Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2178, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 845, de 2022.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado, de nº. 0406596.96.2013.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando o contido nos Processo n.º. 8.492.964-6/2020, e Parecer de Verificação Interna nº. 1.111/2020 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto n.º 057, de 29 de janeiro de 2010, que concedeu aposentadoria em favor de Maria Lopes Andrade, matrícula n.º. 58343-01, CPF nº. 036.276.161-20, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão ”Q”, para considerar a revisão geral de remuneração conforme a Lei nº. 11.738/2008, que serão compostos pelos proventos com as seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.005,61(um mil cinco reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 603,37 (seiscentos e três reais e trinta e sete centavos) e Adicional de Titularidade (20%): R$ 201,12 (duzentos e um reais e doze centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7449 de 22/12/2020.