Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 248, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia e nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC, constante dos Anexos I e II que a este acompanha.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.982, de 08 de julho de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7465 de 15/01/2021.

ANEXO I – DECRETO nº 248/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e com base nos pressupostos previstos na Lei Complementar nº 335/2021 e os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

Art. 3º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC deverão atender as diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstas no art. 25, da Lei Complementar nº 335/2021.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, órgão de execução da administração direta do Poder Executivo, com a finalidade de formulação, coordenação e execução das políticas, programas, projetos e estudos relativos à área de desenvolvimento econômico e empreendedorismo, nos segmentos da indústria, do comércio, de serviços, do trabalho, emprego e renda e da agricultura, pecuária e abastecimento, do licenciamento de atividades econômicas, do comércio ambulante, gestão dos mercados e feiras livres e feiras especiais, competindo-lhe especificamente:

Art. 5º São competências legais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC, nos termos do art. 47, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I - a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;

II - o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município;

III - a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado;

IV - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;

V - o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

VI - a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços;

VII - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;

VIII - o suporte técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas nos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

IX - a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;

X - a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;

XI - o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;

XII - a formulação e implementação de projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;

XIII - a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;

XIV - o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município;

XV - o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

XVI - a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;

XVII - a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;

XVIII - o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;

XIX - o apoio técnico ao Escritório de Prioridades estratégicas na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

XX - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

XXI - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;

XXII - a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;

XXIII - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;

XXIV - a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;

XXV - a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;

XXVI - a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;

XXVII - a autorização da ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei;

XXVIII - o cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais;

XXIX - o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, atendidas as condições ambientais e de saúde pública;

XXX - a autorização da localização e funcionamento de bancas de revistas, jornais e similares;

XXXI - a autorização da localização e funcionamento de pit-dogs, quiosques, estruturas móveis para fornecimento de alimento em vias públicas de rua e similares;

XXXII - a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais;

XXXIII - a administração dos mercados municipais e a manutenção do cadastro atualizado de seus permissionários;

XXXIV - o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

XXXV - exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.

Parágrafo único. Os demais órgãos/entidades da Administração Municipal devem fornecer à SEDEC, quando solicitados, todas as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade

Art. 6º A SEDEC no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, parcerias, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, dentro dos limites legais e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativas - SEDEC as seguintes unidades e chefias:

1. Gabinete do Secretário

1.1. Secretário Executivo

1.2. Chefia de Gabinete

1.2.1. Secretaria-Geral

1.2.2. Gerência de Assuntos Técnicos

1.3. Assessoria de Comunicação

1.4. Chefia da Advocacia Setorial

1.5. Diretoria Administrativa

1.5.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logística

1.5.2. Gerência de Finanças e Contabilidade

1.5.3. Gerência de Planejamento

1.5.4. Gerência de Gestão de Pessoas

1.6. Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

1.6.1. Gerência de Captação de Vagas

1.6.2. Gerência do Fundo Municipal do Trabalho

1.6.3. Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda

1.6.4. Gerência de Atendimento ao Trabalhador

1.6.4.1. Supervisão Administrativa da Unidade de Atendimento do SINE

1.6.5. Gerência de Orientação e Qualificação Profissional

1.6.5.1. Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador

1.7. Superintendência de Desenvolvimento Econômico

1.7.1. Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento

1.7.1.1. Gerência de Políticas para o Desenvolvimento Local

1.7.1.2. Gerência de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo

1.7.1.3. Gerência de Assistência Técnica Rural e Fomento à Agricultura Familiar

1.7.1.4. Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento

1.7.2. Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento

1.7.2.1. Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas

1.7.2.2. Gerência de Autorizações Especiais

1.7.3. Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

1.7.3.1. Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante

1.7.3.2. Gerência de Gestão de Feiras Especiais

1.7.3.2.1. Supervisão Administrativa de Feiras Especiais

1.7.3.3. Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

1.7.3.3.1. Supervisão Administrativa dos Mercados Municipais e do Mercado Aberto

1.7.3.4. Gerência de Gestão de Feiras Livres

1.7.3.4.1. Supervisão Administrativa de Feiras Livres

1.8. Órgãos Vinculados

1.8.1. Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

1.8.2. Conselho Municipal de Abastecimento Alimentar, Agricultura e Pecuária

§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativas será dirigida pelo Secretário, a Secretaria Executiva por Secretário Executivo, a Superintendência por Superintendente, Diretorias por Diretores, as Gerências por Gerentes e Supervisão Administrativas por Supervisores Administrativos, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os respectivos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria do Titular da SEDEC, na qual deverão constar as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.

§ 4º Os órgãos colegiados vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro possuem regulamento próprio.

§ 5º O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo, nos termos do §1º, do artigo 64, da Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 8º O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar ações, programas e projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 9º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nos termos do art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021:

I - exercer a administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da SEDEC;

II - definir os objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;

III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

IV - expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência;

V - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

VI - propor anualmente o orçamento de sua pasta;

VII - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

VIII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;

IX - fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução.

Parágrafo único. Compete ainda ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:

I - promover a participação da Secretaria na elaboração de planos programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

II - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vista à consecução das finalidades definidas neste Regimento Interno e em dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento anual aprovado para a Secretaria;

IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria em conjunto com o Diretor Administrativo, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar;

V - gerir os recursos materiais e financeiros disponibilizados para o Fundo de Municipal do Trabalho, em conjunto com o Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e do Gerente do Fundo Municipal do Trabalho, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar;

VI - responsabilizar-se pelo atendimento às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e outros, dentro dos prazos fixados, pertinentes à sua área de competência;

VII - assinar acordos, parcerias, convênios e contratos, dentro dos limites legais e mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, nos caso em que couber, promovendo a sua execução;

VIII - acatar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;

IX - revogar ou anular concessão de licenças, autorizações e alvarás, expedidas pelo Secretário Executivo, Superintendente, Diretores, Gerente e demais subordinados, nos termos da legislação;

X - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais integrantes de unidades da Secretaria;

XI - aprovar as diretrizes administrativas para o funcionamento da Secretaria;

XII - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;

XIII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;

XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação referente pertinente aos atos da Secretaria;

XV - propor ao Chefe do Poder Executivo a nomeação ou exoneração de pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de confiança da Secretaria;

XVI - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria, encaminhando quando solicitado ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades;

XVII - representar o Chefe do Poder Executivo, quando designado;

XVIII - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de competência;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10. São atribuições da Secretaria Executiva, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - assistir diretamente o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho de suas atribuições;

II - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nos assuntos técnicos, a critério do Secretário;

III - substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em sua falta e impedimentos, ou ainda, a critério do Secretário, em eventos, reuniões, audiências e ainda na assinatura de documentos de competência do Secretário;

IV - substituir quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria, em sua falta e impedimentos, a critério do Secretário;

V - promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI - divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

VII - manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

VIII - coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;

XIX - acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria;

XX - exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria;

II - orientar a recepção de autoridades e visitantes;

III - promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;

IV - coordenar a agenda de compromissos do Secretário;

V - coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

VI - coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;

VII - coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;

VIII - proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;

IX - atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientandoos e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

X - coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela SecretariaGeral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Seção I

Da Secretaria-Geral

Art. 12. Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete e a seu Gerente:

I - receber e registrar os expedientes e correspondências dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete, bem como, registrar a entrada e saída de processos e documentos sob a responsabilidade da Gerência;

II - avaliar o teor de toda documentação direcionada ao Gabinete, distribuindo-a sob coordenação do Chefe de Gabinete para as áreas devidas, com a finalidade de instruir os despachos a serem elaborados e controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e à Chefia de Gabinete, ou por eles despachados;

III - elaborar, digitar, formatar e enumerar de acordo com as normas vigentes, os atos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço, circulares, comunicados, ordens, instruções e outros documentos, expedientes e correspondências a serem assinados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;

IV - encaminhar as comunicações do Secretário, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete às demais unidades da Secretaria, e demais órgãos internos e externos, dentre outros;

V - registrar, autuar e expedir os processos, bem como a sua entrada, saída e distribuição na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, bem como, receber e distribuir processos e documentos protocolados na SEDEC ou a ela endereçados, além de informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na SEDEC;

VI - promover a ordenação e o arquivamento de todos os expedientes do Gabinete, mantendo-os organizados, de maneira que sejam facilitadas suas consultas, bem como coordenar a organização dos arquivos, corrente e intermediário, de processos e documentos do Gabinete do Secretário;

VII - encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município portarias, resoluções dos Conselhos ligados à SEDEC, avisos, homologações, despachos autorizatórios, extratos de contratos/convênios/ajustes/editais de chamamento público, dentre outros e demais atos oficiais da Secretaria, dando ciência aos interessados, após publicação dos documentos no D.O.M.;

VIII - promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas às requisições de órgãos internos e externos, em especial, às requisições e solicitações do Ministério Público Estadual e Federal, do Tribunal de Contas dos Municípios, Órgãos Judiciais e Delegacia, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Seção II

Da Gerência de Assuntos Técnicos

Art. 13. Compete à Gerência de Assuntos Técnicos, unidade integrante da estrutura a Chefia de Gabinete, e ao seu titular:

I - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, o Secretário Executivo e o Chefe de Gabinete nos assuntos técnicos da Secretaria;

II - promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete ou por eles despachados, promovendo as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;

III - avaliar, orientar e supervisionar o modelo e fluxos dos processos, documentos e a rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, objetivando, a organização e estruturação para a desburocratização, uniformização, modernização, otimização de recursos e promoção de maior eficiência e eficácia ao atendimento ao público, atos e procedimentos praticados pela Secretaria;

IV - acompanhar, prestar assistência e assessoramento ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete, quando designado, em reuniões, audiências, visitas, eventos e diligências, redigindo e/ou elaborando, conforme o caso, atas, relatórios e demais atos pertinentes;

V - manter atualizado a relação e o catálogo de informações, dados, normas, legislação, contratos, convênios, programas, projetos, processos e demais documentos de relevância e interesse do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI - participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII - assistir, orientar e prestar informações ao Gabinete do Secretário, às demais unidades e aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, quanto aos procedimentos, medidas, metas, resultados e demais providências relativas ao Contrato de Resultados e a Gratificação por Desempenho Institucional - GDI, instituídos pela Lei Complementar n° 335/2021;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 14. Compete a Assessoria de Comunicação, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário:

I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com o objetivo de municiar a população, usuários e os contribuintes de informações de interesse público;

II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto à sociedade;

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

V - supervisionar as atividade dos subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Municipal;

X - assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI - assistir diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa à imprensa em geral;

XIII - elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Economia Criativa, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;

XIV - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

CAPÍTULO V

DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 15. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial, unidade integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, e a seu Chefe:

I - prestar assessoramento e orientação técnico-jurídica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, no exame, instrução e documentação de processos, expedientes e diligências submetidos à apreciação e decisão, por despacho e encaminhamento do Secretário, Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, recorrendo, quando for o caso, à Procuradoria Geral do Município;

II - orientar e prestar assessoramento técnico-jurídico às demais unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos;

III - subsidiar a Secretaria-Geral na elaboração de atos, documentos e encaminhamentos à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas da Secretaria, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações nas ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada;

IV - elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em conformidade com a legislação e normas vigentes;

V - assessorar, acompanhar e elaborar respostas às diligências, requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Município de Goiânia, Procuradoria Geral do Município, dentre outros, endereçados ao Gabinete do Secretário e/ou ao Titular da Secretaria, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município de Goiânia;

VI - providenciar os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis no sentido de instruir a defesa judicial ou extrajudicial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munido-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;

VIII - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de acordos, parcerias, contratos, convênios, programas, projetos de leis, justificativas, termos de ajuste, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, submetidos por despacho do titular da Pasta, Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete à sua apreciação; (Redação dada pelo Decreto nº 2.042, de 23.03.2021.)

VIII - examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, parcerias, contratos, convênios, programas, projetos, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, promovendo a elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos instrumentos firmados pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, colhendo as respectivas assinaturas e promovendo a publicação dos respectivos extratos, conforme normas e legislação vigentes; (Redação do Decreto nº 248, de 15.01.2021.)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 2.042, de 23.03.2021.)

IX - manter o controle jurídico dos contratos, convênios e aditivos contratuais firmados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, até o seu encerramento; (Redação do Decreto nº 248, de 15.01.2021.)

X - adotar as medidas necessárias, em conjunto com a unidade pertinente, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XI - (Revogado pelo Decreto nº 2.042, de 23.03.2021.)

XI - avaliar e supervisionar a execução dos contratos, promovendo as medidas jurídicas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; (Redação do Decreto nº 248, de 15.01.2021.)

XII - (Revogado pelo Decreto nº 2.042, de 23.03.2021.)

XII - manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos e convênios, informando ao Gabinete do Secretário e à unidade competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução; (Redação do Decreto nº 248, de 15.01.2021.)

XIII - assessorar juridicamente o Gabinete do Secretário e as demais unidades da Secretaria na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento e orientação da Procuradoria Geral do Município;

XIV - proceder à revisão, propor adequações e atualizações e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos;

XV - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, programas, projetos, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete;

XVI - assessorar o Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete na solução dos casos omissos ou conflituosos neste Regimento Interno, nas normas e legislação pertinentes, elaborando, para este fim, os atos, orientações e a manifestação necessários;

XVII - orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria;

XVIII - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, decretos, portarias, instruções normativas, justificativas e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho e encaminhamento do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 16. Compete à Diretoria Administrativa, e ao seu Diretor:

I - promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, vigilância, conservação e manutenção predial, orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

II - promover o controle e a atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

III - controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IV - efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

V - gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI - manter o cadastro e o controle dos registros de estoques de materiais e dos bens patrimoniais alocados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII - supervisionar e dar suporte aos serviços de zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e de vigilância da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IX - promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município;

X - acompanhar as atividades e atender as necessidades da área de informática da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, promovendo junto ao órgão competente os meios necessários para o seu pleno funcionamento;

XI - coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XII - promover junto às unidades competentes da SEDEC as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XIII - promover, cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e normas regulamentares vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

XIV - informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de incentivo funcional, de periculosidade e insalubridade, nos termos das Leis vigentes, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XV - providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XVI - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;

XVII - coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento;

XVIII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela SEDEC;

XIX - propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso;

XX - promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XXI - zelar pelo bom uso do mobiliário, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo;

XXII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil; controle interno; gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios; gestão patrimonial; comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, nos termos da Lei Complementar nº 335/2015.

Seção I

Da Gerência de Apoio Administrativo e Logística

Art. 17. Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logística, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos e da contratação de serviços, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito da Secretaria, após autorização da autoridade competente;

II - acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela SEDEC;

III - gerir os materiais de consumo e expediente, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

IV - cumprir as normas de armazenamento de materiais, suprimentos e equipamentos, procedendo à organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

V - manter registro e controle da entrega de material permanente, material de consumo e expediente às unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI - promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Materiais;

VII - etiquetar, gerir e promover o controle do material permanente, denominado bem permanente;

VIII - preparar, providenciar assinatura dos responsáveis e a guarda dos Termos de Responsabilidade Patrimonial, de todos os bens permanentes, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

IX - analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação, orientando, se necessário, às unidades responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes;

X - definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da Secretaria;

XI - identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como proposta inexequível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante;

XII - auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores;

XIII - elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da Advocacia Setorial da Secretaria;

XIV - promover e supervisionar os serviços de limpeza, copa, vigilância, sinalização, conservação e manutenção predial de todas as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XV - solicitar a manutenção das instalações elétricas hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndios, bem como outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria;

XVI - supervisionar e fiscalizar os serviços recepção e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;

XVII - propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

XVIII - gerenciar e controlar os veículos, o seu abastecimento, a limpeza e a manutenção preventiva e corretiva, a regularização e licenciamento, a gestão dos motoristas e a programação e os serviços de transportes de servidores, documentos, processos e materiais da SEDEC, em consonância às orientações, instruções e regulamentos emanados da Secretaria Municipal de Administração e da legislação e normas pertinentes em vigor;

XIX - gerenciar e controlar os serviços de telefonia, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e a correta utilização dos serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XX - elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade no âmbito da Secretaria;

XXI - executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XXII - manter organizados os arquivos corrente, intermediário dos processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XXIII - registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XXIV - providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, para as atividades coordenadas pela unidade;

XXV - coordenar, preparar e supervisionar a instalação e o gerenciamento de banheiros químicos que devem ser alocados para atender as atividades de feiras, eventos, mercados e outras reuniões públicas que envolvam as atividades e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XXVI - manter o controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos e convênios, informando ao Gabinete do Secretário e à unidade competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria Geral do Município, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, até o seu encerramento; (Redação dada pelo Decreto nº 2.042, de 23.03.2021.)

XXVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administrativo. (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. (Incluído pelo Decreto nº 2.042, de 23.03.2021.)

Seção II

Da Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 18. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;

II - zelar pelo equilíbrio financeiro;

III - promover o controle das contas a pagar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IV - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;

V - acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Goiânia (IMAS), ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), entre outras;

VI - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da SEDEC, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

VII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII - elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

IX - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

X - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

XIV - auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da SEDEC;

XV - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;

XVI - elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, bem como apresentar, mensalmente, ao Diretor relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, da área sob sua gestão;

XVII - contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XVIII - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XIX - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XX - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XXI - subsidiar o titular da SEDEC com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

XXII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção III

Da Gerência de Planejamento

Art. 19. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administrativa, e ao seu Gerente:

I - promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

II - promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental;

III - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

IV - participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

V - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI - sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VII - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

VIII - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IX - planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;

X - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;

XI - gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da SEDEC, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;

XII - elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do Município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XIII - auxiliar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações;

XIV - subsidiar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

XV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção IV

Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 20. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração, e ao seu Gerente:

I - aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;

II - manter atualizado no Sistema de Recursos Humanos o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

III - garantir a atualização permanente dos sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IV - fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

V - manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI - consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII - coordenar, elaborar e promover o planejamento sustentável e contínuo de ações e programas de capacitação, organizando, divulgando e promovendo a inscrição dos servidores, em cursos, palestras e atividades de treinamento e aperfeiçoamento, de modo a desenvolver as competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria;

IX - promover, cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e normas regulamentares em vigor sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

X - informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de incentivo funcional, de periculosidade e insalubridade, nos termos das Leis vigentes, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XI - assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e notificações aos demais órgãos da administração direta e indireta, bem como as diligências da Controladoria Geral do Município de Goiânia, dentre outros, endereçados ao Gabinete do Secretário e/ou ao Titular da Secretaria;

XII - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria Geral do Município;

XIII - promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;

XIV - proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;

XV - controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;

XVI - promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes;

XVII - fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XVIII - enviar relatórios que subsidem a Gerência de Assuntos Técnicos com informações pertinentes à vida funcional do servidor, como: férias, licenças, exoneração, disposição, lotação e demais movimentação, para elaboração de relatórios referente ao Contrato de Resultados.

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE RELAÇÕES DE EMPREGO E ATENDIMENTO AO TRABALHADOR

Art. 21. Compete à Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e ao seu Diretor:

I - promover e coordenar a implementação e gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no Município de Goiânia;

II - operacionalizar e coordenar os Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), propondo a sua adequação, readaptação e reaparelhamento, com vistas à sua transformação em Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda;

III - coordenar e executar os programas, projetos e ações governamentais referentes à intermediação de mão-de-obra e ao atendimento do trabalhador desempregado;

IV - coordenar a inscrição e registro no Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego dos trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação, pessoas portadoras de deficiência, idosos e de pessoas que buscam o primeiro emprego;

V - coordenar a seleção e encaminhamento dos trabalhadores inscritos no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda para as ações de intermediação de mãode-obra e de qualificação social e profissional, preferencialmente dirigidas ao seguinte público:

a) trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego;

b) pessoas sem ocupação;

c) estagiários;

d) jovens;

e) jovens aprendizes;

f) internos e egressos do sistema penal;

g) trabalhadores oriundos da economia popular solidária;

h) autônomos;

i) trabalhadores rurais;

j) trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo;

k) pessoas portadoras de deficiência;

l) participantes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

VI - gerir e solicitar a instalação dos softwares operacionais dos programas do Governo Federal, nos Postos/Unidades/Centros de Integração e Atendimento ao Trabalhador, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VII - promover e coordenar ações que visem o atendimento dos direitos e benefícios assegurados ao trabalhador, em conjunto com a Chefia da Advocacia Setorial;

VIII - coordenar o levantamento de informações sobre a mão-de-obra temporária nos diversos setores, a fim de propor ações voltadas para a qualificação e/ou re-qualificação profissional e, consequentemente, colocação e/ou recolocação no mercado de trabalho;

IX - gerir, orientar e controlar a execução das atividades relativas às áreas Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Municipal do Trabalho, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentários, de Contabilidade e Administração Financeira do Município, e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes, juntamente com o Titular da Pasta;

X - aumentar e promover a manutenção da rede de relacionamento com o mercado de trabalho, federações e associações ligadas ao comércio, indústria, serviços e aos trabalhadores;

XI - promover e coordenar estudos e pesquisa sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de emprego e renda;

XII - promover e coordenar o levantamento de dados e informação para a implementação de ações voltadas aumento da efetivação das vagas de emprego;

XIII - coordenar e promover ações para a assistência e orientação aos trabalhadores desempregados;

XIV - propor e implementar, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento Econômico da SEDEC, cadastro, programas, projetos e parcerias objetivando a criação e manutenção de relacionamento com empregadores locais, políticas de desenvolvimento local, economia sustentável e criativa, emprego e renda;

XV - propor e implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;

XVI - promover, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento Econômico, o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

XVII - promover a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, è educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em rede de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Seção I

Da Gerência de Captação de Vagas

Art. 22. Compete à Gerência de Captação de Vagas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, e ao seu Gerente:

I - promover o encontro de oferta e demanda de trabalho;

II - promover a captação de vagas de emprego através de visitas e reuniões junto às empresas e de contatos realizados via mídias digitais, correio eletrônico e telemarketing ativo e receptivo;

III - manter contato diário com o “mercado de trabalho”, buscando captar vagas existentes para a possível colocação dos trabalhadores desempregados;

IV - acompanhar as ações e redes de captação de vagas, promovendo contatos com o empregador, no sentido de atendê-lo em suas necessidades de mão-deobra;

V - administrar as vagas captadas, atualizando o Sistema de Intermediação de mão-de-obra com o retorno dos encaminhamentos, suspensão, cancelamento e/ou renovação da vaga, bem com o cadastramento de vagas;

VI - aumentar a rede de relacionamento e o bom relacionamento com o mercado de trabalho, promovendo a manutenção periódica da relação com os empregadores por meio de encontros, eventos, feiras de negócios, fomento de serviços, dentre outros;

VII - implementação de programas e ações ligadas à relação de trabalho e o direcionamento das demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Seção II

Da Gerência do Fundo Municipal do Trabalho

Art. 23. Compete à Gerência do Fundo Municipal do Trabalho - FMT, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, e ao seu Gerente:

I - administrar e controlar a aplicação dos recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos, entidades ou organizações públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e ainda, dos demais recursos previstos no Orçamento Geral do Município e de outras receitas destinadas e oriundas do Fundo Municipal do Trabalho, conforme orientações, instruções e normas emanadas pelo Governo Federal e pelos órgãos de controle e administração financeira Federal e Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 10.431, de 29 de novembro de 2019 ou outra legislação que vier a substituí-la;

II - gerir e promover o planejamento e a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento de despesas referentes ao Fundo Municipal do Trabalho, conforme as normas e instruções do órgão central de Finanças Municipais e dos órgãos pertinentes do Governo Federal;

III - acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos que utilizem os recursos do Fundo Municipal do Trabalho;

IV - propor em conjunto com o Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e com a participação do Diretor Administrativo da SEDEC, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), relativo ao Fundo Municipal do Trabalho;

V - encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda ao Gabinete do Secretário e aos órgãos de controle e fiscalização, através de balancetes mensais e balanço anual, com a discriminação analítica da movimentação financeira;

VI - cumprir o disposto nas resoluções e portarias dos órgãos pertinentes do Governo Federal, que regulamenta a execução dos programas e projetos com recursos financeiros oriundos da União;

VII - manter atualizada a Rede de Atendimento ao Trabalhador das instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho, com os dados cadastrais necessários;

VIII - controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho;

IX - promover a movimentação e o controle dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho;

X - examinar e conferir os atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade, relativos ao Fundo Municipal do Trabalho;

XI - programar despesas e ordenar, conjuntamente com Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e o Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, as atividades de pagamento dos credores e adiantamentos de recursos do Fundo Municipal do Trabalho, responsabilizando-se nos termos da lei pela gestão dos recursos do FMT;

XII - manter informações, documentos, relatórios e dados atualizados pertinentes ao cadastro, regularidade e movimentação financeira e saldos das contas correntes do Fundo Municipal do Trabalho;

XIII - promover, na periodicidade determinada, a prestação de contas da gestão do Fundo Municipal do Trabalho, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas pertinentes, encaminhando-as ao órgão central do Sistema Contábil e Financeiro do Município, ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XIV - prestar informações, dados e relatórios que lhe forem solicitados sobre a gestão do Fundo Municipal do Trabalho aos órgãos de controle e fiscalização, às autoridades competentes, ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e ao Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XV - articular-se com as demais Gerências, com objetivo de obtenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Trabalho;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

§ 1º O Fundo Municipal do Trabalho - FMT foi criado pelo artigo 6º da Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, de natureza contábil, com autonomia administrativa e financeira, como instrumento de captação e aplicação de recursos na execução dos programas, projetos e ações pertinentes à política de promoção e fomento da geração de trabalho, emprego e renda, especialmente no custeio:

I - das ações de habilitação ao seguro-desemprego;

II - da intermediação de mão de obra, qualificação e requalificação profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho;

III - das funções e ações definidas pela Lei Federal nº 13.667/18 ou outra legislação que vier a substituí-la e outras que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e ao fomento às atividades autônomas e empreendedoras, definidas pelo CODEFAT.

§ 2º O Fundo Municipal do Trabalho - FMT vincula-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa - SEDEC, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, órgão de natureza consultiva, propositiva e fiscalizadora, nos termos da Lei Municipal nº 10.431, de 29 de novembro de 2019.

Seção III

Da Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda

Art. 24. Compete à Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, e ao seu Gerente:

I - pesquisar, realizar estudos e propor ações, programas e projetos para a geração de emprego, trabalho e renda, em nível local, para incluir a população beneficiária do programa no mercado de trabalho;

II - promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de assistência e apoio ao trabalhador;

III - elaborar e desenvolver projetos e programas de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, economia solidária, educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares, visando o aprimoramento das atividades, o processo de formalização de empreendimentos e à geração de renda e oportunidades de emprego;

IV - realizar estudos, pesquisas e o mapeamento de problemas, dificuldades e suas possíveis soluções e ações de facilitação de inserção no mercado de trabalho e aumento da efetivação das vagas de empregos encaminhadas pela unidade do SINE - Goiânia;

V - desenvolver projetos e programas em busca de alternativas que gerem renda e fortaleçam o mercado de trabalho local;

VI - propor e elaborar medidas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento de um mercado de trabalho local sustentável;

VII - propor parcerias, programas, convênios, ajustes e acordos com a iniciativa privada, federações, associações, Estados, Municípios, União e embaixadas de outros países voltados ao emprego e renda local;

VIII - realizar levantamento das potencialidades locais de geração de renda e trabalho;

IX - desenvolver pesquisas e estudos junto a outros Municípios, Estados e Países com intuito de conhecer projetos e programas complementares ao de transferência de renda com condicionalidades e os procedimentos e medidas para a facilitação da geração de emprego local;

X - promover estudos e pesquisas de investimento e desenvolvimento local mediante iniciativas inovadoras e criativas com utilização de poucos recursos, voltado à geração de emprego e renda;

XI - subsidiar as demais Gerências com informações e dados para a melhoria continuada e sustentável de suas competências e atribuições, em especial, do atendimento ao trabalhador, da captação de vagas, da orientação e qualificação profissional, da efetivação do emprego e da relação com o empregador;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

Seção IV

Da Gerência de Atendimento ao Trabalhador

Art. 25. Compete à Gerência de Atendimento ao Trabalhador, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, e ao seu Gerente:

I - promover ações de sensibilização do “mercado de trabalho” visando à oferta de vagas para a intermediação de mão-de-obra via unidade de atendimento do SINE - Goiânia;

II - acompanhar e monitorar via sistema de gestão das ações de emprego, a inclusão das vagas ofertadas e suspensas, de acordo com as denominações e regras vigentes;

III - acompanhar o processo de encaminhamento de trabalhadores via carta-retorno e/ou através de contato por telefone ou correio eletrônico com os empregadores, assegurando aferir o resultado final da ação de intermediação;

IV - acompanhar e monitorar, sistematicamente, via sistemas informatizados, o preenchimento de vagas ofertadas pelo mercado de trabalho, procedendo à análise dos dados e propondo ações no sentido de diminuir a quantidade de vagas não preenchidas, buscando a melhoria contínua no atendimento e encaminhamento objetivando a efetivação das vagas de empregos encaminhadas pelo SINE - Goiânia;

V - promover ações para a inserção e reinserção social e profissional do trabalhador no mercado de trabalho, em parceria com as iniciativas pública, privada e terceiro setor;

VI - inscrever e cadastrar o trabalhador desempregado no banco de dados e sistemas informatizados pertinentes;

VII - analisar o perfil do trabalhador inscrito nos Postos/Unidades/Centros Integrados de Atendimento ao Trabalhador, encaminhando-o mercado de trabalho, para a pré-seleção e/ou qualificação;

VIII - gerar informações e promover a divulgação de vagas oferecidas pelo mercado de trabalho formal;

IX - convocar trabalhadores inscritos no banco de dados e sistemas informatizados via telefone, correio eletrônico, ou outro meio, objetivando o preenchimento das vagas disponíveis no mercado, encaminhando-os para avaliação, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador;

X - zelar pelo correto encaminhamento do trabalhador de acordo com o perfil e qualificação solicitado pelo empregador, desde que consonância às normas e legislação vigentes;

XI - habilitar ao seguro-desemprego o trabalhador temporariamente sem ocupação, e que, para sua qualificação, não haja vagas ofertadas no banco de dados do sistema de gestão das ações de emprego;

XII - promover a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os interessados, de acordo com os procedimentos e normas vigentes;

XIII - solicitar ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, a autorização junto aos órgãos competentes do Governo Federal para instalação e atualização dos programas e sistemas informatizados da União, em toda a rede de atendimento do Município;

XIV - coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo das Supervisões Administrativas das Unidades de Atendimento do SINE;

XV - promover o atendimento e a assistência itinerante ao trabalhador com a realização de programas e feirões de emprego, instalação provisória de unidades de atendimentos do SINE nas diversas regiões do Município, em consonância às normas e orientações pertinentes emanadas pelo Governo Federal;

XVI - articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua ao atendimento e assistência ao trabalhador, encaminhamento e efetivação da vaga de emprego;

XVII - articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para implementação das políticas para colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;

XVIII - analisar periodicamente as avaliações de atendimento realizadas nas unidades de atendimento do SINE - Goiânia, tomando as devidas providências para a solução de problemas e melhorias na qualidade de atendimento, sob pena de responsabilização;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

Subseção Única

Da Supervisão Administrativa da Unidade de Atendimento ao SINE

Art. 26. Aos Supervisores Administrativos da Unidade de Atendimento ao SINE, competem:

I - administrar e coordenar o Posto de Atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) o qual é responsável, de acordo com os regulamentos, normas e instruções normativas emitidas pelos órgãos pertinentes do Governo Federal e pelo Gabinete do Secretário;

II - manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade;

III - promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela unidade, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade;

IV - aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua no atendimento e funcionamento da unidade, em consonância às normas e legislação vigentes;

V - prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança;

VI - gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade;

VII - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima;

VIII - dar ciência das irregularidades encontradas na unidade de atendimento do SINE, sob sua administração, à Gerência de Atendimento ao Trabalhador, para conhecimento e providências;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Atendimento ao Trabalhador.

Seção V

Da Gerência de Orientação e Qualificação Profissional

Art. 27. Compete à Gerência de Orientação e Qualificação Profissional, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, e ao seu Gerente:

I - coordenar e promover as ações, eventos e a elaboração de programas e projetos de orientação, qualificação e requalificação profissional voltados ao emprego e renda;

II - propor a execução de programas e projetos de formação profissional, em articulação com organismos federais, estaduais, municipais, federações, associações, organizações não governamentais e organismos internacionais;

III - cadastrar as pessoas interessadas nos cursos de qualificação profissional integrantes das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, priorizando o atendimento para os jovens na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos de idade, pessoas com deficiência, homens e mulheres acima de quarenta anos, ou, de acordo com a legislação, normas e diretrizes mais recentes emanadas pelos órgãos competentes do Governo Federal ou do Governo Municipal;

IV - orientar outros órgãos e entidades na elaboração e implantação de projetos de qualificação profissional desenvolvidos no âmbito da SEDEC;

V - coletar dados e promover estudos e pesquisas relativos à necessidade local para qualificação profissional adequadas ao perfil do trabalhador e às inovações tecnológicas, de acordo com as tendências e demandas do mercado de trabalho;

VI - prestar as informações e elaborar relatórios quanto a execução das ações de orientação e qualificação profissional desenvolvidas pela SEDEC ao órgãos competentes do Governo Federal, ao Gabinete do Secretário e a outras entidades;

VII - cadastrar as entidades promotoras de cursos de qualificação profissional que atendam às exigências dos programas de formação, qualificação, certificação, orientação e desenvolvimento profissional definidos pelo poder público;

VIII - atuar em consonância com as informações obtidas no Sistema Integrado de Informações das Ações de Gestão de Emprego SEDEC/SINE sobre o perfil das vagas disponibilizadas pelos empregadores, com vistas à elaboração de programas de qualificação e capacitação profissional;

IX - promover ações, eventos, palestras e cursos, bem como orientações contínuas na Escola do Trabalhador, situado na Unidade Central de Atendimento do SINE - Goiânia, e, em atividades itinerantes e instalações provisórias das unidades de atendimento do SINE;

X - articular-se com a Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda e à Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento, da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, coletando dados e informações para promover e implementar programas e ações ligados à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto de desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;

XI - promover a avaliação de satisfação, preferencialmente de forma eletrônica e anônima, de todos os eventos, cursos e palestras realizados, analisando os resultados e propiciando as melhorias e adequações necessárias, sob pena de responsabilização;

XII - coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo da Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador;

XIII - articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua na orientação, qualificação e requalificação profissional do trabalhador, objetivando o aumento continuado da efetivação da vaga de emprego;

XIV - articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional;

XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atendimento ao Trabalhador.

Subseção Única

Da Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador

Art. 28. Ao Supervisor Administrativo da Escola do Trabalhador, compete:

I - preparar, coordenar e/ou supervisionar o ambiente onde serão realizados os eventos, palestras e cursos de orientação, qualificação e requalificação profissional;

II - manter em perfeitas condições de uso os materiais, equipamentos e os espaços físicos destinados aos eventos, palestras e cursos de orientação, qualificação e requalificação profissional;

III - promover a divulgação das palestras e cursos de qualificação profissional desenvolvidas pela Escola do Trabalhador, incentivando a participação da população mais vulnerável;

IV - propor e aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua do funcionamento sustentável da Escola do Trabalhador;

V - prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança;

VI - gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais para atender a Escola do Trabalhador;

VII - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de inscrição, recepção e atendimento aos inscritos nos cursos e palestras, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima;

VIII - dar ciência das irregularidades encontradas na Escola do Trabalhador, sob sua administração, à Gerência de Orientação e Qualificação Profissional, para conhecimento e providências;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Orientação e Qualificação Profissional.

CAPÍTULO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 29. Compete à Superintendência de Desenvolvimento Econômico, e ao seu Superintendente:

I - promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável;

II - promover e coordenar a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e turismo;

III - promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município;

IV - promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado;

V - promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;

VI - promover e coordenar a implementação de políticas, programas e projetos de incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais;

VII - promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

VIII - promover e coordenar políticas e programas de orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços;

IX - promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;

X - promover em conjunto à Secretaria Municipal de Finanças, a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos de atividades econômicas no Município e responsabilizar-se, setorialmente, pelas rotinas de inscrição e de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes;

XI - coordenar a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais, nacionais e internacionais;

XII - promover e coordenar a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;

XIII - promover e coordenar o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;

XIV - promover e coordenar a formulação e implementação de programas e projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;

XV - promover e coordenar a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;

XVI - promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município;

XVII - promover, em articulação com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

XVIII - promover e coordenar ações, programas e projetos para a melhoria sustentável da infraestrutura rural, com objetivo de facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;

XIX - coordenar a gestão, o licenciamento e a autorização da localização e funcionamento e do horário e condições de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e demais atividades não residenciais, de acordo com as prescrições e exigências legais;

XX - coordenar a gestão, a habilitação e a autorização da localização e funcionamento do comércio fixo, ambulante e da atividade eventual em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial;

XXI - coordenar a gestão, a habilitação, a criação e a autorização das atividades em feiras livres e especiais;

XXII - coordenar a gestão, a manutenção do cadastro de permissões e a autorização das atividades em Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer - CEPAL;

XXIII - promover e coordenar os programas e projetos desenvolvidos relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidade de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

XXIV - promover e coordenar o Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação - Goiânia Digital;

XXV - promover a realização de estudos e pesquisas, intercâmbios e a participação em eventos relacionados à inovação dos processos, gestão de programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento local, o licenciamento e a habilitação das atividades econômicas;

XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Seção I

Da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento

Art. 30. Compete à Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, e ao seu Diretor:

I - planejar, gerir e executar, direta ou indiretamente, as políticas, projetos e programas relativos à atração de novos investimentos para o Município;

II - promover e supervisionar a implementação de ações, programas e projetos especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;

III - promover e supervisionar a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local e sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

IV - promover e supervisionar o planejamento de políticas e programas para melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;

V - promover ações, programas e projetos integrados com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros e outros incentivos para o desenvolvimento de programas de fomento e o desenvolvimento econômico local;

VI - propor e desenvolver ações, programas e projetos específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas;

VII - prestar o suporte técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas nos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

VIII - prestar apoio técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

IX - promover e incentivar a adoção de inovações científicas e tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e a melhoria da qualidade de produtos e serviços;

X - supervisionar e desenvolver atividades de suporte técnico e administrativo ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação - Goiânia Digital, promovendo a orientação e informação aos interessados em aderirem ao Programa Goiânia Digital;

XI - prover a infra-estrutura necessária para as reuniões e expedir atos de convocação ordinária e extraordinária do Comitê de Apoio ao Programa Goiânia Digital, quando necessário;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Subseção I

Da Gerência de Políticas para o Desenvolvimento Local

Art. 31. Compete à Gerência de Políticas para o Desenvolvimento Local, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, e ao seu Gerente:

I - promover a execução das políticas e programas relativos à atração de novos investimentos para o Município de Goiânia;

II - propor e promover ações, programas e projetos nas áreas econômicas e de incentivos fiscais e criação de regiões, pólos e zonas econômicas no âmbito do Município;

III - criar e gerenciar banco de dados, de documentação e informações sobre investimentos locais;

IV - elaborar propostas para adequação da legislação ou normatização pertinentes ao fomento e desenvolvimento econômico local;

V - subsidiar e prestar assistência à SEDEC em assuntos de cooperação, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, promoção de feiras e exposição;

VI - promover medidas capazes de fortalecer e criar condições que possibilitem a implantação de micro e pequenas empresas no Município;

VII - propor e promover ações, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade dos produtos e da logística por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

VIII - articular-se com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador da SEDEC e às unidades pertinentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para a implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;

IX - articular-se com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador da SEDEC para a formulação, acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidade de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de economia solidária e voltados ao desenvolvimento local;

X - promover a elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável local;

XI - prestar suporte técnico e administrativo ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação - Goiânia Digital, sistematizando dados e informações que subsidiem o Comitê e fornecendo orientação e informação aos interessados em aderirem ao Programa;

XII - receber, protocolar e encaminhar os processos de habilitação das empresas ao Programa Goiânia Digital e organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente ao Programa;

XIII - supervisionar e controlar as atividades pertinentes ao expediente e elaborar minutas de Resoluções do Comitê de Apoio ao Programa Goiânia Digital, procedendo à publicação das decisões emanadas pelo Comitê;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.

Subseção II

Da Gerência de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo

Art. 32. Compete à Gerência de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, e ao seu Gerente:

I - estruturar e gerenciar banco de dados e orientar os empresários ou outros interessados em relação às políticas, programas e incentivos econômicos existentes, com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento das atividades urbanas e rurais no Município;

II - prestar orientação aos interessados na implantação de atividades econômicas no Município, no que se referirem à localização, infra-estrutura existente, mão de obra, matéria prima e outros dados de interesse empresarial;

III - promover o acompanhamento dos programas de tecnologia desenvolvidos pelo Município e a proposição de ações na área de ciência, tecnologia e inovação vinculadas ao apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte;

IV - incentivar a realização de feiras de produtores e artesãos, apoiando as iniciativas de exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização;

V - fomentar e apoiar iniciativas para a criação de linhas de financiamento operacionalizadas por meio de instituições para pequenos empreendedores;

VI - incentivar microempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em cooperativas, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades econômicas;

VII - fomentar, apoiar e executar programas e projetos para exportação de produtos e serviços;

VIII - assistir às micro e pequenas empresas na adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem melhor utilização dos fatores de produção;

IX - organizar e manter atualizado, para efeito de orientação ao empresariado, arquivo da legislação e de normas relativas ao micro e pequeno empreendedor e do processamento de exportações e importações;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.

Subseção III

Da Gerência de Assistência Técnica Rural e Fomento à Agricultura Familiar

Art. 33. Compete à Gerência de Assistência Técnica Rural e Fomento à Agricultura Familiar, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, e ao seu Gerente:

I - adotar metodologias participativas, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar, intercultural e interdimensional, na aplicação das políticas para a Agricultura Familiar;

II - promover a adoção de princípios da agricultura de base ecológica, como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;

III - promover a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sem distinção de gênero, raça, credo ou idade;

IV - propor e promover programas e projetos que contribuam para a segurança e soberania alimentar e nutricional;

V - promover, desenvolver e apoiar a realização de seminários, cursos e palestras, com o objetivo de qualificar profissionais, conscientizar os produtores e consumidores, e a sociedade em geral, da importância de produzir alimentos de forma orgânica;

VI - promover programas de controle da qualidade dos produtos orgânicos, desde a produção até a comercialização, possibilitando a rastreabilidade destes, com a participação dos órgãos pertinentes;

VII - estruturar e gerenciar o cadastramento e o banco de dados de todos os produtores e comerciantes de alimentos orgânicos do Município, que estão de acordo com a legislação e normas vigentes e pertinentes ao assunto;

VIII - estruturar e gerenciar banco de dados e informações cadastrais referentes à agricultura familiar no âmbito do Município;

IX - propor e executar ações e programas de orientação técnica junto aos estabelecimentos produtores e fornecedores, bem como a verificação do controle de qualidade da produção de produtos de origem vegetal;

X - promover, fomentar e propor ações e programas de transição da agricultura convencional para a agricultura orgânica, através da viabilização de um mercado consumidor, por meio de feiras e eventos exclusivos de orgânicos, além de promover eventos relacionados à agricultura, e a agricultura familiar;

XI - subsidiar e acompanhar a implementação de programas e projetos de inserção da merenda orgânica nas unidades educacionais municipais;

XII - propor metodologias destinadas à informação, comunicação e educação para o incentivo ao consumo de produtos orgânicos e provenientes da agricultura e agricultura familiar;

XIII - elaborar, analisar e apoiar as ações, programas e projetos direcionados à implantação de hortas orgânicas urbanas e de agricultura e agricultura familiar;

XIV - promover, orientar e coordenar as ações na área da agricultura, orgânicos e agricultura familiar, inclusive parcerias com organizações governamentais municipais, estaduais, da união, internacionais e não governamentais;

XV - promover a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

XVI - promover ações e programas de orientação aos pequenos agricultores no desenvolvimento de suas atividades e produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;

XVII - promover programas e projetos de apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.

Subseção IV

Da Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento

Art. 34. Compete à Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, e ao seu Gerente:

I - promover e organizar pesquisas, estudos, o mapeamento e a consolidação de informações econômicas, abrangendo os aspectos da produção primária, industrialização, abastecimento, comercialização, mão de obra, infraestrutura, matéria prima, mercado consumidor, serviços e outros;

II - promover estudos e pesquisas no sentido de racionalizar e simplificar as exigências e procedimentos burocráticos relativas à implantação e ao funcionamento de empresas no Município;

III - promover pesquisas, estudos e coletar dados de forma contínua para estruturação e gestão de banco de dados e informações relativo ao desenvolvimento de atividades econômicas formais e informais, setorizadas, por região, gênero e demais informações necessárias para gestão e tomadas de decisão;

IV - subsidiar as demais unidades da Superintendência de Desenvolvimento Econômico da SEDEC e demais órgãos pertinentes do Município, com informações e dados para a melhoria continuada e sustentável de suas competências e atribuições, na formulação de ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico e empreendedorismo, nos segmentos da indústria, do comércio, de serviços, da agricultura, pecuária e abastecimento ou na necessária criação, adequação e atualização de procedimentos, normas e legislação relativas ao licenciamento, autorização e habilitação das atividades econômicas no Município;

V - promover e desenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;

VI - promover e desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de projetos para a criação de regiões, pólos e zonas econômicas;

VII - desenvolver estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico de uma região ou de uma atividade econômica;

VIII - promover pesquisas e estudos, elaborando e desenvolvendo o mapeamento e a orientação às unidades competentes para a obtenção e captação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do Município, por meio de parcerias, ajustes e convênios com as demais esferas da Administração Pública, com a iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais;

IX - promover o desenvolvimento e a avaliação de indicadores empresariais de inovação tecnológica no âmbito do Município de Goiânia;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.

Seção II

Da Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento

Art. 35. Compete à Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, e ao seu Diretor:

I - coordenar o atendimento à população em todos os requerimentos, consultas e orientações relativas aos serviços prestados pela unidade, providenciando a implantação e a manutenção de sistema de avaliação de satisfação, de preferência de forma eletrônica e anônima, utilizando os resultados para análise, avaliação e contínua melhora do atendimento;

II - promover, orientar e supervisionar os processos e procedimentos de licenciamento das atividades não residenciais;

III - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com a Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas e o Gerente de Autorizações Especiais, os processos, documentos e a concessão de autorização e licenças para a localização e o funcionamento de atividades não residenciais, bem como a sua revogação/anulação, responsabilizando-se pela conferência e revisão dos alvarás e autorizações, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IV - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas, os processos, documentos e o licenciamento dos estabelecimentos de produção, industrialização e fornecimento de matéria-prima para produção de produtos alimentícios, observadas as normas da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente e demais legislação, responsabilizando-se pelo respectivo licenciamento, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

V - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas, os processos, documentos e a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

VI - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Licenciamento de Atividades Econômicas a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço, mesas, cadeiras e churrasqueiras, em se tratando do comércio e serviço formal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

VII - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Autorizações Especiais o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, parques, circos, feiras, locais de diversão, casas e espaços de festas, shows e eventos, de natureza provisória, atendida as condições urbanas, ambientais, de mobilidade, segurança e saúde pública, nos termos e condições da legislação e normas pertinentes em vigor;

VIII - encaminhar, submeter ou solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, em especial da Agência Municipal de Meio Ambiente, os processos e solicitações de autorização e licenciamento de estabelecimentos e empresas que desenvolvam atividades que forem efetiva ou potencialmente poluidoras e à Secretaria Municipal de Saúde as atividades com previsão nas normas e legislação sanitária e de posturas do Município;

IX - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade de empresas e atividades econômicas, na parte pertinente à Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

X - propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;

XI - propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes, quando necessário;

XII - promover a constante integração com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para o planejamento de ações e programas conjuntos relativas à sua área de atuação;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Subseção I

Da Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas

Art. 36. Compete à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento, e ao seu Gerente:

I - assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II - promover o licenciamento dos estabelecimentos de produção, industrialização e fornecimento de matéria-prima para produção de produtos alimentícios, observadas as normas da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente e demais legislação, responsabilizando-se pelo respectivo licenciamento, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

III - analisar os documentos e processos de requerimentos de licenciamento de atividades econômicas formais, assinando os processos, documentos e as respectivas autorizações/alvarás em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, bem como a sua revogação/anulação e a solicitação de autuação e interdição junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, os processos, documentos e a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

V - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, os processos, documentos e a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço, mesas, cadeiras e churrasqueiras, em se tratando do comércio e serviço formal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

VI - proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

VII - articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC, visando a busca de informações para melhor orientar e atender a população em suas demandas;

VIII - solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal do Meio Ambiente, os processos de licenciamento de empresas que desenvolvam atividades que forem efetiva ou potencialmente poluidoras e à Secretaria Municipal de Saúde as atividades com previsão no Código Sanitário do Município;

IX - viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação e emissão de autorizações/ e licenças na área de sua competência;

X - preparar e encaminhar, para conhecimento da Diretoria, a relação de empresas com pendências e irregularidades nos processos de Alvarás de Localização e Funcionamento para as medidas fiscais cabíveis, nos termos da legislação vigente;

XI - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade de empresas e atividades econômicas, na parte pertinente à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XII - propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;

XIII - propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento.

Subseção II

Da Gerência de Autorizações Especiais

Art. 37. Compete à Gerência de Autorizações Especiais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento, e ao seu Gerente:

I - assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II - promover a autorização e o licenciamento para a localização e funcionamento eventos, pavilhões, parques, circos, feiras, locais de diversão, casas e espaços de festas, shows e eventos, de natureza provisória;

III - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Licenciamento e Funcionamento, os processos, documentos e o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, parques, circos, feiras, locais de diversão, casas e espaços de festas, shows e eventos, de natureza provisória, atendida as condições urbanas, ambientais, de mobilidade, segurança e saúde pública, nos termos e condições da legislação e normas pertinentes em vigor;

IV - proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

V - articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender a população em suas demandas;

VI - solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal do Meio Ambiente, nos processos e solicitações de autorização de atividades que forem efetiva ou potencialmente poluidoras e à Secretaria Municipal de Saúde as atividades com previsão na legislação e normas sanitárias e de postura vigentes;

VII - promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para modernizar, simplificar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastro e licenciamento pertinentes a sua área de atuação;

VIII - viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação e emissão de autorizações e licenças na área de sua competência;

IX - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade de empresas e atividades econômicas, na parte pertinente à Gerência de Autorizações Especiais, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

X - propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;

XI - propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento.

Seção III

Da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Art. 38. Compete à Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, e ao seu Diretor:

I - coordenar o atendimento à população em todos os requerimentos, consultas e orientações relativas aos serviços prestados pela unidade, providenciando a avaliação de satisfação, de preferência de forma eletrônica e anônima, utilizando os resultados para análise, avaliação e contínua melhora do atendimento;

II - supervisionar, orientar e autorizar as atividades relacionadas ao comércio fixo (pit-dog, lanches, quiosques, banca de revistas, chaveiros e similares), ambulante (estacionado ou não e o de cozinha móvel sobre rodas) e a atividade eventual, em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial, e a análise de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

III - supervisionar, orientar e autorizar as atividades nas feiras livres e especiais do Município, e promover a análise e manifestação de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento de bancas, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IV - supervisionar, orientar e autorizar as atividades nos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer (CEPAL), e promover a análise e manifestação de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento de bancas, box e salas, mudança de ramo, nos Mercados Municipais;

V - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VI - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão de Feiras Livres dos respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Livres, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VII - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão de Feiras Especiais dos respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Especiais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto à fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VIII - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueiras por atividades de comércio fixo, comércio ou serviço ambulante e atividade eventual, em se tratando do comércio e serviço informal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IX - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais dos respectivos Termos de Autorização Provisória para utilização dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, e ainda, o Termo de Permissão para o Exercício da Atividade nos Mercados Municipais, quando aprovados, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação, interdição e remoção junto à fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

X - encaminhar, para manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal de Meio Ambiente, os processos de autorização e licenciamento de atividades em logradouros públicos ou em bens públicos municipais de uso especial que forem efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos da legislação e normas vigentes;

XI - emitir e fornecer dados, relatórios e informações relativo ao cadastro, autorização e regularidade de atividades econômicas, na parte pertinente à Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XII - propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos a criação, cadastramento, autorização e habilitação de atividades econômicas em logradouros públicos ou em bens públicos municipais;

XIII - propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes, sempre que necessário;

XIV - promover a constante integração com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para o planejamento de ações e programas conjuntos relativas à sua área de atuação;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Subseção I

Da Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante

Art. 39. Compete à Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, e ao seu Gerente:

I - assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos comerciantes e prestadores de serviços informais e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II - orientar e autorizar as atividades relacionadas ao comércio fixo (pitdog, lanches, quiosques, banca de revistas, chaveiros e similares), ambulante (estacionado ou não e o de cozinha móvel sobre rodas), a atividade eventual e as demais atividades de comércio e serviços informais, em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial, e a análise de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

III - propor e desenvolver ações, programas e projetos sobre a organização, localização e transferência de pontos de comercialização fixo de pit-dog, quiosques, bancas de jornal e revistas, chaveiros e similares, bem como as atividades informais e o comércio e serviço ambulantes localizados em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial;

IV - cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes ao cadastro, controle e habilitação do Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial;

V - gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das atividades do comércio ou serviço ambulantes, do comércio fixo, tais como pit-dog, quiosques, bancas de jornal e revistas, chaveiros e similares, localizados em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial;

VI - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VII - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueiras por atividades de comércio fixo, comércio ou serviço ambulante e atividade eventual, em se tratando do comércio e serviço informal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

VIII - articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e com a unidade competente pela Vigilância Sanitária e Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência;

IX - promover as medidas administrativas para a verificação e regularização anual das autorizações referentes a sua área de competência, atendidos as normas e requisitos legais vigentes;

X - providenciar, sob pena de responsabilidade, a advertência, suspensão e cassação, em consonância com as normas e legislação pertinentes, das autorizações e permissões do Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, nos quais forem verificadas irregularidades no funcionamento e na comercialização de seus produtos, promovendo, quando for o caso, as providências necessárias junto aos órgãos de fiscalização, ambiental, vigilância sanitária e segurança pública, dentre outros;

XI - preparar e expedir os termos de autorização e manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e de finanças municipal;

XII - proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

XIII - articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender a população em suas demandas;

XIV - solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, nos processos e solicitações de autorização em consonância às normas e legislação pertinentes em vigor;

XV - viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação e emissão de autorizações e licenças na área de sua competência;

XVI - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das atividades econômicas informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, na parte pertinente à sua competência, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XVII - propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;

XVIII - propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Subseção II

Da Gerência de Gestão de Feiras Especiais

Art. 40. Compete à Gerência de Gestão de Feiras Especiais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, e ao seu Gerente:

I - assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II - receber, analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de implantação de novas feiras especiais, de acordo com as manifestações dos órgãos pertinentes e com observância aos dispositivos regulamentares e legislação pertinentes;

III - cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes a administração das Feiras Especiais, pelos feirantes, servidores e usuários;

IV - gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, a instalação, a correta localização e dimensão das bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade dos feirantes, a instalação e condições dos banheiros químicos e a organização dos espaços das feiras especiais, zelando pelo cumprimento do horário de montagem e desmontagem e do horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, relatando as ocorrências ao Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

V - manter atualizada a planta cadastral das feiras especiais, contendo o número máximo de feirantes, dimensões das bancas, respectivos ramos de atividade e localização;

VI - gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das feiras especiais e de seus feirantes e das atividades realizadas nas feiras;

VII - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Especiais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

VIII - preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle das feiras especiais;

IX - manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade de feirante e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças;

X - proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

XI - articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência;

XII - articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os feirantes, usuários e à população em suas demandas;

XIII - promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para otimizar os espaços das feiras especiais, inclusive com ações sociais, educacionais e culturais;

XIV - viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão das feiras especiais;

XV - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das feiras especiais e seus feirantes, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XVI - propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

XVII - coordenar, orientar e controlar as atividades à cargo das Supervisões Administrativas nas Feiras Especiais;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Subseção III

Da Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

Art. 41. Compete à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, e ao seu Gerente:

I - assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos permissionários, usuários e à população em todos os requerimentos, processos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade, nos termos das normas e legislação pertinentes em vigor;

II - propor, orientar e desenvolver ações e programas necessários à implantação, organização, controle e funcionamento dos Mercados Municipais, Mercado Aberto e Centros Populares de Abastecimento e Lazer;

III - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os processos, documentos e respectivos Termos de Autorização Provisória para utilização dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

IV - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os processos, documentos e os respectivos Termos de Permissão para o Exercício da Atividade nos Mercados Municipais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

V - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos permissionários dos Mercados Municipais, pelos servidores, e pelas pessoas, instituições e associações autorizadas a utilizar os espaços nos Centros de Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, de acordo com o Termo de Autorização, normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor;

VI - gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, o funcionamento, a correta utilização, localização e dimensões das salas, box e bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de funcionamento do mercado, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor;

VII - manter atualizada a planta cadastral dos mercados municipais, contendo as dimensões das salas, box e bancas, respectivos ramos de atividade e sua localização;

VIII - gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações dos permissionários e suas respectivas atividades;

IX - proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e transmitir aos permissionários dos mercados municipais, informações para a regularização de pendências junto ao Município, de acordo com a legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

X - supervisionar os padrões de qualidade e de eficiência das instalações e funcionamento das salas, box e bancas dos Mercados Municipais;

XI - gerir, organizar e otimizar a gestão do espaço dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, através do fomento e desenvolvimento de atividades de desenvolvimento econômico e abastecimento, e ainda, da promoção e realização de ações e atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de lazer, por meio de programas e projetos em articulação com os demais órgãos municipais e instituições não governamentais, em consonância às normas e legislação pertinentes em vigor;

XII - promover e supervisionar nos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer, a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e permissionários, em articulação e apoio da Diretoria Administrativa da SEDEC, Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e demais órgãos pertinentes;

XIII - manter o controle dos pagamentos das taxas devidas aos permissionários dos mercados à Administração Municipal, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças;

XIV - preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle dos Mercados Municipais, do Mercado Aberto e dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer;

XV - promover a realização de ações integradas com a unidade de ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e com a unidade de vigilância sanitária e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde;

XVI - articular-se com as unidades da técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os permissionários, usuários e à população em suas demandas;

XVII - viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão dos Mercados Municipais, do Mercado Aberto e dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer;

XVIII - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade dos permissionários dos Mercados Municipais, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XIX - propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Parágrafo único. As feiras livres e especiais e as autorizações especiais temporárias com localização e funcionamento no interior dos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer, serão de gestão, licenciamento, habilitação e supervisão da respectiva Gerência responsável pela atividade, cabendo à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais à supervisão administrativa e a autorização para utilização dos espaços.

Subseção IV

Da Supervisão Administrativa dos Mercados Municipais e do Mercado Aberto

Art. 42. Aos Supervisores Administrativos dos Mercados Municipais e do Mercado Aberto, compete:

I - assistir, orientar e prestar atendimento aos permissionários, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pelo Mercado sob sua supervisão administrativa;

II - supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas no ambiente e instalações do Mercado Aberto e Mercado Municipal, sob sua supervisão administrativa;

III - verificar o atendimento das condições de armazenagem, acondicionamento, limpeza, comercialização e demais exigências e limitações pertinentes à utilização do dos Mercados Municipais;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos permissionários dos Mercados Municipais, de acordo com o Termo de Permissão e normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor;

V - orientar os feirantes do Mercado Aberto e os permissionários dos Mercados Municipais sobre quaisquer aspectos relativos ao funcionamento dos Mercados;

VI - supervisionar o funcionamento, a correta utilização, localização e dimensões das salas, box e bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de funcionamento do mercado, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor;

VII - supervisionar e promover a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e permissionários, comunicando e solicitando as adequações, manutenção e reparos junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais;

VIII - verificar a regularidade dos permissionários, adotando as providências e medidas necessárias junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais;

IX - emitir relatórios, registrar as alterações ou ocorrências atípicas detectadas, e dar ciência das irregularidades encontradas no Mercado Aberto e no Mercado Municipal, sob sua supervisão administrativa, à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais, para conhecimento e providências;

X - providenciar a entrega de informativos, orientações, instruções normativas, notificações e documentos expedidos pela Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais e pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, aos permissionários e usuários dos Mercados;

XI - prestar informações em processos relativos ao Mercado sob sua supervisão, responsabilizando-se pela sua veracidade;

XII - propor medidas de organização, controle e otimização do espaço do mercado sob sua supervisão administrativa, junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais.

Subseção V

Da Gerência de Gestão de Feiras Livres

Art. 43. Compete à Gerência de Gestão de Feiras Livres, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, e ao seu Gerente:

I - assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II - receber, analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de implantação de novas feiras livres, de acordo com as manifestações dos órgãos pertinentes e com observância aos dispositivos regulamentares e legislação pertinentes;

III - cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes a administração das Feiras Livres, pelos feirantes, servidores e usuários;

IV - gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, a instalação, a correta localização e dimensão das bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade dos feirantes, a instalação e as condições dos banheiros químicos e a organização dos espaços das feiras livres, zelando pelo cumprimento do horário de montagem e desmontagem e do horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, relatando as ocorrências ao Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

V - implementar e manter atualizada a planta cadastral das feiras livres, contendo o número máximo de feirantes, dimensões das bancas, respectivos ramos de atividade e localização;

VI - gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das feiras livres e de seus feirantes e das atividades realizadas nas feiras;

VII - analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Livres, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

VIII - preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle das feiras livres;

IX - manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade de feirante e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças;

X - proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

XI - articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência;

XII - articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os feirantes, usuários e à população em suas demandas;

XIII - promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para otimizar os espaços das feiras livres, inclusive com atividades sociais, educacionais e culturais;

XIV - viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão das feiras livres;

XV - emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das feiras livres e seus feirantes, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XVI - propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

XVII - coordenar, orientar e controlar as atividades à cargo das Supervisões Administrativas nas Feiras Livres;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Subseção VI

Da Supervisão Administrativa de Feiras Especiais e Feiras Livres

Art. 44. Aos Supervisores Administrativos de Feiras Especiais e Feiras Livres, compete:

I - assistir, orientar e prestar atendimento aos feirantes, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas às atividades realizada na feira sob sua supervisão administrativa;

II - supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas na feira sob sua supervisão administrativa;

III - verificar o atendimento das condições de armazenagem, acondicionamento, limpeza, manuseio, comercialização, descarte do lixo e demais exigências pertinentes ao funcionamento da feira;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos feirantes, de acordo com o Termo de Autorização e normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor;

V - supervisionar o funcionamento, localização e dimensões das bancas, o ramo de atividade, a frequência e assiduidade por meio de mecanismos de chamada e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de montagem e desmontagem das bancas, o horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, comunicando formalmente qualquer ocorrência e regularidade à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;

VI - supervisionar e promover a sinalização, a verificação da instalação e condições de entrega dos banheiros químicos e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e feirantes, comunicando qualquer ocorrência, irregularidade e solicitando as adequações, junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;

VII - verificar a regularidade dos feirantes, adotando as providências e medidas necessárias junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;

VIII - emitir relatórios, registrar as alterações ou ocorrências atípicas detectadas, e dar ciência das irregularidades encontradas nas feiras sob sua supervisão administrativa, à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa, para conhecimento e providências;

IX - providenciar a entrega de informativos, orientações, instruções normativas, notificações e documentos expedidos pela Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa e pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, aos feirantes e usuários das feiras;

X - prestar informações em processos relativos a feira sob sua supervisão, responsabilizando-se pela sua veracidade;

XI - propor medidas de organização, controle e otimização do espaço da feira sob sua supervisão administrativa, junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;

XII - informar formalmente à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa qualquer irregularidade e articular-se com a unidade de ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a unidade de vigilância sanitária e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, visando zelar pelo fiel cumprimento das normas e legislação de posturas e sanitária nas feiras do Município;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I

DOS SUPERINTENDENTES, DIRETORES, CHEFES E GERENTES

Art. 45. São atribuições comuns ao Superintendente, Diretores, Gerentes e Chefes de Setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

II - participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos da Superintendência, Diretoria, Gerência e Setor sob sua responsabilidade;

V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

VI - controlar/apurar a frequência dos servidores ao trabalho, encaminhando à Diretoria Administrativa os respectivos e outros documentos funcionais, bem como planejar a escala de férias;

VII - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na unidade e subunidades sob sua direção, observando os critérios definidos pelo Secretário, com vistas a aferir a assiduidade, a pontualidade e o efetivo cumprimento da carga horária mensal, qualidade e produtividade esperada;

VIII - coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência (ADC) dos servidores lotados na unidade sob sua direção;

IX - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

X - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da Lei;

XI - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XII - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XIII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XIV - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XV - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XVI - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XVII - assistir, quando necessário, ao Gabinete do Secretário no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;

XVIII - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XIX - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XX - apresentar, mensalmente, e quando solicitado, ao chefe imediato relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, da área sob sua gestão;

XXI - apresentar, mensalmente, e quando solicitado, a Gerência de Assuntos Técnicos relatórios gerenciais, contendo dados comprobatórios pertinentes aos indicadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, cumprindo as exigências do Contrato de Resultados;

XXII - subsidiar com informações e dados estatísticos e analíticos a Gerência de Estudos, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda;

XXIII - subsidiar com informações e dados estatísticos e analíticos a Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento;

XXIV - fazer cumprir as orientações acerca da padronização de documentos internos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete do Secretário;

XXV - realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório;

XXVI - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria Administrativa o servidor lotado na unidade, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;

XXVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 46. Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as determinações e instruções de trabalho e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhe sejam confiadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. O Secretário poderá constituir comissão e grupo de trabalho para avaliar e revisar as atividades afetas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sem remuneração específica para desempenho dos trabalhos.

Art. 48. As unidades da SEDEC funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na estrutura prevista no art. 7º e no organograma da SEDEC, constante deste Regimento.

Art. 49. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerá ao estabelecido pela Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e demais legislações e normas regulamentares pertinentes.

Art. 50. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

ANEXO II – DECRETO nº _______/2021

SEDEC - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335/2021)

QUANT.

SÍMBOLO

1. Secretário Municipal

1

SEC

1.1.Secretário Executivo

1

CDS-8

1.2. Chefe de Gabinete

1

CDS-7

1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral

1

CDI-1

1.2.2. Gerente de Assuntos Técnicos

1

CDI-1

1.3. Assessor de Comunicação

1

CDS-5

1.4. Chefe da Advocacia Setorial

1

CDS-4

1.5. Diretor Administrativo

1

CDS-6

1.5.1. Gerente de Apoio Administrativo e Logística

1

CDI-1

1.5.2. Gerente de Finanças e Contabilidade

1

CDI-1

1.5.3. Gerente de Planejamento

1

CDI-1

1.5.4. Gerente de Gestão de Pessoas

1

CDI-1

1.6. Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

1

CDS-4

1.6.1. Gerente de Captação de Vagas

1

CDI-1

1.6.2. Gerente do Fundo Municipal do Trabalho

1

CDI-1

1.6.3. Gerente de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda

1

CDI-1

1.6.4. Gerente de Atendimento ao Trabalhador

1

CDI-1

1.6.4.1. Supervisor Administrativo da Unidade de Atendimento do SINE

2

CDI-3

1.6.5. Gerente de Orientação e Qualificação Profissional

1

CDI-1

1.6.5.1. Supervisor Administrativo da Escola do Trabalhador

1

CDI-3

1.7. Superintendente de Desenvolvimento Econômico

1

CDS-6

1.7.1. Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento

1

CDS-4

1.7.1.1. Gerente de Políticas para o Desenvolvimento Local

1

CDI-1

1.7.1.2. Gerente de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo

1

CDI-1

1.7.1.3. Gerente de Assistência Técnica Rural e Fomento à Agricultura Familiar

1

CDI-1

1.7.1.4. Gerente de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento

1

CDI-1

1.7.2. Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento

1

CDS-4

1.7.2.1. Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas

1

CDI-1

1.7.2.2. Gerente de Autorizações Especiais

1

CDI-1

1.7.3. Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

1

CDS-4

1.7.3.1. Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante

1

CDI-1

1.7.3.2. Gerente de Gestão de Feiras Especiais

1

CDI-1

1.7.3.2.1. Supervisor Administrativo de Feiras Especiais

7

CDI-3

1.7.3.3. Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

1

CDI-1

1.7.3.3.1. Supervisor Administrativo dos Mercados Municipais

7

CDI-2

1.7.3.3.2. Supervisor Administrativo do Mercado Aberto

1

CDI-3

1.7.3.4. Gerente de Gestão de Feiras Livres

1

CDI-1

1.7.3.4.1. Supervisor Administrativo de Feiras Livres

9

CDI-3