Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.


✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-086/2019 publicada no DOM 7205 de 19/12/2019. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos na Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Acrescenta-se o Art. 72-A com a seguinte redação:

“Art. 72-A Tem direito a prioridade na tramitação dos processos administrativos, em todas as instâncias, a pessoa ou interessado que figure como parte que, tendo iniciado o processo administrativo em rito normal, adquira no curso do processo qualquer das condições previstas no Art. 72”. (NR)

Art. 3º Acrescenta-se o Art. 72-B, com a seguinte redação:

“Art. 72-B O disposto nos Artigos 72 e 72-A estará disponível no site da Prefeitura de Goiânia e será afixado nos locais de atendimento ao público, de forma que fiquem bem visíveis, com letra e tamanho de fácil leitura”. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Sabrina Garcez

Este texto não substitui o publicado no DOM 7222 de 21/01/2020.