Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.932, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

Homologa Decisão do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), relativa ao Grau de Incomodidade das atividades que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, nos arts. 116 e 212 da Lei Complementar nº 171 de 29 de maio de 2007, o disposto na Lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008, o contido no Processo nº 8.052.782-9/2019, e,

Considerando a necessidade de ajustes no enquadramento das atividades frente à atual política urbana do Município, que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída distribuindo as atividades econômicas, conforme a natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, hierarquização viária, dentre outros parâmetros urbanísticos;

Considerando, manifestação do Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (SEPLANH), indicando a necessidade de ajustes no Grau de Incomodidade pelo COMPUR, nos termos dos arts. 116 e 212 da Lei Complementar nº 171/2007;

Considerando que, em que pese o Parecer n.° 101/2020-PAJ, acatado pelo Despacho n.° 8643/2020 da lavra do Procurador Geral do Município, opinar pela inconformidade dos arts. 116 e 212 da Lei Complementar nº 171/2007 com a Constituição Federal, tais dispositivos encontram-se em pleno vigor;

Considerando que existem diversos atos editados com base nos dispositivos citados, cuja vigência não é objeto de questionamentos quanto à sua legalidade e que qualquer decisão ao arrepio da legislação de regência levaria à insegurança jurídica;

Considerando que o legislador é claro na sua vontade de permitir que eventuais inovações tecnológicas relativas aos parâmetros de incomodidade sejam incorporados por decisão do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR e homologados por Decreto do Poder Executivo, com a evidente finalidade de conferir economia processual em face do dinamismo inerente às referidas inovações, o que reflete exatamente o caso analisado nos autos;

Considerando que, nos termos da Lei Complementar n° 289, de 29 de abril de 2016, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, e dá outras providências, entre os membros que o compõe há representantes do Poder Legislativo Municipal e da Procuradoria Geral do Município, os quais decidiram à unanimidade dos votos pela inclusão das atividades n.° 271040101 e n.° 273170001, no Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE),



DECRETA:


Art. 1º Fica Homologada a Decisão do Plenário do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), na parte relativa ao Processo nº 8.052.782-9/2019, proferida na 12ª reunião ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2019, conforme ata em anexo, que definiu pela inclusão do Grau de Incomodidade 3 (GI -3) para as atividades e correspondentes CNAE’s conforme discriminados na tabela constante do §1° deste artigo.

§ 1º Para efeito de aplicação do Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, ficam incluídas no Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades, as atividades a seguir relacionadas:

CNAE

ATIVIDADE

GI

OBS.

AMMA

VISA

AGRODEFESA

271040101

montagem de geradores
de corrente contínua e alternada, peças e
acessórios

 

 3

 

 

    X

 

 

273170001

Montagem de aparelhos
e equipamentos para
 distribuição e controle
de energia elétrica

 

 3

 

 

    X

 

 

§ 2º As atividades de que trata este artigo dependem das Licenças Ambientais da Agência Municipal do Meio Ambiente, por possuírem potencial de poluição.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7415 de 04/11/2020.