Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.496, DE 27 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a instalação do Sistema de Ecobarragem na Rede Hidrográfica Municipal, e dá outras providências.



✔ Lei com efeitos suspensos por medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5668267-63.2020.8.09.0000 - TJGO (em tramitação).

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-017/2020 publicada no DOM 7312 de 04/06/2020. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instalação do Sistema de Ecobarragem, para a contenção de resíduos sólidos, nos córregos e rios da Municipalidade.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo editar normas e critérios para a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, lei n.º 7.526, de 22 de dezembro de 1995, que tem como objetivo custear projetos de programas de preservação, de recuperação e de melhoria na qualidade do meio ambiente no Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do Vereador Izidio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOM 7359 de 12/08/2020.