7.2. Diretoria de Ciência e Inovação;

 

 

 

1.7.2.1. Gerência de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia;

 

 

 

1.7.2.2. Gerência de Projetos, Qualidade e Padrões;

 

 

 

1.7.2.3. Gerência de Telecentros;

§ 1º A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será dirigida pelo Secretário, as Superintendências por Superintendentes, as Diretorias por Diretores, as Gerências por Gerentes e as Chefias por Chefes, todos nomeados para os cargos comissionados, constantes do Anexo II deste Decreto e Simbologia constante no Anexo I da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à SICTEC terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria do Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, na qual deverão constar a unidade de lotação e as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.

§ 4º O Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.

§ 5º O Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, nos termos do §1º do artigo 64 da Lei Complementar nº 335/2021.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 6º São atribuições do Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, observado os termos do art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras competências legais e regimentais:

I - promover a participação da Secretaria na coordenação e elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

II - definir os objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;

III - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes;

IV - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual aprovado para a Secretaria;

V - administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

VI - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria;

VII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;

VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;

IX - rever, em grau de recurso e de acordo com legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Secretaria, nos limites de sua competência;

X - determinar a instauração de processos administrativos, conforme previsão legal;

XI - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;

XII - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado, para prestação de esclarecimentos oficiais;

XII - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria encaminhando ao Chefe do Poder Executivo e despachar os assuntos de sua competência;

XIII - delegar competência às chefias e aos demais servidores da Secretaria, naquilo que couber, nos limites de suas competências legais;

XIV - convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e controle do andamento dos trabalhos da Secretaria;

XV - propor ao Chefe do Poder Executivo a nomeação ou exoneração de pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de confiança da Secretaria;

XVI - representar o Chefe do Poder Executivo, quando designado;

XVII - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de competência;

XVIII - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vista à consecução das finalidades definidas neste Regimento Interno e em dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

XXIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria;

III - substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

IV - divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

V - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VI - examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

VII - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;

VIII - manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

IX - coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 8º Compete à Chefia de Gabinete, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;

III - atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;

V - coordenar a gestão do atendimento da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI - promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;

VII - informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;

VIII - proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;

IX - acompanhar e orientar a gestão da documentação e tramitação de processos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção I

Da Secretaria Geral

Art. 9º Compete à Secretaria Geral, unidade integrante da Chefia de Gabinete, e, ao seu titular:

I - receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Secretário;

II - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria;

III - registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral;

IV - autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência;

V - promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos;

VI - encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários;

VII - providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado;

VIII - controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias do órgão;

IX - manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Secretário até o seu encaminhamento ao arquivo geral;

X - acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Secretaria, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível;

XI - elaborar e/ou formatar os documentos e atos do Secretário, Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;

XII - prestar informações acerca dos processos autuados pela Secretaria Geral sempre que requisitados pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Secretário, bem como sobre o andamento de processos e outros documentos no âmbito da Secretaria;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

CAPÍTULO III-A

DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

Art. 9º-A. Compete à Diretoria Executiva para Assuntos Estratégicos, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e ao seu titular: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

I - prestar apoio direto e imediato ao Secretário no desempenho de suas atribuições, utilizando-se de análises, estudos, articulações políticas e ferramentas que deem suporte à tomada de decisão; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

II - planejar e executar ações estratégicas articuladas em conjunto com os Órgãos Federativos, nas atividades e trabalhos essenciais à execução dos projetos da Secretaria; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

III - acompanhar as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento no cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborando com vistas na gestão das ações, programas, e projetos estratégicos da Secretaria; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

IV - assessorar de forma contínua, a articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

V - assessorar e acompanhar o andamento dos projetos prioritários da Secretaria; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

VI - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

VII - acompanhar a tramitação e proposições de interesse específico da Secretaria nos órgãos municipais e demais poderes; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

VIII - exercer outras atividades correlatadas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

CAPÍTULO IV

DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 10. Compete à Chefia da Advocacia Setorial, unidade diretamente subordinada ao Secretário, e ao seu titular:

I - orientar, prestar assessoramento técnico jurídico à Secretaria e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ouvindo a Procuradoria Geral do Município, quando necessário;

II - prestar assessoramento e orientação jurídica ao Secretário, ao Secretário Executivo, e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Procuradoria Geral do Município;

III - elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta;

IV - orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria;

V - subsidiar a Secretaria Geral no encaminhamento à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas da Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada;

VI - examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, por força de Despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município;

VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;

VIII - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete;

IX - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;

X - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos;

XI - distribuir processos e outros documentos ao assessor técnico para exame e apreciação;

XII - supervisionar e revisar os trabalhos do assessor técnico, convalidando-os por meio de despachos de aprovação;

XIII - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Chefe de Gabinete na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 11. Compete à Chefia da Assessoria de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e, ao seu titular:

I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;

II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia junto à sociedade;

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

V - supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VII - prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;

X - assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI - assistir diretamente ao Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia à imprensa em geral;

XIII - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIV - Receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;

XV - Fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XVI - coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XVII - coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, video releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia veiculadas pelos meios de comunicação;

XX - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;

XXI - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão;

XXII - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;

XXIII - coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;

XXIV - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da , a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XXVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 12. Compete à Diretoria Administrativa, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e ao seu titular:

I - coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se referir à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor;

II - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;

III - coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento;

IV - coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Patrimônio;

V - promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e/ou serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário;

VI - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria;

VII - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo;

VIII - promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria;

IX - promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público e de operação dos serviços telefônicos, registrando as ligações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à sua avaliação;

X - acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria;

XI - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município;

XII - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

XIII - acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades;

XIV - promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XV - fornecer informações gerenciais à unidade central do Sistema Municipal de Planejamento Governamental;

XVI - propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso;

XVII - coordenar o Fluxo de Caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do Sistema de Administração Financeira/Contábil;

XVIII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção I

Da Gerência de Apoio Administrativo

Art. 13. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - administrar os serviços de limpeza e vigilância da Secretaria;

II - prover e manter as instalações físicas no âmbito da Secretaria;

III - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;

IV - planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição;

V - gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da Secretaria;

VI - gerenciar a utilização, guarda, limpeza, manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos, infrações e seguros;

VII - coordenar escala de serviços referentes aos motoristas;

VIII - coordenar o registro, transferência e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis;

IX - elaborar mapas comparativos mensais dos materiais de consumo utilizados pelas unidades da Secretaria;

X - preparar e acompanhar, junto ao órgão responsável, os processos relativos à aquisição de material de consumo, de bens permanentes e de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria;

XI - promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Materiais;

XII - receber e conferir o material de consumo, e controlar a sua distribuição às unidades requisitantes;

XIII - solicitar a manutenção das instalações elétricas hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria;

XIV - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;

XV - propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;

XVI - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e de utilização dos serviços;

XVII - orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações e do material permanente em uso na Secretaria;

XVIII - executar e controlar os serviços de copa;

XIX - exercer o controle dos serviços de transporte, mantendo a programação de uso de veículos pelas unidades da Secretaria;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção II

Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 14. Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - promover a integração técnica da Secretaria com a unidade central de Planejamento Governamental;

II - promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pela unidade central de Planejamento Governamental;

III - participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria;

IV - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com a unidade central de Planejamento Governamental;

V - participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da Secretaria;

VI - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria;

VII - sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VIII - garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria;

IX - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, quando for o caso;

X - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XI - planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas;

XII - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;

XIII - gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Secretaria, em consonância com as diretrizes da unidade central de Planejamento Governamental;

XIV - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle interno quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria;

XV - subsidiar o titular do órgão com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

XVI - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;

XVII - zelar pelo equilíbrio financeiro;

XVIII - promover o controle das contas a pagar;

XIX - administrar os haveres financeiros e mobiliários;

XX - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;

XXI - efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;

XXII - acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, dentre outros;

XXIII - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

XXIV - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores da Secretaria;

XXV - elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal e da execução orçamentária e financeira;

XXVI - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XXVII - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da Secretaria;

XXVIII - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria;

XXIX - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade;

XXX - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

XXXI - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria;

XXXII - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;

XXXIII - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria;

XXXIV - contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da Secretaria, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XXXV - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los à unidade central de contabilidade, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XXXVI - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como o registro da execução orçamentária da Secretaria;

XXXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção III

Da Gerência de Compras e Suprimentos

Art. 15. Compete à Gerência de Compras e Suprimentos, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito da Secretaria, após autorização da autoridade competente;

II - acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela Secretaria;

III - definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da Secretaria;

IV - identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como proposta inexeqüível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante;

V - auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores;

VI - elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da Advocacia Setorial da Secretaria;

VII - elaborar minutas de contrato de aquisição de bens e serviços, em que a Secretaria seja parte;

VIII - elaborar Portaria de designação do Gestor Administrativo e Fiscal, nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria;

IX - analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação, orientando, se necessário, às unidades responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes;

X - conduzir os procedimentos licitatórios por pregoeiros ou comissões de licitação, segundo competências previstas na legislação pertinente;

XI - analisar, julgar e classificar as propostas, até a efetiva assinatura do instrumento contratual ou equivalente;

XII - guardar a estrita observância às normas gerais e específicas relativas aos procedimentos aquisitivos;

XIII - promover e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo nos processos de licitação empreendidos pela Secretaria;

XIV - manifestar-se sobre os recursos administrativos e impugnações interpostos pelos licitantes;

XV - prestar esclarecimentos aos órgãos de controle;

XVI - alimentar todos os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados dos contratos firmados, exceto quanto à execução contratual, com disponibilização, em sítio apropriado, dos contratos, editais de licitação e resultados, entre outros;

XVII - informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de natureza continuada e viabilizar renovações, caso necessário; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção IV

Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 16. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - desenvolver e manter as atividades de registro e arquivo de controle da vida funcional dos servidores conforme as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal, emitidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

II - coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;

III - manter sistema de controle de freqüência dos servidores da Secretaria;

IV - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria;

V - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;

VI - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria, ocupantes de cargos de chefia ou assessoramento;

VII - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria Geral do Município;

VIII - promover e coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência (ADC), dos servidores lotados na Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins;

IX - acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação;

X - promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;

XI - elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada;

XII - proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;

XIII - controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;

XIV - promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;

XV - fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XVI - elaborar planejamento e executar ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria, integrados estrategicamente aos processos da organização;

XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

CAPÍTULO VII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 17. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação, unidade diretamente subordinada ao Secretário, e, ao seu titular:

I - dirigir, projetar, orientar e controlar a execução, direta ou indireta, dos serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas, infraestrutura de tecnologia da informação, suporte e serviços técnicos de instalação e manutenção de equipamentos de informática e demais ações relacionadas à prestação de serviços na área de tecnologia da informação;

II - executar os planos, programas, projetos e atividades de informática de competência da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no âmbito dos órgãos/entidades municipais;

III - definir estratégias e metodologias de desenvolvimento de sistemas, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação juntamente com a Superintendência de Ciência e Inovação;

IV - definir, juntamente com as Unidades Administrativas Subordinadas, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

V - aprovar técnicas de processamento de dados ou de tratamento de informações e a homologação de sistemas a serem utilizados e/ou desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI - avaliar a demanda de serviços e equipamentos e estabelecer prioridades de atendimento segundo os recursos disponíveis;

VII - promover levantamentos de dados e estudos, visando o dimensionamento das necessidades de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

VIII - coordenar, elaborar, divulgar e manter o plano diretor de tecnologia da informação – PDTI Municipal;

IX - elaborar e aprovar as especificações técnicas de equipamentos e programas a serem adquiridos ou locados pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

X - responsabilizar-se pelos serviços de informática desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, planejando e executando os controles e auditorias necessárias ao perfeito atendimento dos clientes/usuários;

XI - promover a realização de pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de desenvolvimento de sistemas adotados pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XII - definir e implantar políticas de tecnologia da informação para toda a ;

XIII - subsidiar as atividades relacionadas com a LGPD (Lei Geral de Proteção a Dados) no âmbito da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção I

Da Diretoria de Sistemas

Art. 18. Compete à Diretoria de Sistemas, unidade integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, e ao seu titular:

I - orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas, de acordo com as estratégias e metodologias aprovadas, configurando os modos de avaliação, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação;

II - realizar junto aos clientes/usuários levantamento de dados e informações, com vistas à avaliação das demandas de informatização;

III - indicar os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas e de equipamentos, de acordo com as demandas levantadas junto aos usuários, providenciando os encaminhamentos pertinentes;

IV - acompanhar a operação e utilização dos sistemas pelos clientes/usuários, orientando e executando os treinamentos necessários;

V - propor à Superintendência de Tecnologia da Informação o desenvolvimento e alteração dos sistemas;

VI - administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;

VII - acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

VIII - elaborar pareceres técnicos sobre o desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas;

IX - responsabilizar-se pela qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, planejando e executando auditorias de sistemas e outros estudos relacionados à qualidade de software;

X - cumprir as normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos pela Diretoria de Infraestrutura;

XI - promover a realização de atividades de treinamento de clientes/usuários e dos demais servidores responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas;

XII - planejar, desenvolver e manter páginas da Internet dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

XIII - prestar consultoria nas áreas de desenvolvimento, manutenção e controle de páginas para Internet;

XIV - pesquisar e desenvolver aplicativos para utilização das tecnologias envolvidas na Rede de Alta Velocidade;

XV - administrar, manter e desenvolver aplicativos para autoatendimento;

XVI - alavancar a introdução e o desenvolvimento local de aplicações especializadas, com uso intensivo de recursos interativos e multimídia;

XVII - coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços de internet no âmbito dos órgãos/entidades da administração municipal;

XVIII - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para o uso da internet pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIX - coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

XX - auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção I

Da Gerência de Sistemas Corporativos

Art. 19. Compete à Gerência de Sistemas Corporativos, unidade integrante da Diretoria de Sistemas, e ao seu titular:

I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas corporativos;

II - executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas corporativos;

III - realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo aos devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação dos sistemas, de acordo com as normas e padrões;

IV - elaborar e manter programas de informática;

V - realizar treinamento de clientes/usuários;

VI - realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas;

VII - cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como as normas de segurança relacionadas aos sistemas definidos;

VIII - manter integração com as demais unidades da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção II

Da Gerência de Sistemas Finalísticos

Art. 20. Compete à Gerência de Sistemas Finalísticos, unidade integrante da Diretoria de Sistemas, e, ao seu titular:

I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas finalísticos;

II - executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas finalísticos;

III - realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo aos devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação, de acordo com as normas e padrões;

IV - realizar treinamento de clientes/usuários;

VI - realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas;

VII - cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção de sistemas finalísticos, bem como as normas de segurança relacionadas aos sistemas;

VIII - manter integração com as demais unidades da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção III

Da Gerência de Inovação em Sistemas

Art. 21. Compete à Gerência de Inovação em Sistemas, unidade integrante da Diretoria de Sistemas, e, ao seu titular:

I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela SICTEC;

II - propor, coordenar, executar, avaliar e controlar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;

III - executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios;

IV - executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas;

V - elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela SICTEC;

VI - elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas;

VII - desenvolver programas de informática;

VIII - realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade;

IX - cumprir as normas e padrões técnicos, visando a qualidade e a segurança dos sistemas;

X - elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas;

XI - estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos;

XII - manter integração com as demais gerências da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção II

Da Diretoria de Serviços

Art. 22. Compete à Diretoria de Serviços, unidade integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, e ao seu titular:

I - gerenciar o serviço de impressão dos órgãos/entidades da Administração Direta Municipal;

II - monitorar o desempenho dos serviços de tecnologia da informação desta diretoria;

III - monitorar o funcionamento das redes de informática instalados nos órgãos/entidades da Administração Municipal;

IV - promover e controlar o atendimento das solicitações dos clientes/usuários da SICTEC que forem realizadas através da Gerência de Atendimento e Operação ou por outra via de comunicação direta com a diretoria;

V - propor ao Superintendente de Tecnologia da Informação a atualização ou ampliação dos equipamentos instalados nos órgãos/entidades da Prefeitura de Goiânia;

VI - controlar o cumprimento dos contratos desta diretoria com empresas contratadas para esse fim;

VII - auxiliar na elaboração de pareceres técnicos referentes à aquisição/locação de equipamentos e suprimentos de informática pela Prefeitura de Goiânia;

VIII - apoiar a organização de eventos dos órgãos/entidades da Administração Municipal, realizando ou auxiliando ações que promovam acessos a equipamentos e sistemas de tecnologia da informação;

IX - auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção I

Da Gerência de Assistência Técnica

Art. 23. Compete à Gerência de Assistência Técnica, unidade integrante da Diretoria de Serviços, e ao seu titular:

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos;

II - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da SICTEC;

III - realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática;

IV - manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação;

V - atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas;

VI - realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores;

VII - realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;

VIII - executar serviços de configuração de rede, conforme padrões definidos pela SICTEC;

IX - realizar pesquisa pós-atendimento das solicitações concluídas no sistema de atendimento;

X - acompanhar o cumprimento das ordens de serviços, informando aos usuários a situação e prazos de atendimento de cada solicitação;

XI - supervisionar e executar a instalação e manutenção de equipamentos para redes sem fio, conforme padrões definidos pela SICTEC;

XII - auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação atribuídas legalmente a SICTEC;

XIII - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes;

XIV - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

XV - realizar os serviços de instalação e manutenção de redes elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

XVI - realizar os serviços de instalação e manutenção de redes lógicas para equipamentos destinados a telefonia ( voz ) dentro do Paço Municipal;

XVII - atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas;

XVIII - realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas. Informar às secretarias responsáveis sobre as necessidades de manutenção quando houver.

XIX - realizar projetos de rede elétrica e lógica para equipamentos de Tecnologia da Informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

XX - executar serviços de configuração de rede, conforme definições padrões definidos pela SICTEC;

XXI - coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes;

XXII - acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas (dados e voz) e elétricas para equipamentos de Tecnologia da Informação;

XXIII - supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de Tecnologia da Informação;

XXIV - auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas;

XXV - verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas;

XXVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Serviços, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção II

Da Gerência de Atendimento e Operação

Art. 24. Compete à Gerência de Atendimento e Operação, unidade integrante da Diretoria de Serviços, e ao seu titular:

I - registrar e controlar as solicitações dos clientes/usuários da SICTEC;

II - realizar a abertura e acompanhar o cumprimento das ordens de serviços, informando aos usuários a situação e prazos de atendimento de cada solicitação;

III - realizar atendimento e orientações via tele atendimentos das ordens de serviços de acordo com a viabilidade;

IV - - responsabilizar-se pela guarda e registro dos arquivos de dados da SICTEC, observadas as normas técnicas pertinentes;

V - selecionar e montar nas unidades correspondentes as fitas cartuchos necessárias à execução de programas;

VI - informar os clientes/usuário sobre problemas e paradas programadas dos serviços da SICTEC;

VII - acionar e registrar as solicitações de chamadas para os prestadores de serviços de tecnologia da informação da SICTEC;

VIII - realizar cópias de segurança, conforme normas estabelecidas pela Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

IX - monitorar todas os links de comunicação/rede da Prefeitura de Goiânia;

X - responsabilizar-se pela recepção e a transferência de arquivos eletrônicos enviados/recebidos pela ;

XI - realizar elaboração de arte para crachás, bem como sua confecção e impressão;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Serviços, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção III

Da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Art. 25. Compete à Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, unidade integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, e ao seu titular:

I - elaborar e implantar normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;

II - elaborar e implantar programas e projetos técnicos de hardware/software que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários;

III - mensurar o desempenho de software básico, programas e produtos, promovendo os ajustes necessários à sua regular utilização;

IV - planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos referentes à infra-estrutura para implantação de redes estruturadas;

V - fornecer suporte técnico aos clientes/usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação instalados ou a disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia;

VI - responsabilizar-se pela guarda e registro dos arquivos de dados da SICTEC, observadas as normas técnicas pertinentes;

VII - selecionar e montar nas unidades correspondentes as fitas cartuchos necessárias à execução de programas;

VIII - informar os clientes/usuário sobre problemas e paradas programadas dos serviços da SICTEC;

IX - acionar e registrar as solicitações de chamadas para os prestadores de serviços de tecnologia da informação da SICTEC;

X - realizar cópias de segurança, conforme normas estabelecidas pela Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

XI - monitorar todas os links de comunicação/rede da Prefeitura de Goiânia;

XII - responsabilizar-se pela recepção e a transferência de arquivos eletrônicos enviados/recebidos pela ;

XIII - realizar elaboração de arte para crachás, bem como sua confecção e impressão;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Serviços, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção I

Da Gerência de Dados

Art. 26. Compete à Gerência de Dados, unidade integrante da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, e ao seu titular:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas gerenciadores de bancos de dados alocados no ambiente computacional da SICTEC;

II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à utilização dos dados dos órgãos/entidades da administração Municipal;

III - realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de tratamentos de dados;

IV - realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias referente a banco de dados adotados pela SICTEC;

V - elaborar e implantar normas e padrões que os sistemas devem incorporar, visando assegurar a qualidade dos produtos;

VI - elaborar e implantar programas e projetos técnicos de banco de dados que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários;

VII - administrar os bancos de dados instalados no ambiente computacional da SICTEC, garantindo as suas integridades e utilização de forma eficiente;

VIII - estabelecer normas e padrões relacionados aos bancos de dados, mantendo documentação específica;

IX - mensurar o desempenho dos bancos de dados, promovendo os ajustes necessários às suas regulares utilizações, em conformidade com os padrões adotados pela SICTEC;

X - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas operacionais, servidores de aplicações e ambiente de desenvolvimento na plataforma alta adotada pela SICTEC;

XI - estabelecer normas e padrões relacionados aos sistemas operacionais, servidores de aplicação e ambiente de desenvolvimento para plataforma alta;

XII - monitorar o desempenho dos equipamentos de plataforma alta instalados no ambiente computacional da SICTEC;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção II

Da Gerência de Comunicações, Redes e Segurança da Informação

Art. 27. Compete à Gerência de Comunicações, Redes e Segurança da Informação, unidade integrante da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, e ao seu titular:

I - executar atividades relacionadas à microinformática e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

II - planejar, instalar e acompanhar servidores de rede;

III - acompanhar serviços e softwares básicos de redes e microinformática;

IV - certificar, auditar e controlar Desktops;

V - certificar e auditar serviços na área de segurança de microinformática e redes;

VI - auxiliar na elaboração de pareceres técnicos e especificações de equipamentos e softwares de microinformática e redes;

VII - preparar o ambiente computacional da SICTEC relacionado a serviços de internet;

VIII - coordenar a atribuição de endereços de internet, o registro de nomes de domínios e a interconexão de espinhas dorsais;

IX - projetar, gerenciar, acompanhar, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas à infra estrutura de comunicação e à estrutura física de rede não ativa (Rack, patch panel, chassi, etc.);

X - projetar, gerenciar, executar e auditar atividades relacionadas a redes locais no que se refere às camadas físicas e enlace;

XI - auxiliar na elaboração de especificações de equipamentos de comunicação e redes no que se refere às camadas físicas e enlace;

XII - supervisionar a execução dos serviços de instalação e configuração de redes sem fio;

XIII - garantir que os dados armazenados no ambiente computacional da SICTEC tenham backups;

XIV - elaborar estabelecimento de políticas de backups;

XV - elaborar planos periódicos e automatizados de backups;

XVI - promover e implantar plano de recuperação de desastres, permitindo recuperação rápida das informações;

XVII - executar atividades relacionadas à monitoramento de sistemas e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

XVIII - promover monitoramento contínuo do desempenho dos sistemas instalados no ambiente computacional da SICTEC;

XIX - monitorar o funcionamento das redes de informática instalados nos órgãos/entidades da Administração Municipal;

XX - garantir o pleno funcionamento do ambiente computacional da SICTEC, evitando possíveis lentidão e paradas não programadas de sistemas e redes;

XXI - monitoramento do funcionamento da infraestrutura computacional, servidores de aplicação, ambientes virtualizados, storage, ativos de rede, sistemas operacionais e banco de dados instalados no ambiente computacional da SICTEC;

XXII - projetar, gerenciar, acompanhar, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas a segurança da informação e proteção de toda a rede da administração municipal de tentativas de acesso indevido;

XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção IV

Da Coordenação de Implantação de Sistemas

(Incluída pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

Art. 27-A. Compete à Coordenação de Implantação de Sistemas, unidade integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

I - planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar projetos de instalação, comissionamento e integração de sistemas e programas a cargo da secretaria, avaliando os custos, rentabilidade e os riscos, conforme com escopo, prazo e nível de serviço estabelecido; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

II - efetuar o levantamento de requisitos e definição das funcionalidades a serem atendidas pelos sistemas, sob o aspecto de usabilidade; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

III - identificar possíveis pontos críticos e antecipar soluções a cada caso que se apresente; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

IV - acompanhar as políticas públicas de Segurança da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

V - acompanhar e sugerir as permissões de usuários e gestores dos sistemas, alinhados às regras de negócios; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

VI - definir e validar junto ao usuário gestor as regras de negócio envolvidas no sistema; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

VII - rever periodicamente as normas implantadas, buscando contínua melhoria dos sistemas; (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

CAPÍTULO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Art. 28. Compete à Superintendência de Ciência e Inovação unidade subordinada diretamente ao Secretário, e, ao seu titular:

I - promover e aprovar a elaboração das políticas públicas em Ciência e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia;

II - promover e aprovar programas e projetos de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

III - promover a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades da sociedade civil organizada, organizações públicas, privadas e do terceiro setor;

IV - promover e aprovar a elaboração de programas de incentivo e fomento a atividades de inovação, ciência e tecnologia;

V - promover a elaboração de projetos para modernização e implantação de equipamentos tecnológicos no âmbito do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

VI - fomentar, dirigir, coordenar e avaliar as diretrizes para criação, implantação e operação de Telecentros que promovam o desenvolvimento humano, econômico e social por meio da linguagem digital;

VII - fomentar, dirigir, coordenar e avaliar as diretrizes para implantação do programa Cidades Inteligentes;

VIII - Coordenar, planejar, manter, avaliar, propor, promover a política de padrões e qualidade das atividades atribuídas a SICTEC;

IX - Coordenar, planejar, manter, avaliar, propor, promover a política de gerenciamento de projetos no âmbito da SICTEC;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção I

Da Diretoria de Cidade Inteligente

Art. 29. Compete à Diretoria de Cidade Inteligente, unidade integrante da Superintendência de Ciência e Inovação, e ao seu titular:

I - coordenar, apoiar, elaborar, implementar e executar o plano estratégico para o programa Goiânia Cidade Inteligente no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável.

II - realizar estudos, elaborar propostas e projetos para a captação de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização de projetos o programa Goiânia Cidade Inteligente;

III - promover parcerias em projetos de tecnologia e inovação voltados para Cidade Inteligente de interesse estratégico para o Município de Goiânia;

IV - promover mecanismos de cooperação entre órgãos/entidades da Administração Municipal com finalidade de integrar sistemas de videomonitoramento;

V - integrar e buscar a cooperação dos órgãos/entidades da Administração Municipal nos projetos do programa Goiânia Cidade Inteligente;

VI - estabelecer diretrizes das atividade, critérios, metodologias de gestão e tecnologias a serem aplicadas no programa Goiânia Cidade Inteligente;

VII - acompanhar os serviços dos órgãos/entidades da Administração Municipal do programa Goiânia Cidade Inteligente;

VIII - coordenar atividade e projetos de implementação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;

IX - coordenar estudos e projetos para ampliação e sustentação das redes de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Goiânia para o programa Goiânia Cidade Inteligente;

X - utilizar ferramentas tecnológicas para monitorar o desenvolvimento dos projetos nas áreas de Tecnologia, Segurança Pública, Conservação Ambiental, Defesa Civil, Habitação, Água e Saneamento, Energia, Educação, Saúde, Administração Pública e Mobilidade de forma a transformar os dados em conhecimento para orientação de políticas públicas para tornar Goiânia Cidade Inteligente;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção I

Da Gerência do Centro de Controle Integrado

Art. 30. Compete à Gerência do Centro de Controle Integrado, unidade integrante da Diretoria de Cidade Inteligente, e ao seu titular:

I - implementar infraestrutura de videomonitoramento no município para atender o programa Goiânia Cidade Inteligente;

II - realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de monitoramento referentes a Cidade Inteligente;

III - coordenar a integração dos sistemas de videomonitoramento operacionais executados pelos órgãos participantes do Centro de Controle Integrado (CCI) nas áreas de competência da gestão municipal;

IV - acompanhar em tempo real, por meio de sensores instalados em pontos estratégicos as condições que influenciam no cotidiano do município;

V - coordenar e acompanhar as ações dos vários órgãos que atuam na sala de comando do CCI;

VI - coordenar, supervisionar, assegurar e orientar a gestão integrada das ações nas áreas de competência dos órgãos participantes do projeto;

VII - monitorar os eventos que acontecem na cidade, utilizando-se de tecnologias digitais para melhorar a qualidade e o desempenho dos serviços urbanos;

VIII - monitorar os sistemas de registo de ocorrências e da qualidade e rigor da informação registrada, tais como início e fim da ocorrência, descrição da ocorrência, recursos alocados, associação à gravação em vídeo, associação à gravação em voz e fechamento da ocorrência com a descrição do atendimento prestado;

IX - emitir relatórios periódicos de ocorrências no período;

X - acompanhar o telecontrole e o telecomando dos equipamentos, da área geográfica de intervenção do CCI, bem como a monitorização do seu funcionamento;

XI - estabelecer as normas e procedimentos que deverão orientar e disciplinar a ação dos órgãos participantes que atuam dentro do CCI, aprimorar a disponibilidade e agilidade dos serviços prestados e a segurança e privacidade dos usuários e operadores;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cidade Inteligente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção II

Da Gerência de Informações Corporativas

Art. 31. Compete à Gerência de Informações Corporativas, unidade integrante da Diretoria de Cidade Inteligente, e ao seu titular:

I - realizar pesquisas, estudos e projetos para modernização de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;

II - definir plataforma para organização e análise de dashboards a ser utilizado na Administração Municipal;

III - padronização e orientação para construção de dashboards juntamente com a Gerência de Dados;

IV - construção de dashboards para atender a Administração Municipal;

V - Coordenar, elaborar, implantar e executar política de tomada de decisão baseado em informações computacionais;

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cidade Inteligente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção III

Da Gerência de Expansão de Redes

Art. 32. Compete à Gerência de Expansão de Redes, unidade integrante da Diretoria de Cidade Inteligente, e ao seu titular:

I - realizar projetos para ampliação e sustentação das redes de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Goiânia para o programa Cidade Inteligente;

II - acompanhar, controlar, fiscalizar a execução dos projetos de ampliação das redes de tecnologia da informação;

III - buscar convênios com órgãos públicos e privados visando a ampliação da cobertura do programa Cidade Inteligente;

IV - manter, disponibilizar e georreferenciar redes de tecnologia da informação do projeto Cidade Inteligente;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cidade Inteligente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção II

Da Diretoria de Ciência e Inovação

Art. 33. Compete à Diretoria de Ciência e Inovação, unidade integrante da Superintendência de Ciência e Inovação, e ao seu titular:

I - promover a elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia;

II - promover e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal, identificando tecnologias e firmando parcerias;

III - articular a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades da sociedade civil organizada, organizações públicas, privadas e do terceiro setor;

IV - promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital e social e de tecnologias sociais através do uso das tecnologias de informação e comunicação;

V - fomentar a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e pesquisadores, em colaboração com universidades e instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;

VI - promover e fomentar projetos e ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico sustentável e ao empreendedorismo do Município de Goiânia;

VII - fomentar a educação profissional em tecnologia digital;

VIII - promover e incentivar a adoção de inovações científicas e tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e a melhoria da qualidade de produtos e serviços;

IX - promover e acompanhar o desenvolvimento e manutenção de redes de cooperação científica, tecnológica e de inovação;

X - promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários cursos, missões técnicas e outros eventos voltados à aquisição de conhecimentos nas áreas de ciências, tecnologia e inovação;

XI - promover e apoiar pesquisas e levantamentos de dados e informações organizacionais, junto aos órgãos/entidades municipais, visando à contínua melhoria dos serviços públicos municipais e dinamização dos processos de trabalho;

XII - promover e apoiar a adoção de ferramentas gerenciais, tecnológicas e outros recursos necessários, visando a simplificação dos processos, a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa e a redução de exigências burocráticas;

XIII - promover a realização de pesquisas, intercâmbios e participação em eventos relacionados à inovação da gestão pública e gestão de projetos;

XIV - elaborar, manter, disponibilizar, implantar e fornecer diretrizes para o estabelecimento de padrões nas atividades voltadas a ciência e tecnologia;

XV - elaborar, manter, disponibilizar, implantar e fornecer diretrizes para o gerenciamento de projetos voltados a ciência e tecnologia;

XVI - fomentar a criação de Telecentros que promovam o desenvolvimento humano, econômico e social por meio da linguagem digital como elemento básico para o exercício da cidadania;

XVII - fornecer diretrizes para o estabelecimento das atividades a serem executadas pelos Telecentros, visando o atendimento aos cidadãos;

XVIII - coordenar e supervisionar a implantação de Telecentros de acordo com as especificidades das regiões a serem instalados;

XIX - propor projetos e programas de incentivo e fomento para o desenvolvimento da tecnologia da informação;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção I

Da Gerência de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia

Art. 34. Compete à Gerência de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia, unidade integrante da Diretoria de Ciência e Inovação, e ao seu titular:

I - promover parcerias em projetos de ciência, tecnologia e inovação, de interesse estratégico para o Município de Goiânia;

II - incentivar a geração, obtenção, organização, difusão e democratização do conhecimento científico e tecnológico e estimular a introdução e adaptação de técnicas já existentes, ou em desenvolvimento;

III - realizar estudos e elaborar propostas e projetos para a captação de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização e execução de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;

IV - difundir práticas de gestão da propriedade intelectual e intercâmbio de diferenciais de qualidade em gestão de processos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;

V - incentivar a capacitação tecnológica como indutora para o desempenho produtivo e competitivo;

VI - propor editais e chamadas de programas e projetos a serem fomentados pela SINCTEC, visando o desenvolvimento científico e tecnológico no município de Goiânia, quando da obtenção de recursos/programas do Governo Federal;

VII - promover e apoiar a realização de eventos técnico-científicos no município, organizados por instituições de ensino e pesquisa, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa;

VIII - promover a participação, em redes de pesquisas voltadas para a ciência, tecnologia e inovação;

IX - promover, fomentar e apoiar programas de concessão de bolsas de estudo no campo da pesquisa científica e tecnológica;

X - incentivar, através de parcerias, a implantação de núcleos de excelência para o desenvolvimento do conhecimento e pesquisas;

XI - apoiar a implantação de incubadoras, visando propiciar o desenvolvimento tecnológico.

XII - desenvolver e avaliar indicadores empresariais de inovação tecnológica no âmbito do Município de Goiânia;

XIII - participar e contribuir na elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável;

XIV - desenvolver atividades de suporte técnico e administrativo a programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia de informação e comunicação;

XV - sistematizar dados e informações que subsidiem a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, estabelecer as normas, diretrizes e programas de trabalho, de acordo com os dispositivos legais em vigor, no âmbito de programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;

XVI - fornecer orientação e informação aos interessados em aderirem programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;

XVII - organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;

XVIII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;

XIX - promover e fomentar projetos e ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico sustentável e ao empreendedorismo do Município de Goiânia;

XX - fomentar a educação profissional em tecnologia digital;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção II

Da Gerência de Projetos, Qualidade e Padrões

Art. 35. Compete à Gerência de Projetos, Qualidade e Padrões, unidade integrante da Diretoria de Ciência e Inovação, e ao seu titular:

I - propor, definir e controlar a metodologia de gerenciamento de projetos, disseminando sua cultura internamente, visando atender as demandas de projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

II - definir, padronizar e promover a utilização das ferramentas de gestão de projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

III - acompanhar o andamento dos projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, estruturando, atualizando e consolidando as informações da atual posição do portfólio de projetos, apoiando o Secretário na tomada de decisão e na divulgação das informações;

IV - monitorar a utilização da metodologia de gerenciamento de projetos adotada, para os projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

V - planejar e realizar a capacitação relativa à metodologia de gerenciamento de projetos adotada;

VI - propor, definir e promover metodologia de desenvolvimento de sistemas e padrões de engenharia de software em conjunto com a Diretoria de Sistemas;

VII - acompanhar a adoção e utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas e padrões de engenharia de software nos órgãos e unidades da administração pública;

VIII - propor e definir padrões mínimos de equipamentos de tecnologia da informação a serem adquiridos pela administração pública municipal em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

IX - analisar e validar a adoção e utilização dos padrões de equipamentos de tecnologia da informações a serem adquiridos pela administração pública municipal;

X - elaborar termos de referência para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XI - analisar e validar termos de referência para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação dos órgãos e unidades da administração pública municipal;

XII - definir padrões mínimos de qualidade dos sistemas e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção III

Da Gerência de Telecentros

Art. 36. Compete à Gerência de Telecentros, unidade integrante da Diretoria de Ciência e Inovação, e ao seu titular:

I - promover a inclusão social das comunidades através da inclusão digital, com a implantação de telecentros no município de Goiânia;

II - propor e elaborar e projetos para implantação de telecentros no município de Goiânia;

III - definir as atividades e metas de atendimento da população a serem implantadas e prestadas pelos telecentros, conforme a especificidade de cada telecentro;

IV - propor a forma de implantação dos telecentros;

V - planejar, promover, gerenciar e acompanhar as atividade necessárias para implantação dos telecentros, bem como auxiliar nos procedimentos necessários para seu funcionamento adequado;

VI - acompanhar a execução as atividades prestadas pelos telecentros, assegurando seu funcionamento de acordo com metas de atendimento definidas;

VII - manter e elaborar análises de utilização dos telecentros implantados e prospectar novos projetos de implantação, a fim de subsidiar o Secretário de informações para tomada de decisões;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I

DOS SUPERINTENDENTES, DIRETORES, CHEFES E GERENTES.

Art. 37. São atribuições comuns a todos os Superintendentes, Diretores, Gerentes e Chefes da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

II - participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo da Superintendência, Diretoria e Gerência sob sua responsabilidade;

V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

VI - controlar/apurar a frequência dos servidores ao trabalho encaminhando à Diretoria Administrativa os respectivos e outros documentos funcionais, bem como planejar a escala de férias;

VII - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na unidade e subunidades sob sua direção, observando os critérios definidos pelo Secretário, com vistas a aferir a assiduidade, a pontualidade e o efetivo cumprimento da carga horária mensal, qualidade e produtividade esperada;

VIII - coordenar a avaliação de desempenho por competência (ADC) dos servidores lotados na unidade sob sua direção;

IX - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

X - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;

XI - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XII - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XIII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XIV - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XV - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XVI - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XVII - assistir, quando necessário, ao Gabinete do Secretário no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;

XVIII - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XIX - propor e participar da elaboração de minutas de leis e decretos relativos à área de sua competência;

XX - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XXI - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;

XXII - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob sua responsabilidade, bem como pela economia e utilização racional do material de expediente e de consumo à disposição da unidade, respondendo pelos excessos e desperdícios ocorridos na área de sua atuação;

XXIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, normas, regulamentos e demais instruções e ordens de serviço;

XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superior imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 38. Aos servidores lotados na Secretaria cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as determinações e instruções de trabalho e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhe sejam confiadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. O Secretário poderá constituir comissão para avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, sem remuneração específica para desempenho dos trabalhos.

Art. 40. As unidades da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se na posição que ocupam na estrutura e no organograma da Secretaria, constante deste Regimento.

Art. 41. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 e decretos regulamentadores.

Art. 42. Fica definido no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão da estrutura organizacional com o quantitativo e a respectiva simbologia, conforme Anexo II deste Decreto, em conformidade com o previsto no art. 28 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 43. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

ANEXO II – DECRETO Nº 265 /2021

SICTEC - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

QUANT

SÍMBOLO

1. Secretário Municipal

1

SEC

1.1. Secretário Executivo

1

CDS-8

1.2. Chefe de Gabinete

1

CDS-7

1.2.1. Gerente da Secretaria Geral

1

CDI-1

1.2-A. Diretor Executivo para Assuntos Estratégicos (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021.)

1

CDS-4

1.3. Chefe da Advocacia Setorial

1

CDS-4

1.4. Assessor  de Comunicação

1

CDS -3

1.5. Diretor Administrativo

1

CDS-6

1.5.1. Gerente de Apoio Administrativo

1

CDI-1

1.5.2. Gerente de Execução Orçamentária e Financeira

1

CDI-1

1.5.3. Gerente de Compras e Suprimentos

1

CDI-1

1.5.4. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1

CDI-1

1.6. Superintendente de Tecnologia da Informação

1

CDS-6

1.6.1. Diretor de Sistemas

1

CDS-4

1.6.1.1. Gerente de Sistemas Corporativos

1

CDI-1

1.6.1.2. Gerente de Sistemas Finalísticos

1

CDI-1

1.6.1.3. Gerente de Inovação em Sistemas

1

CDI-1

1.6.2. Diretor de Serviços

1

CDS-4

1.6.2.1. Gerente de Assistência Técnica

1

CDI-1

1.6.2.2. Gerente de Atendimento e Operação

1

CDI-1

1.6.3. Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

1

CDS-4

1.6.3.1. Gerente de Dados

1

CDI-1

1.6.3.2. Gerente de Comunicações, Redes e Segurança da Informação

1

CDI-1

1.6.4. Coordenador de Implantação de Sistemas (Incluído pelo Decreto nº 2.062, de 25.03.2021.)

1

CDS-3

1.7. Superintendente de Ciência e Inovação

1

CDS-6

1.7.1. Diretor de Cidade Inteligente

1

CDS-4

1.7.1.1 Gerente do Centro de Controle Integrado

1

CDI-1

1.7.1.2 Gerente de Informações Corporativas

1

CDI-1

1.7.1.3 Gerente de Expansão de Redes

1

CDI-1

1.7.2. Diretor de Ciência e Inovação

1

CDS-4

1.7.2.1. Gerente de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia

1

CDI-1

1.7.2.2. Gerente de Projetos, Qualidade e Padrões

1

CDI-1

1.7.2.3. Gerente de Telecentros

1

CDI-1