Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 182, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 49 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, que a este acompanha.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DOM 7464 de 14/01/2021.

ANEXO I - DECRETO Nº 182 /2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação (SME) integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e tem por finalidade a execução das políticas públicas de educação, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação atuará, de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela da Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá pautar-se por uma gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá atender às diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstos no art. 31, da Lei Complementar nº 335/2021 e os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º São competências legais da Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos dos art. 49, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;

III - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

IV - a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

V - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

VI - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VII - a gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FMMDE, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VIII - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

IX - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

X - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.

§ 1º A SME, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º No desempenho de suas competências, a SME será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho de Alimentação Escolar do Município de Goiânia e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades:

1. Gabinete do Secretário

1.1. Secretaria Executiva

1.2. Chefia de Gabinete

1.2.1. Gerência da Secretaria-Geral

1.2.2. Gerência de Planejamento e Ações Articuladas

1.2.3. Gerência de Eventos e Assessoria de Comunicação

1.3. Chefia de Advocacia Setorial

1.4. Diretoria Administrativa

1.4.1. Gerência de Apoio Administrativo

1.4.2. Gerência de Controle e Prestação de Contas

1.4.3. Gerência de Compras, Contratos e Convênios

1.4.4. Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária

1.4.5. Gerência de Finanças e Contabilidade

1.4.6. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

1.5. Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional

1.5.1. Diretoria de Gestão de Pessoas

1.5.1.1. Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal

1.5.1.2. Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional

1.5.1.3. Gerência de Folha de Pagamento

1.5.1.4. Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME

1.5.2. Diretoria de Administração Educacional

1.5.2.1. Gerência do Programa de Alimentação Escolar

1.5.2.2. Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

1.5.2.3. Gerência de Planejamento e Gestão Educacional

1.5.2.4. Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física

1.6. Superintendência Pedagógica

1.6.1. Diretoria Pedagógica

1.6.1.1. Gerência de Desporto Educacional

1.6.1.2. Gerência de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos

1.6.1.3. Gerência de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência

1.6.1.4. Gerência de Educação Infantil

1.6.1.5. Gerência de Formação dos Profissionais da SME

1.6.1.6. Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania

1.6.1.7. Gerência de Inovação, Captação e Projetos Especiais

1.7. Unidades Descentralizadas

1.7.1. Coordenadorias Regionais de Educação

1.7.2. Instituições Educacionais

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Educação, em consonância com o art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021, auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, especialmente quanto a:

I - exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;

II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

V - propor, anualmente, o orçamento de sua pasta;

VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;

VIII - fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho, (Grupos de Trabalho, Núcleos, Comissões), além de cessão de recursos humanos para a implementação do Regime de Colaboração no estado de Goiás, assim como para a elaboração e implantação do Documento Curricular para Goiás – DCGO – Etapa Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, de duração temporária, não remuneradas por esses serviços, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva, unidade integrante do Gabinete, e ao/à seu/sua Titular:

I - substituir o Titular da Pasta, em suas faltas e impedimentos, nos termos do art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021, conforme designações a serem emitidas em ato próprio do Secretário.

II - exercer atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 9º Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do(a) Secretário(a);

II - atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do(a) Secretário(a), orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;

III - controlar a agenda de compromissos do Secretário(a);

IV - fazer com que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a), a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los à sua apreciação e conveniente instrução;

V - providenciar a publicação e divulgação dos atos da SME, nos termos da lei;

VI - transmitir, quando for o caso, as determinações do(a) Secretário(a) às demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;

VII - proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;

VIII - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e Gerência de Planejamento e Ações Articuladas;

IX - promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SME;

X - acompanhar e coordenar a divulgação do calendário e da agenda dos eventos da SME junto à Secretaria Municipal de Comunicação – Secom e demais canais internos de divulgação;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Seção I

Da Secretaria-Geral

Art. 10. Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante da Chefia de Gabinete, ao/à seu/sua Gerente:

I - coordenar o recebimento, a distribuição interna e a expedição de documentos dirigidos a(o) Secretária(o), assegurando o adequado registro e controle eletrônico destes;

II - providenciar a redação e revisão de todos os documentos e atos oficiais, emitidos pelo Gabinete da SME, zelando pela qualidade técnica da elaboração destes, conforme as normas de redação oficial, criteriosamente observadas pela equipe de redação;

III - coordenar a execução de todos os serviços, físicos e on-line, destinados ao Setor de Protocolo, visando à celeridade de tramitação processual, conforme orientação técnica oferecida aos servidores, referente a cada matéria de autuação;

IV - coordenar e acompanhar o recebimento de correio eletrônico, destinado à demanda de autuação processual para fins de requerimento de direitos, benefícios e demais assuntos necessários, por meio do serviço de protocolo on-line instituído;

V - orientar e acompanhar a realização dos serviços de recebimento e entrega de malotes requisitados pelas unidades administrativas da Secretaria, evitando, assim, o extravio de processos e documentos;

VI - coordenar e acompanhar a execução dos serviços desenvolvidos pelo Arquivo Setorial da SME, responsável pelo arquivamento de processos e documentos emitidos por todas as unidades administrativas da Secretaria e encaminhados para a guarda, depois de encerrada a fase corrente;

VII - subsidiar os servidores que prestam serviços no Arquivo Setorial da SME, mediante fornecimento de informações técnicas, referentes à temporalidade de guarda de processos e documentos oficiais a ser aplicada, nos casos compatíveis, em conformidade com o padronizado pelos órgãos de arquivologia, bem como a manutenção de arquivos digitalizados;

VIII - responsabilizar pela análise de autos processuais de distintas matérias, submetidos à Gerência, viabilizando, assim, a elaboração dos atos necessários à adequada tramitação processual;

IX - orientar e acompanhar o recebimento e envio de processos, assegurando o adequado andamento dos autos, tanto por meio físico quanto eletrônico, mantendo, assim, devidamente atualizado o sistema eletrônico de processos;

X - coordenar e acompanhar a elaboração e a redação dos atos oficiais, emitidos pelo Titular da SME, bem como a solicitação de publicação destes nos meios de comunicação oficiais;

XI - assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do(a) Secretário(a) para deliberação;

XII - manter organizado o arquivo da Secretaria-Geral, em conformidade com as normas de gestão documental;

XIII - manter atualizado o Banco de Dados da Secretaria-Geral, referente às informações elaboradas pela Gerência, relacionadas ao Gabinete da SME;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

Seção II

Da Gerência de Planejamento e Ações Articuladas

Art. 11. Compete à Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete, e ao seu Gerente:

I - realizar o planejamento estratégico da SME;

II - acompanhar e controlar a execução do planejamento estratégico da SME;

III - articular as demais unidades técnico-administrativas da SME para o pleno desenvolvimento do planejamento estratégico da SME, visando ao êxito Do Plano de Gestão da SME;

IV - avaliar e propor as medidas necessárias para que a SME alcance as ações planejadas;

V - inscrever a SME no Plano de Ações Articuladas - PAR do Governo Federal;

VI - registrar, atualizar, acompanhar e reformular as ações da SME no PAR por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - Simec;

VII - realizar as diligências necessárias para o êxito dos processos do PAR;

VIII - providenciar a captação de recursos em programas do Governo Federal, visando à aquisição de bens para a SME desenvolver os seus objetivos;

IX - acompanhar todos os processos de aquisição de bens e serviços, provenientes de bens e recursos do tesouro federal, assim como os recursos específicos do PAR, para a SME;

X - acompanhar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preço - SIGARP e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo - SICONV, observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;

XI - Acompanhar, em consonância com órgãos competentes, o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Seção III

Da Gerência de Eventos e Assessoria de Comunicação

Art. 12. Compete à Gerência de Eventos Educacionais e Assessoria de Comunicação, unidade integrante da Chefia de Gabinete, ao/à seu/sua Gerente:

I - realizar o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas e ações de comunicação para informar às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação - SME, à sociedade e aos meios de comunicação sobre políticas públicas, fatos e informações relativas à Educação Municipal de Goiânia;

II - divulgar programas e ações da SME, por meio de releases e agendamento de entrevistas e/ou reportagens;

III - acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação relacionadas a ações e resultados da SME ou a seus servidores;

IV - assessorar, por meio de porta-vozes da SME, o relacionamento com os veículos de comunicação, incluindo entrevistas e pronunciamentos;

V - padronizar e gerenciar o sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais da SME, definindo diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com as normas vigentes e orientações da Secretaria de Comunicação - Secom;

VI - orientar e subsidiar as unidades da SME acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual;

VII - revisar a redação e conferir o conteúdo das respostas a solicitações de informação para atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e legislação municipal sobre o tema;

VIII - subsidiar a elaboração de conteúdo dos instrumentos da política municipal de atendimento ao cidadão no âmbito da SME;

IX - dar encaminhamento, nos termos da política municipal de atendimento ao cidadão, a solicitações de informações sobre serviços provenientes do sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais, mantidos por esta Gerência;

X - elaborar peças e materiais gráficos destinados à comunicação institucional da SME;

XI - proceder à diagramação de documentos, cartilhas e manuais, seguindo o Manual da Marca e orientações da Secom;

XII - planejar e executar produções audiovisuais, incluindo fotografias, vídeos e edições;

XIII - responsabilizar-se pelo canal de ouvidoria, recebendo e dando encaminhamento às denúncias, relatos e reclamações;

XIV - planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais e virtuais promovidos pela Pasta, assim como proceder à avaliação das atividades desenvolvidas;

XV - definir, junto às demais Diretorias e Gerências da SME, as comissões e equipes de trabalho para a realização de eventos educacionais;

XVI - executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos educacionais;

XVII - viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, na realização dos eventos educacionais;

XVIII - contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento dos espaços públicos e privados para todas as solenidades de atividades educacionais;

XIX - participar da organização das ações de campanhas educativas da SME;

XX - elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pela SME;

XXI - acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos da SME junto à Assessoria de Comunicação;

XXII - registrar os eventos da SME com fotos e filmagens;

XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

CAPÍTULO IV

DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 13. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial:

I - prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão;

II - orientar e prestar assistência às diversas unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME acerca de questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência;

III - responder, juridicamente, às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SME;

IV - elaborar, em matéria de sua competência, as minutas de informações a serem prestadas pela SME, a pedido da Procuradoria-Geral do Município, para defesa em face de Mandados de Segurança;

V - analisar e emitir pareceres em relação às minutas de convênios;

VI - redigir contratos, quando necessário, em relação às aquisições e prestações de serviços contratados pela SME;

VII - assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, com a aquiescência deste e na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

VIII - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes às políticas, aos planos e às diretrizes de interesse da SME bem como orientar a elaboração de normas, instruções e regulamentos;

IX - participar da elaboração de anteprojetos de lei e minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos quando solicitados;

X - participar, quando designado pelo(a) Secretário(a), de comissões de trabalho temporárias, assessorando na análise e emissão de parecer em questões jurídicas;

XI - assessorar o(a) Secretário(a) na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para esse fim os atos necessários;

XII - assessorar juridicamente, acompanhar e formular respostas da SME às requisições e/ou questionamentos dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais, Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município e de outros órgãos oficiais;

XIII - supervisionar a Comissão Permanente de Sindicância nas suas atribuições;

XIV - assistir ao Secretário em ações cíveis e criminais, relativas ao exercício do cargo em ações promovidas contra este;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 14. Compete à Diretoria Administrativa, unidade da Secretaria Municipal de Educação e ao seu Titular:

I - gerir o FMMDE, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com o Secretário;

II - gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundeb, em conjunto com o Secretário, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade;

III - promover a execução do orçamento anual da SME;

IV - acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME;

V - promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb e elaborar balancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;

VI - acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME;

VII - acompanhar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da SME;

VIII - supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME;

IX - coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME;

X - programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME;

XI - coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME;

XII - fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME;

XIII - acompanhar as atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, zelando para que suas atribuições sejam cumpridas na forma da legislação vigente e garantindo o cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres e envio aos órgãos competentes;

XIV - coordenar e promover a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso;

XV - acompanhar a execução de convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior - IES, sociedade civil, conselhos regionais/ federais de categorias, órgãos públicos e privados;

XVI - gerir, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

XVII - fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias;

XVIII - acompanhar e encaminhar a execução dos serviços referentes à estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, de acordo com as necessidades apontadas no relatório de prioridades elaborado pela Diretoria de Gestão da Rede Física;

XIX - coordenar os procedimentos de aquisição de materiais, alimentação escolar e equipamentos, bem como a contratação de serviços, de acordo com a legislação em vigor e observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;

XX - coordenar os estudos sobre as necessidades de recursos materiais a serem adquiridos pela SME;

XXI - coordenar a programação de execução dos serviços de limpeza, vigilância, transporte e telefonia da SME;

XXII - coordenar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMMDE, Fundeb e da SME;

XXIII - realizar a liquidação das despesas do FMMDE e do Fundeb;

XXIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a).

Seção I

Da Gerência de Apoio Administrativo

Art. 15. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu/sua Gerente:

I - programar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de limpeza, atendimento ao público, telefonia, e vigilância da sede e da SME;

II - acompanhar e supervisionar as instalações, equipamentos e mobiliários da sede da SME;

III - responsabilizar-se no sentido de fazer com que os motoristas da SME cumpram a legislação de trânsito e os regulamentos que normatizam a administração de transportes no Município;

IV - avaliar, diariamente, os serviços de transporte utilizando-se de relatórios de movimentação diária, devidamente roteirizados e assinados pelos responsáveis;

V - informar, de imediato, ao/à Diretor(a) a ocorrência de irregularidades e infrações causadas por motoristas, bem como os acidentes com veículos sob a responsabilidade da SME;

VI - requisitar autorização da Diretoria para o uso de veículos oficiais em trabalhos e horários excepcionais;

VII - promover os meios necessários para o regular funcionamento do transporte escolar, nos termos da lei;

VIII - viabilizar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de transporte para os eventos da SME;

IX - coordenar a conservação e manutenção dos veículos sob a responsabilidade da SME, zelando pelos veículos sob sua responsabilidade;

X - acompanhar e fiscalizar todos os serviços de conserto e manutenção a serem realizados nos veículos;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Seção II

Da Gerência de Controle e Prestação de Contas

Art. 16. Compete à Gerência de Controle e Prestação de Contas, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao/à seu/sua Gerente:

I - acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Executivo na área da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme legislação pertinente;

II - providenciar a documentação necessária às prestações de contas do FMMDE;

III - atender aos prazos e às condições estabelecidas nos convênios firmados pelo Município de Goiânia, com interveniência do FMMDE, mantendo controle da remessa das prestações de contas destes;

IV - lançar e controlar, por meio do sistema de contas dos convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas, efetuadas e liquidadas;

V - orientar, acompanhar e controlar a execução do plano de aplicação e a prestação de contas dos adiantamentos concedidos com recursos do FMMDE;

VI - atualizar mapas de acompanhamento e controle das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização;

VII - orientar as instituições educacionais e os Conselhos Escolares/Gestores, na elaboração do plano de aplicação e das prestações de contas dos recursos financeiros a eles repassados;

VIII - controlar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros repassados às instituições educacionais e aos conselhos escolares/gestores;

IX - acompanhar a execução e a movimentação bancária dos recursos financeiros recebidos a partir de convênios;

X - acompanhar a tramitação de processos relativos a recursos financeiros próprios e/ou de convênios;

XI - elaborar as prestações de contas dos recursos provenientes de convênios e programas firmados entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e a União;

XII - realizar auditorias nas instituições educacionais e unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, a fim de averiguar a execução dos recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, Estadual e/ou da União;

XIII - realizar a Tomada de Contas Especial nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, quando estas se omitirem quanto ao dever de prestar contas dos recursos recebidos do Governo Municipal, Estadual e/ou da União, solicitando a abertura de processo administrativo junto à Controladoria-Geral do Município quando da constatação de irregularidade;

XIV - proceder à prestação de contas dos recursos aplicados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE junto aos órgãos competentes;

XV - elaborar planilhas para os repasses às instituições educacionais tanto na modalidade de Adiantamento, como nos repasses de recursos destinados aos Conselhos Escolares/Gestores às custas do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – Pafie, bem como do Programa Escola Viva;

XVI - acompanhar a tramitação de todos os processos de repasses dos recursos, até o momento do crédito nas contas de cada instituição educacional, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e servidores da SME;

XVII - elaborar as orientações para a aplicação dos recursos e prestação de contas, conforme legislação vigente, tanto dos recursos do Tesouro Municipal quanto do Federal;

XVIII - elaborar e manter atualizados os demonstrativos de todos os recursos repassados às instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e a servidores da SME;

XIX - orientar as instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas e a servidores da SME quanto à elaboração dos Planos de Aplicação dos recursos, os procedimentos a serem adotados na movimentação das contas, aplicação dos recursos e elaboração das prestações de contas;

XX - analisar e receber as prestações de contas de todos os recursos financeiros repassados às unidades educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e a servidores da SME, na forma de adiantamento, e encaminhá-las à Controladoria-Geral do Município para emissão de parecer e, nos casos de diligência, solicitar às unidades executoras as devidas providências objetivando regularizar a situação junto àquele órgão de controle interno;

XXI - orientar as unidades executoras (Conselhos Escolares/Gestores) quanto à correta execução financeira dos recursos recebidos à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e suas ações agregadas, do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – Pafie, e do Programa Escola Viva;

XXII - receber e analisar as prestações de contas das unidades executoras, quanto aos recursos recebidos à custa do PDDE e suas ações agregadas, e encaminhá-las ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma da legislação vigente;

XXIII - informar aos setores competentes da SME os créditos efetuados por meio de convênios ou programas, bem como solicitar que seja efetuado o crédito de recursos referentes à contrapartida de convênios;

XXIV - lançar e controlar, por meio do sistema de contratos e convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas, efetuadas e liquidadas;

XXV - acompanhar a execução dos convênios e/ou programas celebrados com o FNDE, ou outros órgãos, desde a assinatura até o término da vigência destes, solicitando aos setores competentes as informações e dados necessários para verificar se as ações estão sendo executadas de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho aprovados, observando, ainda, o cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização de prestações de contas;

XXVI - atender aos prazos e condições estabelecidas nos convênios celebrados pela SME, mantendo controle da remessa das prestações de contas;

XXVII - atender às diligências impostas pelo FNDE ou outro órgão concedente de recurso, objetivando a regularização das pendências constatadas nas prestações de contas apresentadas;

XXVIII - atender à Auditoria do FNDE quando do comparecimento à SME, disponibilizando a documentação solicitada e as informações sobre a execução dos recursos repassados;

XXIX - acompanhar o processo de aquisição dos gêneros alimentícios e a prestação de contas, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional;

XXX - cumprir a legislação pertinente ao PNAE/FNDE;

XXXI - coletar, organizar e manter em arquivos os processos referentes ao PNAE, as prestações de contas enviadas ao FNDE e outros documentos pertinentes;

XXXII - acompanhar e controlar, mensalmente, a aplicação dos recursos advindos do PNAE;

XXXIII - encaminhar ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, em tempo hábil, a prestação de contas da aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE;

XXXIV - acompanhar as ações específicas do Programa Escola Viva;

XXXV - acompanhar e gerenciar o centro-custo nas ações específicas em relação às aquisições realizadas por meio do Cartão PNAE;

XXXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Seção III

Da Gerência de Compras, Contratos e Convênios

Art. 17. Compete à Gerência de Compras, Contratos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao/à seu/sua Gerente:

I - autuar e acompanhar os processos de contratação de serviços e compras de materiais, alimentação escolar e equipamentos, mediante as modalidades de compra direta, licitação, inexigibilidade, dispensa, adesão à ata de registro de preços, chamadas públicas, de acordo com a legislação vigente, respeitadas as especificações técnicas recomendadas pelas unidades requisitantes;

II - emitir os pedidos de compras referentes às despesas que envolvam recursos federais e encaminhar os autos à Gerência de Planejamento e Ações Articuladas para acompanhamento da execução do processo;

III - realizar liquidações de despesas decorrentes de convênios e de processos de compras, prestação de serviços, locação de móveis, exceto materiais permanentes, adiantamento e alimentação escolar;

IV - garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos, zelando pela lisura e transparência em todos os procedimentos que dizem respeito à aquisição de bens e serviços realizados pela SME;

V - viabilizar as solicitações de contratos de locação a serem firmados pela SME;

VI - requisitar aos fornecedores habilitados a apresentação de amostras dos objetos a serem adquiridos, quando necessário, a serem entregues na sede da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, para análise ou encaminhamento, visando à aprovação técnica dos produtos, equipamentos e mobiliários;

VII - realizar cotações de preços, a partir do recebimento da solicitação e do Formulário Autorizativo do titular da Pasta, contendo quantitativo, a estimativa prévia dos valores, especificações do objeto e justificativa;

VIII - manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços e equipamentos;

IX - propor à Diretoria a aplicação de sanções a fornecedores que não cumprirem as obrigações contratuais e a emissão de declaração de inidoneidade aos fornecedores.

X - fiscalizar a duplicidade de todos os processos de aquisição de bens e serviços para a SME, bem como os prazos de vigência destes;

XI - minutar propostas de convênios, comodatos e cessão de uso a serem firmados pela SME;

XII - manter o acompanhamento do registro dos convênios firmados pela SME, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

XIII - elaborar e adequar os critérios norteadores para a celebração/renovação de convênios total e parcial, referentes ao funcionamento de instituições educacionais de responsabilidade da SME, ao estágio curricular obrigatório, projeto específico, termo de cessão de uso, comodato e às outras parcerias;

XIV - analisar as solicitações de convênios e parcerias e emitir parecer técnico, de acordo com a demanda existente;

XV - orientar quanto à instrumentalização/complementação dos processos de celebração/renovação de convênios;

XVI - solicitar pareceres de outras Diretorias referentes aos convênios/parcerias a serem celebrados pela SME;

XVII - supervisionar, em conjunto com a Diretoria Administrativa, a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, por meio de convênios, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições educacionais;

XVIII - estabelecer junto às instituições educacionais de Convênio Parcial, de acordo com os critérios pré-estabelecidos na Política de Convênios, a quantidade de vagas disponibilizadas na Educação Infantil;

XIX - encaminhar as vagas disponibilizadas nos convênios de Educação Infantil para a Diretoria Administrativa;

XX - cadastrar e atualizar os convênios e demais parcerias no Sistema de Contratos e Convênios da ;

XXI - fazer a liquidação de despesas dos convênios celebrados com a SME nos quais há transferência de recursos financeiros;

XXII - cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias;

XXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Seção IV

Da Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária

Art. 18. Compete à Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e ao/à seu/ sua Gerente:

I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - analisar, preparar e ajustar a programação orçamentária e financeira do FMMDE e do Fundeb;

III - analisar a regularidade e a legalidade dos processos de despesas para indicação da dotação orçamentária adequada;

IV - solicitar a abertura de créditos adicionais sempre que se fizer necessário para a realização de programas e projetos de interesse da SME;

V - consolidar, por meio de relatórios, quadros demonstrativos ou outros documentos, as informações necessárias à execução do orçamento da SME;

VI - coordenar, em conjunto com as demais unidades técnicoadministrativas e pedagógicas desta Secretaria, o planejamento operacional das atividades financeiras do FMMDE e do Fundeb;

VII - prestar assessoramento às diretorias/gerências da SME na inclusão dos programas, projetos, serviços e aquisições no Sistema de Despesa e Orçamento - promovendo a formulação do Fluxo de Desembolso mensal;

VIII - acompanhar a programação financeira, orçamentária e o cronograma de desembolso mensal;

IX - controlar e acompanhar o quadro comparativo da despesa orçamentária/financeira;

X - executar a Declaração Orçamentária e Empenhos de processos autorizados;

XI - proceder à liquidação das seguintes despesas: Pafie, adiantamentos, multas, tarifas bancárias, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep e decisões judiciais;

XII - programar e acompanhar a execução dos recursos financeiros do Fundeb, atentando para a sua adequada aplicação, em conformidade com as determinações legais;

XIII - realizar os cálculos da Folha de Pagamento, bem como providenciar o devido arquivamento mensal das planilhas de cálculos;

XIV - gerenciar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos;

XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Seção V

Da Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 19. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao/à seu/sua Gerente:

I - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;

II - zelar pelo equilíbrio financeiro;

III - promover o controle das contas a pagar;

IV - administrar os haveres financeiros e mobiliários;

V - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;

VI - efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;

VII - acompanhar a elaboração da Folha de Pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes, relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras;

VIII - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

IX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade;

X - elaborar a prestação de contas da Folha de Pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

XI - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XII - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade;

XIII - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade;

XIV - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade;

XV - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

XVI - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade;

XVII - elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;

XVIII - contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XIX - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-las ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XX - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XXI - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade;

XXII - controlar as aplicações financeiras dos recursos relativos a convênios, contribuições, donativos e legados, transferências do Tesouro Municipal, relativas aos impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, do Fundeb, do Salário Educação, do PNAE, de convênios, acordos, ajustes e outros;

XXIII - manter registro e controle de adiantamentos, subvenções sociais, fundos especiais e outros relacionados aos numerários e valores do Município, oriundos do Fundeb e do FMMDE;

XXIV - programar e executar atividades de pagamento de credores do FMMDE e do Fundeb;

XXV - controlar os depósitos e as retiradas bancárias do FMMDE e do Fundeb, promovendo a conciliação mensal;

XXVI - controlar o recolhimento de numerário oriundo de receitas e de rendimentos de aplicação de recursos em mercado aberto pelo FMMDE e do Fundeb;

XXVII - providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMMDE e para receber e movimentar os recursos provenientes dos convênios, acordos, ajustes e programas firmados com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e outras;

XXVIII - realizar a elaboração das Conciliações Bancárias;

XXIX - realizar a preparação dos movimentos bancários diários;

XXX - analisar e contabilizar Ordens de Pagamentos e Guias de Recolhimento;

XXXI - fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo do comportamento da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb;

XXXII - registrar e controlar cauções e garantias oriundas das contratações celebradas pela SME;

XXXIII - receber e controlar transferências financeiras entre contas e entre Fundos da SME;

XXXIV - regularizar e controlar contribuições do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS servidor e patronal;

XXXV - elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundeb e do FMMDE, dentro dos prazos, condições e determinações previstos em lei e conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do Município;

XXXVI - sugerir ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do Município alteração no Plano de Contas Contábeis, segundo suas necessidades;

XXXVII - orientar os Conselhos Escolares e Gestores em questões contábeis, como também responsabilizar-se pela elaboração da Declaração de Imposto de Renda e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS destes;

XXXVIII - elaborar e enviar balancetes mensais ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de acordo com as condições e prazos previstos em resoluções normativas emitidas por esse Órgão;

XXXIX - elaborar Declaração de Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - DIPJ, RAIS e Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF da SME e do FMMDE;

XL - alimentar com dados referentes às receitas e despesas da Educação, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;

XLI - apurar e conferir o cálculo da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social - GFIP e do Pasep sobre os rendimentos do FMMDE;

XLII - acompanhar e controlar a execução do percentual obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) a serem gastos em Educação;

XLIII - elaborar a prestação de contas referente aos gastos do Fundeb e enviá-la para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB;

XLIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Seção VI

Da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

Art. 20. Compete à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao/à seu/sua Gerente:

I - realizar o controle e o levantamento patrimonial, mantendo seu cadastro e tombamento atualizado, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração - Semad, em todas as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculados à SME;

II - receber, conferir, armazenar, conservar e distribuir o material de consumo, assim como bens permanentes, de acordo com a sua finalidade e os critérios estabelecidos pela SME, observando o Calendário Educacional;

III - manter o ambiente do Almoxarifado-Geral da SME em condições adequadas à boa conservação do material armazenado;

IV - viabilizar o transporte dos materiais, com segurança, em todas as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, conforme cronograma e memorandos autorizados pela Diretoria Administrativa;

V - enviar, periodicamente, à Gerência de Compras, Contratos e Convênios os mapas demonstrativos dos materiais recebidos, mediante a apresentação de notas fiscais;

VI - controlar a transferência de mobiliário entre as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas vinculadas à SME;

VII - responsabilizar-se pela adequada destinação do material de sucata das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, executando a “baixa” no cadastro e tombamento destes;

VIII - realizar o levantamento da demanda de bens de consumo e permanentes da SME, a fim de planejar, junto às Gerências de Compras, Contratos e Convênios e de Planejamento e Ações Articuladas, as futuras aquisições;

IX - analisar a qualidade dos materiais e equipamentos a serem recebidos, observando o parecer técnico (amostras) aprovado no ato da compra, conferindo as entregas de acordo com a nota fiscal e nota de empenho;

X - responsabilizar-se pelo controle de entradas e saídas de materiais, permanentes e de consumo, doados e adquiridos pela SME, mantendo registro destes em sistema próprio bem como pela emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Finanças.

CAPÍTULO VI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE E INOVAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 21. Compete à Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, unidade integrante da Secretaria Municipal de Educação, e ao seu Titular:

I - coordenar e orientar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a Educação Básica na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

II - coordenar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais;

III - coordenar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;

IV - coordenar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME;

V - coordenar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios, a fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME;

VI - coordenar o acompanhamento às atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações das Diretorias da SME;

VII - coordenar o acesso das instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, às tecnologias da informação e comunicação, oferecendo suporte técnico;

VIII - coordenar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME;

IX - coordenar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação;

X - coordenar o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME;

XI - coordenar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais;

XII - coordenar a elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com a Superintendência Pedagógica e Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais;

XIII - definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar - Sisge;

XIV - coordenar a verificação e a apuração, in loco, de denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a sua gravidade, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as

XV - intervir, quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes;

XVI - assinar documentos oficiais expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores e documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas;

XVII - coordenar, acompanhar e orientar a execução do PNAE nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;

XVIII - encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;

XIX - coordenar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica;

XX - sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Institutos de Educação Superior -IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;

XXI - articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Superintendência;

XXII - realizar a liquidação das despesas referentes a esta Superintendência;

XXIII - administrar o Núcleo de Estudos, Estatísticas e Avaliações Educacionais - NEEAV, que tem como objetivo principal o desenvolvimento de atividades técnico-educacionais que contribuam para a consolidação da cultura de avaliação educacional na Rede Municipal de Educação - RME de Goiânia, bem como ofereçam insumos e subsídios para (re)elaboração de políticas públicas em prol da melhoria da qualidade da educação e da equidade nas oportunidades educacionais da RME.

XXIV - acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NEEAV, que tem as seguintes atribuições:

a) administrar os processos de avaliações educacionais direcionadas às escolas da SME por meio das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs;

b) elaborar instrumentos avaliativos que visem a aferir o desempenho dos educandos da RME, bem como identificar outras informações solicitadas pela SME;

c) coordenar e organizar a logística junto às CREs para a aplicação de avaliações internas e externas;

d) subsidiar as CREs quanto ao fornecimento de dados, análises e informações inerentes aos resultados das avaliações internas e externas, no intuito de promover a compreensão destes e reflexões sobre os fatores prováveis que levaram aos resultados;

e) realizar estudos de conteúdos relativos às avaliações educacionais e escolas eficazes;

f) promover a formação de servidores da educação municipal no que tange aos processos das avaliações internas e externas;

g) realizar e disponibilizar análises estatísticas, referentes aos resultados das avaliações internas e externas quanto ao desempenho dos educandos e/ou das instituições educacionais da RME.

XXV - administrar o Núcleo Educação Conectada - NEC, o qual tem como objetivo principal: atuar de maneira articulada com todos os setores da SME, como as Diretorias Pedagógica e de Administração Educacional e suas Gerências, podendo também buscar parceiros internos ou externos para ampliar as propostas do Programa Conexão Escola;

XXVI - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo NEC, o qual tem as seguintes atribuições:

a) fomentar estratégias que visam à disseminação da cultura digital e de inovação na RME, junto ao Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE e à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação;

b) elaborar, junto ao NTE, os momentos de consultorias e mentorias específicos, visando a atender às solicitações das instituições e demais espaços da SME;

c) fomentar, elaborar e organizar, junto à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação e NTE, ações formativas aos Profissionais da Educação, voltadas às temáticas relacionadas à inovação e educação, considerando a especificidade do Núcleo;

d) receber as propostas de atividades e os materiais pré-selecionados e indicados pelas CREs para serem postados no Portal Conexão Escola e realizar a curadoria final, desde a seleção/aprovação, ou não, com a possibilidade de contribuições para a inovação do material a ser postado;

e) definir as atividades a serem publicadas no Portal Conexão Escola, assim como os conteúdos que serão adaptados para a linguagem televisiva, selecionando os que serão inseridos no Banco de Atividades Educacionais - BAE da RME e quais devem retornar ao autor para revisão;

f) buscar soluções para os possíveis problemas que podem ocorrer no processo, desde a criação até a postagem das atividades no Portal Conexão Escola;

g) considerar as propostas pedagógicas e documentos norteadores específicos para cada modalidade e etapa da Educação Básica em que a SME atua;

h) pesquisar, criar e disponibilizar, no Portal Conexão Escola conteúdos, objetos de aprendizagem, ou seja, materiais diversos, tais como: textos de gêneros textuais diversos (poemas, canções etc.), atividades, videoaulas, vídeos diversos, que sejam inovadores e que possam contribuir com as práticas pedagógicas dos educadores e que sirvam de inspiração para os outros profissionais.

XXVII - coordenar a articulação, junto às outras unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, de uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME;

XXVIII - coordenar a definição das diretrizes para a modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação;

XXIX - coordenar a elaboração da proposta de gestão de recursos humanos que atenda à proposta Político-Pedagógica definida pela SME;

XXX - coordenar a definição das Diretrizes para a Organização do Ano Letivo, de modo que atenda ao Plano de Gestão da SME;

XXXI - administrar as demandas oriundas dos estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseadas nas alterações das proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física, bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros;

XXXII - coordenar as definições e aplicações de diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME;

XXXIII - coordenar a articulação, junto à Semad, quanto à readaptação de servidores;

XXXIV - representar a SME em ações políticas e de gestão de pessoal junto a outros órgãos municipais;

XXXV - coordenar a articulação e integração com os demais órgãos na promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME;

XXXVI - coordenar o acompanhamento e a execução de parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

XXXVII - assessorar o atendimento às diligências da Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XXXVIII - coordenar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME;

XXXIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Seção I

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 22. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, e ao/à seu/sua Diretor(a):

I - articular, junto às outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME;

II - analisar e definir as diretrizes para modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação;

III - elaborar a proposta de gestão de recursos humanos que atenda à política definida pela SME;

IV - definir as Diretrizes para a organização do ano letivo, de modo a atender ao Plano de Gestão da SME;

V - promover estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseados nas alterações da proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros;

VI - definir e aplicar as diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME;

VII - articular, junto à Secretaria Municipal de Administração - Semad, a readaptação de servidores;

VIII - articular a integração com os demais órgãos quanto à promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME;

X - sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

XI - prestar assessoria, atendendo às diligências da Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.

Subseção I

Da Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal

Art. 23. Compete à Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, unidade integrante da Diretoria de Gestão de Pessoas, e ao/à seu/sua Gerente:

I - garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração - Semad;

II - executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta;

III - manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo;

IV - promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente;

V - executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária;

VI - planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;

VII - realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal;

VIII - atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros;

IX - redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Subseção II

Da Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional

Art. 24. Compete à Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional, unidade integrante da Diretoria de Gestão de Pessoas, e ao/à seu/sua Gerente:

I - responsabilizar-se pelo recebimento, registro, expedição e controle dos expedientes e processos de servidores no âmbito da SME;

II - manter atualizados os registros de leis, decretos, homologação de concursos, de nomeações de servidores da SME e dos quadros funcionais (módulos);

III - fornecer informações relativas à vida funcional aos servidores da SME e orientá-los quanto às normas e procedimentos relativos à carreira, aos benefícios, aos direitos e aos deveres;

IV - promover a tramitação de processos de servidores da SME, relativos a benefícios, tais como: promoções funcionais, licenças, afastamentos, requerimentos diversos, readaptações, retorno às funções, aposentadorias, entre outros;

V - coordenar e acompanhar os procedimentos referentes à Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório;

VI - verificar e acompanhar o cumprimento dos procedimentos de admissão de pessoal, no que se refere à abertura de processo para fins de acompanhamento da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório;

VII - orientar os servidores quanto às normas e procedimentos, direitos e deveres que visem à proteção da integridade física e mental, e à melhoria das condições do ambiente de trabalho, bem como realizar os devidos encaminhamentos à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME e à Secretaria Municipal de Administração - Semad;

VIII - participar de estudos e levantamentos visando a detectar a existência de servidores da SME com distúrbios físicos e emocionais que inviabilizem o exercício da função, procedendo ao encaminhamento destes à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME e à Secretaria Municipal de Administração - Semad;

IX - organizar e manter atualizado os dossiês dos servidores;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Subseção III

Da Gerência de Folha de Pagamento

Art. 25. Compete à Gerência de Folha de Pagamento, unidade integrante da Diretoria de Gestão de Pessoas, e ao/à seu/sua Gerente:

I - atender e informar aos servidores da SME os encaminhamentos relativos aos proventos da Folha de Pagamento;

II - executar as tarefas de inclusão, exclusão, controle e administração da Folha de Pagamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração - Semad;

III - manter atualizado o registro dos dados, referentes à Avaliação de Desempenho por Competência (ADC);

IV - realizar levantamentos e relatórios referentes à Folha de Pagamento;

V - atualizar dados pessoais e funcionais dos servidores da SME;

VI - realizar, em conjunto com a Semad, estudos de impacto financeiro;

VII - acompanhar e conferir a Folha de Pagamento;

VIII - acompanhar o registro da frequência dos servidores e incluir as faltas dos servidores no Sistema de Recursos Humanos;

IX - apurar as faltas dos servidores em Estágio Probatório, para fins de avaliação;

X - acompanhar a organização da escala de férias dos servidores da SME;

XI - acompanhar a Semad no recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores temporários, lotados na SME;

XII - controlar e acompanhar os processos de licença-prêmio, licença para tratar de interesse particular, licença para acompanhamento, licença médica, licença gala, licença nojo, licença aprimoramento profissional, entre outras, no que se refere às questões financeiras;

XIII - apurar e solucionar as críticas e inconsistências do arquivo contábil para o TCM;

XIV - emitir relatórios que visem a acompanhar a vida funcional do servidor, mediante solicitação;

XV - calcular, acompanhar e atualizar o recolhimento financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores de outros entes federados, cedidos ao município de Goiânia com lotação na SME;

XVI - instruir e analisar processos de acerto de contas e pagamento de pessoal;

XVII - realizar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Subseção IV

Da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME

Art. 26. Compete à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME, unidade integrante da Diretoria de Gestão de Pessoas, e ao/à seu/sua Gerente:

I - coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SME;

II - promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME;

III - ampliar as estratégias de mediação de conflitos, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME;

IV - estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho, objetivando ações e medidas de prevenção e promoção da saúde integral;

V - orientar e acompanhar os servidores da SME quanto ao registro dos Comunicados de Acidente do Trabalho –CAT, de forma intersetorial, bem como em relação às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA;

VI - adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as devidas restrições;

VII - articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, Organizações Não Governamentais - ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos quanto à realização de atividades e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção da saúde integral dos servidores da SME;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Seção II

Da Diretoria de Administração Educacional

Art. 27. Compete à Diretoria de Administração Educacional, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional e ao/à seu/sua Diretor(a):

I - orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a educação básica na educação infantil e no ensino fundamental;

II - acompanhar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais;

III - acompanhar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;

IV - acompanhar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME;

V - realizar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios e divulgá-los, fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME;

VI - articular e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações oriundas das Diretorias da SME;

VII - proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, quanto às tecnologias da informação e comunicação;

VIII - viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME;

IX - administrar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação;

X - promover o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME;

XI - viabilizar e assessorar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais;

XII - participar da elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com as demais Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais;

XIII - definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge;

XIV - acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

XV - intervir quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes;

XVI - assinar documentos oficiais, expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores, assim como a documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas;

XVII - acompanhar e orientar a execução do PNAE, nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;

XVIII - encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração - Semad;

XIX - realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica competentes;

XX - sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior - IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;

XXI - articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria;

XXII - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa, devido à prática de irregularidade ou não observância aos deveres e às proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;

XXIII - verificar, orientar e acompanhar o processo de matrículas dos educandos nas instituições educacionais;

XXIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.

Subseção I

Da Gerência do Programa de Alimentação Escolar

Art. 28. Compete à Gerência do Programa de Alimentação Escolar, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração Educacional, e ao seu Gerente:

I - encaminhar à Diretoria Administrativa solicitação de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE;

II - coordenar a equipe de apoios técnicos no acompanhamento, orientação e avaliação às instituições educacionais municipais, conveniadas e filantrópicas, quanto à execução do PNAE;

III - providenciar e acompanhar cronograma para entrega dos alimentos diretamente nas instituições educacionais municipais e de convênio total, assegurando a qualidade dos mesmos;

IV - definir em parceria com a Gerência de Desporto Educacional as ações formativas a serem ofertadas aos servidores responsáveis pela alimentação dos educandos nas instituições educacionais municipais e de convênio total;

V - fomentar junto às Diretorias da SME e instituições educacionais municipais e conveniadas a implementação de educação alimentar adequada aos educandos;

VI - elaborar e desenvolver projetos com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade nutricional dos alimentos ofertados aos educandos da SME;

VII - realizar oficinas de hortas nas instituições educacionais, visando despertar nos educandos o interesse pela alimentação saudável e formação de bons hábitos alimentares;

VIII - executar o PNAE com a orientação de uma nutricionista, submetendo à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

IX - encaminhar toda a documentação pertinente à execução do PNAE, junto ao FNDE.

X - manter atualizado o controle estatístico da aplicação do PNAE nas instituições educacionais municipais e conveniadas;

XI - verificar, conferir e controlar os estoques dos produtos alimentícios armazenados nas instituições educacionais municipais e conveniadas;

XII - orientar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação das normas de recebimento e armazenamento, consumo e data de validade dos alimentos;

XIII - verificar as condições de higiene e organização dos espaços utilizados no armazenamento, preparação e distribuição da alimentação nas instituições educacionais municipais e conveniadas;

XIV - orientar o uso correto da per capita, assim como a preparação de novos produtos inseridos no cardápio;

XV - promover pesquisas e testes de aceitabilidade de novos gêneros alimentícios junto aos educandos, bem como estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, tendo em vista a elaboração dos cardápios;

XVI - conferir o demonstrativo mensal de consumo de alimentos nas instituições educacionais municipais e conveniadas e elaborar relatórios mensais das atividades realizadas;

XVII - receber os gêneros alimentícios e atestar a integridade das embalagens primárias e secundárias e suas respectivas rotulagens, data de fabricação, validade e peso líquido total, de acordo com a amostra apresentada e previamente aprovada pela equipe técnica;

XVIII - encaminhar os produtos para o controle de qualidade;

XIX - coordenar a distribuição dos alimentos de forma parcelada, de acordo com o cardápio proposto, mantendo controle sistemático do quantitativo de gêneros alimentícios em documentos específicos;

XX - coletar, organizar e manter os arquivos relativos às guias de remessas, notas fiscais e outros documentos pertinentes à execução do PNAE;

XXI - articular junto à Gerência de Desporto Educacional a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos;

XXII - acompanhar e gerenciar o centro-custo nas ações específicas em relação às aquisições realizadas por meio do Cartão PNAE;

XXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.

Subseção II

Da Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

Art. 29. Compete à Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração Educacional, e ao/à seu/seu Gerente:

I - realizar o gerenciamento, suporte e manutenção na rede de computadores da SME, garantindo o efetivo funcionamento dos equipamentos disponibilizados;

II - avaliar e definir, em conjunto com as Diretorias e Gerências, softwares aplicativos e plataformas operacionais a serem utilizadas na SME;

III - gerenciar contrato das impressoras e scaners para uso das instâncias da SME;

IV - planejar e assessorar o processo de aquisição de equipamentos de informática a serem utilizados na RME, bem como orientar as instituições educacionais em suas aquisições;

V - participar de iniciativas que fomentem o desenvolvimento de tecnologias, por meio de parcerias com outros órgãos públicos e instituições afins;

VI - realizar o controle de uso dos materiais e equipamentos de informática e manter em estoque todo o material/suprimento que estiver sob responsabilidade desta Gerência;

VII - gerenciar o uso de senhas para os sistemas da Prefeitura, Intranet e Complete, para a SME;

VIII - implantar e acompanhar o desenvolvimento do Portal da Educação SME, com vistas à disponibilização centralizada das informações das instituições educacionais de responsabilidade da SME;

a) prototipar, desenvolver, implantar e acompanhar os Sistemas do Programa Conexão Escola (Portal Conexão Escola, Banco de Atividades Educacionais, Ambiente Virtual de Aprendizagem Híbrido - AVAH), com vistas à disponibilização centralizada das informações das instituições educacionais de responsabilidade da SME;

b) customizar e administrar o ambiente colaborativo de aprendizagem da virtual de aprendizagem - Moodle - para formação dos Profissionais da Educação.

c) customizar e administrar o site da SME e sistemas de Eventos e de Certificados on-line;

d) criar ferramentas digitais e on-line como recurso de comunicação, registro de solicitações e atendimentos.

IX - planejar e assessorar o processo de aquisição de equipamentos de informática da SME bem como orientar as instituições educacionais em suas aquisições;

X - articular, com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia soluções necessárias ao funcionamento de todos os setores informatizados da SME;

XI - elaborar planilhas e gráficos demonstrativos com informações e estatísticas, para subsidiarem as ações da SME;

XII - prototipar, implementar e atualizar o Sistema de Gestão Escolar - Sisge, bem como disponibilizar os relatórios quanto:

a) ao cadastro das instituições educacionais;

b) à atualização nominal de gestores educacionais e secretários-gerais;

c) à atualização dos endereços, telefones de todos os segmentos da SME;

XIII - elaborar planilhas e gráficos demonstrativos, contendo informações e estatísticas, a fim de subsidiar as ações da SME;

XIV - monitorar os dados do Censo Escolar, das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

XV - fornecer suporte técnico às instituições educacionais municipais e de convênio total quanto à utilização do Sisge;

XVI - monitorar a atualização das informações pelas instituições educacionais municipais e de convênio total no Sisge;

XVII - monitorar a demanda das instituições educacionais e conveniadas, geradas pelo Sisge, viabilizando a acomodação gradativa da demanda de crianças, de acordo com as vagas ofertadas;

XVIII - participar e oferecer dados para a elaboração do estudo de rede;

XIX - elaborar, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, os critérios e definição de datas para a realização de pré-matrículas e do cadastramento de solicitações de vagas no Sisge;

XX - orientar as instituições educacionais de convênio parcial quanto ao processo de matrícula;

XXI - realizar o atendimento, por meio telefônico, sobre o processo de matrículas, assim como realizar o gerenciamento da fila de espera para os Cmeis;

XXII - cadastrar, encaminhar e viabilizar respostas a documentos provenientes dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Juizado da Infância, e outros, contendo solicitações de vagas;

XXIII - processar e enviar ao MEC, virtualmente, a frequência escolar bimestral dos educandos oriundos das instituições educacionais estaduais, municipais, conveniadas, particulares, beneficiários do Programa Bolsa Família

XXIV - monitorar, on-line, as frequências enviadas pelas instituições educacionais;

XXV - atualizar a frequência dos educandos no Sistema Presença, por meio das declarações de frequência emitidas pelas instituições educacionais;

XXVI - cadastrar no Sistema Presença on-line os profissionais das instituições educacionais, responsáveis pelo registro da frequência dos educandos;

XXVII - pesquisar, permanentemente, na Intranet e outras ferramentas a atualização das matrículas e frequências de educandos no Programa Bolsa Família;

XXVIII - realizar procedimentos on-line dos educandos no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família - SICON, mediante comprovação da família quanto à regularização da frequência escolar;

XXIX - articular, junto à Gerência de Eventos Educacionais e Assessoria de Comunicação a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta gerência;

XXX - administrar o Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, de modo a atuar, por meio de eixos norteadores, como suporte técnico aos recursos tecnológicos disponíveis nas instituições em que existam os Ambientes Informatizados, a fim de:

a) motivar, conscientizar, orientar e assessorar os professores regentes e coordenadores pedagógicos quanto ao uso pedagógico das tecnologias e inovação;

b) oferecer subsídios teóricos e metodológicos às instituições educacionais, referentes ao uso das ferramentas tecnológicas;

c) realizar formação para o uso das tecnologias e inovação no contexto educacional.

XXXI - acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NTE, cujas atribuições são:

a) formular, gerir e avaliar políticas de formação continuada em Tecnologia Digital da Informação e Comunicação - TDIC, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME;

b) propor estratégias para a introdução da TDIC na prática pedagógica dos professores regentes e coordenadores pedagógicos das instituições educacionais municipais e de convênio total;

c) prestar assessoramento pedagógico às instituições educacionais;

d) realizar suporte técnico aos equipamentos do Ambiente Informatizado das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

e) assessorar o uso de novas linguagens, metodologias ativas, salas de aulas invertidas e formas de trabalho na criação e uso de objetos de aprendizagem e demais conteúdos digitais;

f) realizar pesquisas, desenvolver e socializar experiências educacionais no que se refere às TDICs aplicadas à educação;

g) articular e acompanhar as orientações da execução do Programa de Inovação Educação Conectada do MEC;

h) oferecer subsídios teóricos e metodológicos para a inserção das TDICs e outras mídias no Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais municipais e de convênio total;

i) gerir as ações formativas à distância, no que se refere à: administração do ambiente colaborativo de aprendizagem no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle, elaboração de material próprio para o ambiente e coordenação das comunidades (grupos de estudo e trabalho) no Moodle e demais orientações referentes aos cursos à distância ofertados por outras instâncias da SME;

j) divulgar para as Instituições Educacionais os conteúdos educacionais publicados na Web;

k) orientar, acompanhar e avaliar programas educacionais desenvolvidos pelo MEC e outros parceiros;

l) orientar, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar do Ambiente Informatizado;

m) assessorar os projetos e ações pedagógicas desenvolvidas nas instituições para inserção/uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDICs;

n) assessorar as instituições educacionais quanto ao uso das ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem Híbrido – AVAH;

o) desenvolver projetos de robótica educacional e desenvolvimento de games para professores e educandos;

XXXII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.

Subseção III

Da Gerência de Planejamento e Gestão Educacional

Art. 30. Compete à Gerência de Planejamento e Gestão Educacional, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração Educacional, e ao/à seu/sua Gerente:

I - orientar e acompanhar os gestores educacionais quanto à regularização do aspecto legal das instituições educacionais e quanto à criação e regularização dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores;

II - elaborar documentos normativos e legais e outros instrumentos referentes à administração e à escrituração educacional, necessários à dinâmica das instituições educacionais municipais e conveniadas;

III - formalizar a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso;

IV - realizar estudo de rede ao longo dos anos letivos e analisar o levantamento da demanda educacional, sistematizada no Sistema Integrado de Gestão Escolar - Sisge, para subsidiar as ações da SME, quanto à:

a) ampliação, adequação, construção, locação e extinção de instituições educacionais;

b) organização/reorganização da educação infantil e ensino fundamental ofertadas nas instituições educacionais;

c) abertura e fechamento de turmas de educandos, de acordo com a demanda existente;

d) necessidade de ampliação da oferta de vagas na Rede Municipal de Educação;

e) implantação de escolas com funcionamento em tempo integral, em conjunto com a Diretoria Pedagógica e com a Diretoria Administrativa;

f) celebração e/ou renovação de convênios, com a participação das Diretorias Pedagógica e Diretoria Administrativa;

g) definição da meta de atendimento nas instituições educacionais de convênio parcial, no decorrer do ano, para realizar adequações no convênio;

h) necessidade de disponibilizar transporte escolar;

i) confecção e distribuição de uniformes, tênis, kits escolares e outros;

j) destinação dos recursos financeiros à realização de concursos públicos, à lotação de profissionais e à aquisição de alimentação;

V - administrar e orientar a equipe de apoios técnicos professores no acompanhamento e orientação às instituições educacionais municipais e conveniadas;

VI - elaborar orientações e definir critérios norteadores referentes à escrituração educacional, considerando as Propostas Político-Pedagógicas da SME e os programas dos Governos Federal e Municipal;

VII - acompanhar, orientar e assessorar as instituições educacionais quanto à organização, funcionalidade e atualização da escrituração e do arquivo, quanto à regularização da vida escolar dos educandos e à expedição de documentos escolares;

VIII - organizar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais;

IX - orientar e acompanhar as instituições educacionais, no que se refere às questões legais, administrativas e financeiras;

X - verificar, in loco, denúncias referentes às instituições educacionais, em conjunto com as demais Diretorias e Gerências;

XI - analisar, orientar e acompanhar o cumprimento do calendário das atividades letivas das instituições educacionais;

XII - orientar e acompanhar o Auxiliar de Atividades Educativas com a função de monitor do transporte escolar, avaliando a execução de suas tarefas em parceria com a instituição educacional;

XIII - monitorar a quantidade de educandos transportados, por meio da frequência registrada nos diários de bordo, avaliando a necessidade de permanência do transporte escolar;

XIV - orientar e acompanhar a utilização do Sisge nas instituições educacionais municipais e de convênio total;

XV - orientar e acompanhar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação e execução dos recursos financeiros municipais e federais, visando ao melhor aproveitamento destes;

XVI - orientar e verificar o registro da frequência diária dos educandos, relativas às atividades letivas, aos programas e projetos que as instituições educacionais municipais e conveniadas participam ou desenvolvem;

XVII - orientar a aplicação da legislação educacional junto às instituições educacionais municipais e conveniadas;

XVIII - pesquisar e expedir, quando solicitado, histórico escolar de educandos das instituições educacionais municipais e de convênios totais extintas;

XIX - definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, as ações formativas destinadas aos gestores educacionais, secretários-gerais e auxiliares de secretaria das instituições educacionais, assim como para os conselheiros escolares e conselheiros gestores;

XX - articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Gerência;

XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.

Subseção IV

Da Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física

Art. 31. Compete à Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física, unidade integrante da Diretoria de Gestão da Rede Física, e ao/à seu/sua Gerente:

I - acompanhar, periodicamente, as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, no que diz respeito à manutenção e conservação da estrutura física, a fim de prestar-lhes assistência quando necessário;

II - orientar os servidores quanto ao zelo e à preservação das condições físicas das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME;

III - gerenciar, junto às empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia, a implantação de novos serviços, com anuência da Secretaria Municipal de Finanças, bem como o funcionamento, controle e registro dos serviços ofertados;

IV - acompanhar e fiscalizar, in loco e processualmente, a execução das reformas, construções e ampliações nas instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas, vinculadas à SME;

V - verificar e fazer cumprir os prazos de vigência de todos os processos de obras e manutenção da estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME;

VI - acompanhar as ações específicas do Programa Escola Viva;

VII - elaborar relatórios de acompanhamento das obras, periodicamente, observando o cronograma físico-financeiro, a fim de manter atualizado o cadastro dos processos em andamento;

VIII - receber e registrar as solicitações relativas a problemas detectados na estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME;

IX - acompanhar e encaminhar as solicitações de serviços das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, à Comurg, à Agência da Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos públicos, a fim de contribuir no atendimento das diversas demandas pertinentes a esta Gerência.

X - elaborar relatórios de acompanhamento dos serviços realizados e das condições gerais de infraestrutura de cada instituição;

XI - manter atualizado o questionário/diagnóstico de infraestrutura, de forma a discriminar e avaliar os serviços executados;

XII - acompanhar os serviços emergenciais, corretivos e preventivos (hidráulico, elétrico, serralheria, vidraçaria, entre outros), por meio do Programa Escola Viva, executados nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME;

XIII - orientar as instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas, vinculadas à SME quanto ao controle e consumo de água, energia elétrica e serviços de telefonia.

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão da Rede Física.

CAPÍTULO VII

DA SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA

Art. 32. Compete à Superintendência Pedagógica, unidade integrante da Secretaria Municipal de Educação, e ao seu Titular:

I - fomentar, alinhar e implementar políticas públicas que garantam ações favoráveis ao efetivo desenvolvimento das aprendizagens dos educandos da Rede Municipal de Educação;

II - articular as diferentes unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a elaboração, desenvolvimento e avaliação do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de Educação;

III - coordenar, junto à Diretoria Pedagógica, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação na elaboração das Orientações Pedagógicas para a Organização de cada Ano Letivo da Rede Municipal de Educação de Goiânia;

IV - acompanhar, junto à Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, o levantamento estatístico e o monitoramento das aprendizagens dos educandos do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir a articulação e o alinhando das ações administrativas e pedagógicas necessárias à promoção de uma educação de qualidade;

V - encaminhar dados, informações e solicitações às demais Superintendências e Diretorias, que dizem respeito às necessidades de recursos humanos e outros, objetivando alcançar condições favoráveis para o desenvolvimento do ensino na RME;

VI - acompanhar e avaliar as propostas de realização de convênios, programas e projetos pedagógicos e desportivos a serem desenvolvidos pela SME;

VII - acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação, bem como a execução do Plano de Gestão da SME;

VIII - coordenar, acompanhar, avaliar e, se necessário, reorientar o desenvolvimento das ações da Diretoria Pedagógica e suas Gerências, bem como das Coordenadorias Regionais de Educação da SME;

IX - Prestar assessoria técnico-pedagógica ao Secretário de Educação, no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem, quando necessário;

X - disponibilizar aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, análise e acompanhamento do desenvolvimento da educação pública municipal;

XI - coordenar as atividades e ações desenvolvidas pela Diretoria e Gerências sob sua competência;

XII - articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME com o objetivo de garantir o cumprimento das metas propostas no Plano Municipal de Educação e do Plano de Gestão da SME;

XIII - articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas propondo ações, programas e projetos que promovam a inclusão educacional na RME;

XIV - coordenar o acompanhamento do processo de implementação dos currículos: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás - Ampliado - DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja - DC Goiânia- Eaja, quanto às orientações e formações para os servidores que atuam na SME;

XV - exercer outras atividades, compatíveis com a natureza da função, atribuídas pelo Secretário.

Seção I

Da Diretoria Pedagógica

Art. 33. Compete à Diretoria Pedagógica, unidade integrante da estrutura da Superintendência Pedagógica, e ao/à Diretor(a) compete:

I - orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos Documentos Curriculares das etapas e modalidade da Educação Básica: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado - DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja - DC Goiânia- Eaja;

II - articular, junto às Superintendências e Diretorias, o desenvolvimento de propostas curriculares e projetos pedagógicos para as etapas da Educação Básica e modalidade de ensino da SME;

III - articular as ações pedagógicas, junto às Gerências desta Diretoria, Coordenadorias Regionais de Educação e instituições educacionais, promovendo orientação, assessoramento pedagógico e monitoramento da execução das propostas curriculares de ensino da SME e das Propostas Político-Pedagógicas das instituições educacionais;

IV - promover, coordenar e avaliar, por meio da Gerência de Formação dos Profissionais da SME, em articulação com as demais Gerências, a formação em serviço, um importante pilar para a melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais de educação da SME;

V - coordenar, em articulação com as Superintendências, Diretorias da SME e Instituições de Ensino Superior e Técnico, cursos de formação e profissionalização a serem ofertados aos servidores da SME;

VI - encaminhar dados e informações à Diretoria Administrativa, referentes a necessidades, das instituições educacionais da RME, de ordem administrativa diversa, as quais interferem nas questões pedagógicas;

VII - favorecer à gestão democrática com o fortalecimento e acompanhamento da implementação do Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais e do apoio ao funcionamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores;

VIII - acompanhar, assessorar e avaliar, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Educação, o processo de desenvolvimento do trabalho pedagógico das instituições educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino;

IX - participar da elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação;

X - acompanhar o estudo de rede, junto à Diretoria de Administração Educaional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XI - realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, quanto à captação de recursos financeiros, junto às entidades governamentais e não governamentais, para a viabilização de planos, programas e projetos pedagógicos da SME;

XII - emitir parecer técnico-pedagógico, quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, assim como projetos propostos por outros órgãos e instituições;

XIII - emitir parecer técnico-pedagógico acerca de projetos de lei e autógrafos de lei submetidos à apreciação desta Diretoria;

XIV - articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, e demais gerências a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos culturais, esportivos e outros;

XV - acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

XVI - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou a função;

XVII - realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica;

XVIII - realizar estudos e pesquisas quanto ao afastamento e à evasão dos educandos da Eaja, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e conclusão da escolaridade, bem como a ampliação dessa modalidade da educação básica;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.

Subseção I

Da Gerência de Desporto Educacional

Art. 34. Compete à Gerência de Desporto Educacional, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica, e ao/à seu/sua Gerente:

I - elaborar, executar, acompanhar e avaliar propostas, planos e projetos da área do Desporto Educacional, em articulação com as demais gerências da Diretoria Pedagógica, de acordo com o Plano de Gestão da SME;

II - avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca do desenvolvimento de projetos, em consonância com a Plano de Gestão da SME, quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e projetos propostos por outros órgãos ou instituições;

III - emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos, projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à área do Desporto Educacional, a fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

IV - realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas na captação de recursos financeiros, junto a entidades governamentais e não governamentais para a viabilização de planos, programas e projetos do Desporto Educacional, a serem desenvolvidos pela SME;

V - planejar e executar, anualmente, com o apoio das Superintendências, Diretorias, Gerências, Coordenadorias Regionais de Educação e Instituições Educacionais todas as etapas de realização dos Jogos Educacionais da SME;

VI - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME relacionadas ao Desporto Educacional;

VII - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela Gerência, com intuito de assegurar correta requisição e aquisição pela unidade técnico-administrativa competente;

VIII - realizar a liquidação das despesas, referentes ao custeio das ações executadas por esta Gerência;

IX - cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais atribuições estabelecidas para esta Gerência;

X - sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Pedagógica.

Subseção II

Da Gerência de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos

Art. 35. Compete à Gerência de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica, e ao seu/sua Gerente:

I - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o DCGoiânia -Eaja e os demais documentos orientadores da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

II - articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o DCGoiânia -Eaja e Projeto Político-Pedagógico da instituição;

III - articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação;

IV - definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas, a partir das demandas verificadas na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação;

V - acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME, referente à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

VI - elaborar, implementar e avaliar a qualidade do ensino nas instituições de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o objetivo de estimular a cultura da realização de avaliações periódicas e sistemáticas pelas instituições educacionais e pela SME;

VII - propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, na 1ª e 2ª séries do 1º Segmento, dos educandos da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

VIII - propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME;

IX - sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento;

X - emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XI - participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade;

XII - participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros;

XIII - promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

XIV - acompanhar o estudo de rede da Educação de Adolescente, Jovens e Adultos, junto à Diretoria de Gestão Educacional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XV - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

XVI - incentivar a participação dos profissionais da educação da Eaja, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal;

XVII - propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, junto às Instituições de Ensino Superior - IES e outras entidades;

XVIII - articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais;

XIX - emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, da SME;

XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Subseção III

Da Gerência de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência

Art. 36. Compete à Gerência de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica, e ao seu Gerente:

I - elaborar, implementar e avaliar a Proposta Político-Pedagógica para a educação fundamental da infância e da adolescência;

II - articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o Documento Curricular para Goiás Ampliado e o Projeto Político-Pedagógico da instituição;

III - articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação;

IV - definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas na Educação Fundamental da Infância e da Adolescência da Rede Municipal de Educação;

V - acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME.

VI - elaborar, implementar e avaliar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

VII - propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, nos anos iniciais do primeiro Ciclo de Formação e Desenvolvimento Humano;

VIII - propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME;

XIX - sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento;

X - emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XI - participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade;

XII - participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros;

XIII - promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência;

XIV - acompanhar o estudo de rede da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XV - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência;

XVI - incentivar a participação dos profissionais da educação da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal;

XVII - propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto às Instituições de Ensino Superior - IES e outras entidades;

XVIII - articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais;

XIX - emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, da SME;

XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Subseção IV

Da Gerência de Educação Infantil

Art. 37. Compete à Gerência de Educação Infantil, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica, e ao seu/sua Gerente:

I - elaborar, acompanhar, implementar e avaliar o Documento Curricular da Educação Infantil da SME ;

II - articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Infantil com as Gerências da Diretoria Pedagógica, demais Superintendências, Diretorias e Coordenadorias Regionais de Educação;

III - definir, acompanhar e avaliar em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, projetos e ações formativas específicas dessa etapa Educação Básica;

IV - acompanhar e participar, quando necessário, em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas voltadas à implementação do Documento Curricular da Educação Infantil da SME ;

V - articular junto às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições de Educação Infantil da SME, por meio da Avaliação Institucional, do Documento Curricular da Educação Infantil da SME, do Plano de Ação, Plano de Formação, dentre outros;

VI - elaborar e implementar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Infantil com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

VII - sistematizar e socializar os dados da Avaliação Institucional com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade educacional;

VIII - desenvolver e/ou manter sistema de pesquisa, informação, legislação, acervo bibliográfico e outros, sobre políticas públicas da Educação infantil, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de outros estados e municípios que contribuam com estudos visando a melhoria do ensino;

IX - emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, destinados ao cumprimento dos projetos educacionais;

X - participar da avaliação relativa à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares;

XI - promover a avaliação de projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Infantil;

XII - emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei referentes à Educação Infantil, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XIII - acompanhar o estudo de rede da Educação Infantil, Educação Fundamental da Infância, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XIV - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades, em âmbitos municipal, estadual e federal, dirigidos à Educação Infantil;

XV - articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos específicos para essa etapa de ensino;

XVI - acompanhar e orientar os servidores que atuam em funções pedagógicas, nas instituições educacionais da SME, quanto ao processo de implementação do Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Subseção V

Da Gerência de Formação dos Profissionais da SME

Art. 38. Compete à Gerência de Formação dos Profissionais da SME, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica e ao/à seu/sua Gerente:

I - promover a formação continuada dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;

II - analisar, coordenar e executar os pressupostos, e práticas da política de formação continuada em rede, zelando pelo cumprimento dos princípios educacionais da SME;

III - planejar, elaborar e executar, em diálogo com as Superintendências, Diretorias e Gerências da SME, projetos e ações formativas necessárias ao processo de desenvolvimento e implementação do Plano de Gestão da SME;

IV - mediar e coordenar ações integradas entre diferentes projetos formativos, voltados à capacitação dos profissionais, visando à melhoria da qualidade do ensino ofertado pela SME;

V - registrar e sistematizar o percurso de cada projeto formativo, a fim de documentar e publicizar os resultados alcançados;

VI - fomentar, analisar e coletar dados estatísticos e registros de experiências no campo da formação continuada, que tenham como base o desenvolvimento de estudos, pesquisas e sistematização do trabalho pedagógico, objetivando sua publicização;

VII - promover pesquisas referentes aos projetos formativos e aos indicadores de qualidade do ensino, nas diferentes etapas e modalidade da Educação Básica;

VIII - estabelecer parceria com as IES credenciadas, por meio de convênios com a , para a realização de cursos de extensão, especialização, grupos de estudo e assessorias, a serem disponibilizados aos servidores da SME;

IX - contribuir na elaboração do parecer técnico-pedagógico, referente a programas, materiais didáticos, projetos de pesquisa, a fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica da SME ;

X - participar da elaboração, em articulação com as demais Gerências da Diretoria Pedagógica, de propostas de formação para os educadores, a partir das necessidades de intervenção, evidenciadas por meio das avaliações internas e externas;

XI - articular, junto às demais Gerências a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos esportivos, culturais e artísticos;

XII - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME;

XIII - promover formações aos servidores que atuam na SME quanto à implementação dos Documentos Curriculares e documentos orientadores utilizados pela Secretaria, nas diferentes etapas e modalidade da Educação Básica;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor/Superintendente Pedagógico.

Subseção VI

Da Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania

Art. 39. Compete à Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica, e ao/à seu/sua Gerente:

I - elaborar, implementar e avaliar a política de inclusão da SME, propondo diretrizes, planos e projetos voltados para a inclusão, diversidade e cidadania, com o objetivo de garantir a todos os educandos a igualdade de direitos, a aprendizagem, o acesso e a permanência nas instituições educacionais, considerando suas necessidades e especificidades;

II - orientar os diretores das instituições educacionais e demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a implementação da legislação referente à inclusão, diversidade, meio ambiente, juventude, mulheres, idosos e direitos da criança e do adolescente;

III - promover estudos e pesquisas educacionais para a implementação das ações educativas na Secretaria Municipal de Educação, voltadas à inclusão, diversidade e cidadania;

IV - emitir parecer técnico-pedagógico referentes aos programas, projetos de pesquisa, materiais didáticos e paradidáticos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretoria Pedagógica, e da SME;

V - emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos e autógrafos de lei que se referem à inclusão, diversidade e cidadania, com o fim de subsidiar as decisões da Diretoria Pedagógica e da SME;

VI - colaborar com a produção e/ou seleção de materiais didáticos e paradidáticos, que promovam a inclusão social, cultural, socioambiental e o enfrentamento às diversas formas de violência doméstica e institucional;

VII - definir, acompanhar e avaliar em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas que contemplem temáticas voltadas à educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional, socioambiental e atenção às crianças, aos adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de violência;

VIII - articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à inclusão, diversidade e cidadania com as Gerências da Diretoria Pedagógica e demais Superintendências e Diretorias de da SME;

IX - participar da elaboração de pareceres quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e de projetos propostos por outros órgãos ou instituições;

X - articular, junto às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento e a avaliação das ações voltadas à educação especial, educação para a diversidade e de enfrentamento às diversas formas de violência doméstica e institucional, atuando em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e outras;

XI - colaborar na construção de indicadores de qualidade para as instituições educacionais da SME com o objetivo de promover a realização da avaliação institucional;

XII - articular a implementação de políticas intersetoriais, voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e para o enfrentamento às diversas formas de violência, conforme prescreve a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios que norteiam os direitos humanos;

XIII - avaliar a necessidade do profissional Auxiliar de Atividades Educativas para educandos que tenham necessidades de apoio na realização das atividades de higiene, alimentação e locomoção;

XIV - realizar entrevistas e autorizar a lotação do profissional Auxiliar de Atividades Educativas para o acompanhamento dos educandos que tenham necessidades de apoio na realização das atividades de higiene, alimentação e locomoção;

XV - realizar entrevistas e autorizar a lotação do professor intérprete de Libras para educandos com perda auditiva bilateral acima de 41 decibéis, comprovados por exame de audiometria;

XVI - orientar e acompanhar a avaliação os educandos, in loco, nas instituições educacionais, junto às Coordenadorias Regionais de Educação, por meio do apoio técnico professor das equipes multidisciplinares, e encaminhar quando, necessário, aos Centros Municipais de Apoio à Inclusão - Cmai, Salas de Recursos Multifuncionais - SRM e/ou outras instituições especializadas;

XVII - orientar as Coordenadorias Regionais de Educação, as instituições educacionais e as famílias quanto às necessidades gerais dos educandos, avaliados e encaminhados, por esta Gerência, aos Cmais e SRM e/ou instituições especializadas;

XVIII - levantar, junto às instituições educacionais, a demanda de educandos para o atendimento educacional especializado na SRM;

XIX - organizar, acompanhar e orientar a implantação e implementação da SRM em articulação com as instituições educacionais;

XX - realizar entrevistas e autorizar junto à Diretoria de Gestão de Pessoas a lotação de professor para atuação na SRM;

XXI - articular, junto ao professor lotado na SRM, a participação dos educandos, público-alvo da educação especial, nas ações intersetoriais e demais serviços públicos de saúde, assistência social, direitos humanos e outros;

XXII - acompanhar, orientar e articular, junto ao professor lotado na SRM, as ações desenvolvidas no atendimento educacional especializado, que favoreçam a aprendizagem do educando;

XXIII - articular a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização de eventos esportivos, culturais, artísticos e outros voltados para a inclusão;

XXIV - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades, em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com a Política de Inclusão, Diversidade e Cidadania da SME;

XXV - desenvolver e socializar pesquisas, divulgar informações, legislação e fontes bibliográficas pertinentes à educação especial, educação ambiental, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e as diversas formas de violência;

XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Subseção VII

Da Gerência de Inovação, Captação e Projetos Especiais

Art. 40. Compete à Gerência de Inovação Pedagógica e Projetos Especiais, unidade integrante da estrutura da Diretoria Pedagógica, a/ ao seu/sua Gerente:

I - planejar e acompanhar projetos inovadores com uso criativo de tecnologias no processo educativo;

II - estudar, pesquisar e coletar dados para a promoção, desenvolvimento e implementação de projetos inovadores/digitais de aprendizagem nas instituições educacionais da SME;

III - elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as gerências da Diretoria Pedagógica e demais Superintendências e Diretorias de acordo com a ou Plano de Gestão da SME;

IV - avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca do desenvolvimento de projetos em consonância com o Plano de Gestão da SME, quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e projetos propostos por outros órgãos ou instituições;

V - emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos, projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à área educacional, subsidiando as decisões da Diretora Pedagógica;

VI - elaborar e avaliar, em articulação com a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, a viabilidade financeira para a implementação de projetos de interesse da SME;

VII - realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas na captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não-governamentais para a viabilização de planos, programas e projetos da SME;

VIII - orientar, coordenar e avaliar os projetos e programas à normatização estabelecida pelo órgão responsável pelo financiamento e prestação de contas dos recursos;

IX - articular junto às Superintendências, Diretorias, Gerências da SME e Coordenadorias Regionais de Educação o planejamento e a execução das ações previstas nos projetos e programas que integram o Plano de Gestão da SME;

X - definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas pela gestão da SME;

XI - preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, o desenvolvimento de ações formativas no que se refere à implementação de programas e projetos;

XII - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.

CAPÍTULO VIII

DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Seção I

Das Coordenadorias Regionais de Educação

Art. 41. As Coordenadorias Regionais de Educação são unidades descentralizadas, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SME, encarregadas de promover e acompanhar a execução da Proposta Político-Pedagógica da SME nas instituições educacionais, atuando nas regiões do Município, com o objetivo de descentralizar o atendimento às instituições educacionais e à comunidade, competindolhes especificamente:

I - integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas;

II - definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais;

III - promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais;

IV - promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME;

V - participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais;

VI - orientar, acompanhar e avaliar as Propostas e Projetos PolíticoPedagógicos das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

VII - participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação;

VIII - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais;

IX - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica;

X - participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME;

XI - participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas;

XII - participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

XIII - orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnicoadministrativas e pedagógicas competentes da SME;

XIV - participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência;

XV - fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME;

XVI - emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais;

XVII - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal;

XVIII - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função;

XIX - garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração - Semad;

XX - executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta;

XXI - manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo;

XXII - promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente;

XXIII - executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária;

XXIV - planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;

XXV - realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal;

XXVI - atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros;

XXVII - redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à ProcuradoriaGeral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros;

XXVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

XXIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Seção II

Das Instituições Educacionais

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente:

I - elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME;

II - elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;

III - coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções;

IV - administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes;

V - realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente;

VI - participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais;

VII - administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s);

VIII - formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário;

IX - responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor;

X - assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais;

XI - assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s);

XII - subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

XIII - definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional;

XIV - manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental;

XV - manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos;

XVI - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação.

§ 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

CAPÍTULO I

DOS SUPERINTENDENTES, DIRETORES, GERENTES, CORDENADORES E CHEFIAS EQUIVALENTES

Art. 43. São atribuições comuns aos Superintendentes, Diretores, Gerentes, Coordenadores e demais chefia equivalentes:

I - implementar o Projeto Político-Pedagógico e Esportivo da SME, bem como participar da discussão e elaboração das atividades da SME;

II - distribuir, dirigir e acompanhar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

III - promover a articulação permanente da área sob sua responsabilidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;

IV - controlar a frequência dos servidores lotados nas unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME sob sua responsabilidade;

V - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas;

VI - propor ao(a) Secretário(a) a realização de cursos de formação continuada para os servidores que estão sob a sua responsabilidade, bem como indicar as necessidades de novos servidores para o compor sua equipe;

VII - requisitar material de consumo, equipamentos e mobiliários, conforme as normas e os regulamentos pertinentes, seguindo especificações técnicas;

VIII - cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço;

IX - coordenar e promover estudos articulados entre as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando à implantação e/ou implementação de serviços que possibilitem a modernização administrativa, pedagógica e esportiva;

X - articular com outros órgãos e instituições das esferas estadual, federal e municipal, objetivando estabelecer parcerias que possibilitem o atendimento às exigências da política de educação e esporte do Município;

XI - manter Banco de Dados com informações pertinentes à área que dirige;

XII - manter controle funcional dos servidores lotados na unidade técnico-administrativa sob sua direção, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e emitir os comunicados de férias;

XIII - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor lotado na unidade, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;

XIV - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

XV - assistir ao Superior imediato no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário, quando necessário;

XVI - gerir e controlar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

XVII - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Superior imediato a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

XVIII - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XIX - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XX - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para a unidade sob sua direção;

XXI - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XXII - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas;

XXIII - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XXIV - apresentar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas pela sua unidade técnico administrativa que dirige ao Superior imediato;

XXV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato.

Parágrafo único. Os Superintendentes, Diretores, Gerentes, Coordenadores e demais chefias equivalentes contarão com uma equipe técnicoadministrativa e pedagógica com as seguintes atribuições:

a) auxiliar a chefia no exame institucional de expedientes e processos de natureza técnico-pedagógica e administrativa, em conformidade com a legislação vigente;

b) participar da elaboração de dados, levantamentos e estatísticas solicitadas;

c) orientar as instituições educacionais e a comunidade em geral em assuntos a cargo da unidade;

d) elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pela unidade quando solicitados pela chefia.

e) receber, expedir e acompanhar os documentos da unidade;

f) manter banco de dados da unidade;

g) manter organizado o arquivo da unidade dentro dos parâmetros da Gestão Documental;

h) redigir e revisar os documentos da unidade;

i) realizar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 44. Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções, caberá o cumprimento das funções correspondentes ao seu local de lotação, bem como a formulação de sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho realizado na SME, com vistas ao alcance dos objetivos propostos nos Projetos PolíticoPedagógicos e Esportivos.

Parágrafo único. Os servidores lotados nas Instituições Educacionais terão suas funções específicas definidas pelo Regimento Interno da respectiva instituição, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, observadas as disposições deste Regimento e legais pertinentes.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. O Secretário poderá constituir comissão para avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Educação, sem remuneração específica para desempenho dos trabalhos.

Art. 46. As unidades da Secretaria Municipal de Educação funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na estrutura prevista no art. 6º e no organograma da Secretaria, constante deste Regimento.

Art. 47. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e na Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 e decretos regulamentadores.

Art. 48. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335/2021)

QUANT

SÍMBOLO

1. Secretário Municipal

01

SEC

1.1 Secretário Executivo

01

CDS-8

1.2. Chefe de Gabinete

01

CDS-7

1.2.1.Gerente da Secretaria Geral

01

CDI-1

1.2.2. Gerente de Planejamento e Ações Articuladas

01

CDI-1

1.2.3. Gerente de Eventos e Assessoria de Comunicação

01

CDI-1

1.3. Chefe da Advocacia Setorial

01

CDS-4

1.4. Diretor Administrativo

01

CDS-6

1.4.1. Gerente de Apoio Administrativo

01

CDI-1

1.4.2. Gerente de Controle e Prestação de Contas

01

CDI-1

1.4.3. Gerente de Compras, Contratos e Convênios

01

CDI-1

1.4.4. Gerente de Elaboração e Execução Orçamentária

01

CDI-1

1.4.5. Gerente de Finanças e Contabilidade

01

CDI-1

1.4.6. Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

01

CDI-1

1.5. Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional

01

CDS-6

1.5.1. Diretor de Gestão de Pessoas

01

CDS-4

1.5.1.1. Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal

01

CDI-1

1.5.1.2. Gerente de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional

01

CDI-1

1.5.1.3. Gerente de Folha de Pagamento

01

CDI-1

1.5.1.4. Gerente de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME

01

CDI-1

1.5.2. Diretor de Administração Educacional

01

CDS-4

1.5.2.1. Gerente do Programa de Alimentação Escolar

01

CDI-1

1.5.2.2. Gerente de Inovação e Tecnologia Educacional

01

CDI-1

1.5.2.3. Gerente de Planejamento e Gestão Educacional

01

CDI-1

1.5.2.4. Gerente de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física

01

CDI-1

1.6. Superintendente Pedagógico

01

CDS-6

1.6.1. Diretor Pedagógico

01

CDS-4

1.6.1.1. Gerente de Desporto Educacional

01

CDI-1

1.6.1.2. Gerente de Educação Adolescentes, Jovens e Adultos

01

CDI-1

1.6.1.3. Gerente de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência

01

CDI-1

1.6.1.4. Gerente de Educação Infantil

01

CDI-1

1.6.1.5. Gerente de Formação dos Profissionais da SME

01

CDI-1

1.6.1.6. Gerente de Inclusão, Diversidade e Cidadania

01

CDI-1

1.6.1.7. Gerente de Inovação, Captação e Projetos Especiais

01

CDI-1

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

QUANT

SÍMBOLO

1.7. Coordenadorias Regionais de Educação

 

 

1.7.1. a) Coordenador da CRE Brasil di Ramos Caiado

01

FC-Educação 1

1.7.1. b) Coordenador da CRE Central

01

FC-Educação 1

1.7.1. c) Coordenador da CRE Maria Thomé Neto

01

FC-Educação 1

1.7.1. d) Coordenador da CRE Jarbas Jayme

01

FC-Educação 1

1.7.1. e) Coordenador da CRE Maria Helena Batista Bretas

01

FC-Educação 1