Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.544, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta das áreas que específica no âmbito do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Goiânia por imóveis de propriedade particular objeto de desapropriação atingidos pelo Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, instituído nos termos da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de Goiânia a serem permutados compreendem os seguintes:

I - Área Urbana nº 03-A, situada à Avenida Abaeté, Loteamento Faiçalville, nesta Capital, com área total de 2.630,24m², sendo 48,35 metros de frente para Avenida Abaeté, 54,40 metros de lado direito para viela, 54,40 metros do lado esquerdo confrontando com Área Urbana 02 e 48,35 metros nos fundos confrontando com Área Urbana 03, avaliado em R$ 1.349.359,43 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 110/2018, da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, cópia às fls. 134/136 dos autos nº 50600955/2012;

II - Lote nº 06, localizado na Rua John Kennedy, Quadra 04-D, Setor Cidade Verde, nesta Capital, com área total de 600,02m², avaliado em R$ 261.351,00 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 147/2019, da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, cópia às fls. 101/103 dos autos nº 75599030/2018.

Art. 3º Os imóveis de propriedade particular a serem havidos nas permutas compreendem:

I - Imóvel de propriedade do Sr. WISNER DOMINGOS DE GOUVEIA, situado na Avenida Anicuns, Qd. Ch .Lt. Ch ½, Loteamento Tocafundo, nesta Capital, com área total de 13.960,00m², medindo: 80,00 metros de frente para Rua Anicuns; 80,00 metros de fundos dividindo com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns; 188,00 metros pelo lado direito, com quem é de direito e, 179,00 metros pelo lado esquerdo dividindo com a chácara nº 3/4, avaliado em R$ 1.303.666,00 (um milhão trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) valor correspondente a porção de terras e benfeitorias desapropriadas, de acordo com os Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 072/2018 e 140/2018 da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, cópias às fls. 58/63 e 92/98 dos autos nº50600955/2012;

II - Imóvel de propriedade do Sr. EULO NUNES DOS SANTOS e Sra. VALÉRIA BORGES DOS SANTOS, situado na Rua Aristides Bibiano de Carvalho, Quadra L, Chácara 03, Vila Mooca – Complemento, nesta Capital, objeto de desapropriação parcial com os seguintes limites e confrontações: Área documental: 3.536,16m², frente confrontando com a Rua Aristides Bibiano de Carvalho: D=22,81+25,93m; fundo confrontando com o Ribeirão Anicuns; lado direito confrontando com Vila Santa Rita: 123,8m; lado esquerdo confrontando com a Chácara 02: 96,06m; Área a desapropriar: 2.689,36m², frente confrontando com a Área Remanescente: 55,15m; fundo confrontando com o Ribeirão Anicuns: 49,82m; lado direito confrontando com Vila Santa Rita: 70,00m; lado esquerdo confrontando com a Chácara 02: 70,00m; avaliada em R$ 295.196,00 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e seis reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 095/2019 da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, cópia às fls. 79/81 dos autos nº 75599030/2018; Área Remanescente: 846,80m², frente confrontando com a Rua Aristides Bibiano de Carvalho: D=22,81+25,93m; fundo confrontando com a Área a Desapropriar: 55,15m; lado direito confrontando com Vila Santa Rita: 53,48m; lado esquerdo confrontando com a Chácara 02: 26,06m; conforme Memorial e Ficha de Desapropriação (fl. 67) e Levantamento Topográfico (fl. 68), dos autos nº 75599030/2018.

Art. 4º As permutas de que tratam esta Lei, se processarão com torna de valor, com base na avaliação dos imóveis, sendo que:

I - A permuta entre os imóveis descritos no inciso I dos artigos 2º e 3º desta Lei, gerará um crédito em favor do Município, no valor de R$ 45.693,43 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), a ser devolvido em espécie pelo proprietário por meio de depósito em conta corrente em nome de PMG – PUAMA RECURSOS PDU – nº 2510/006/0007104-7, CNPJ nº 01.612.092/0001-23;

II - A permuta entre os imóveis descritos no inciso II dos artigos 2º e 3º desta Lei, gerará um crédito em favor dos Proprietários, no valor de R$ 33.845,00 (trinta e três mil oitocentos quarenta e cinco reais), a ser compensado pelo Município de Goiânia por meio do mecanismo de Transferência do Direito de Construir – TDC, nos moldes da Lei nº 9.123/2011.

Art. 5º Compete aos proprietários desapropriados, os trâmites necessários à Escrituração e Registro das áreas permutadas.

Art. 6º O art. 57 da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011 passará a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 57 (...)

Parágrafo único. As áreas objeto de doação estarão inseridas nos bairros constantes dos Decretos nºs. 1.392 e 2.747 e sucedâneos, independentemente de estarem em Área de Influência Direta - AID-PUAMA.” (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7411 de 27/10/2020