Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.007, DE 11 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.457 de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o previsto no inciso XI e § 1º do art. 78, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, observado o art. 60, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica excluído o quantitativo de 2 (dois) servidores estabelecido no Parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º Poderá ser concedido para até 2 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA), que exerça atividades estabelecidas no Regimento Interno da Pasta, Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, até o limite previsto no art. 60, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015.

§ 1º As formas de avaliação do servidor serão regulamentadas por portaria, a ser expedida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no âmbito de suas competências.

§ 2º Observados os limites previstos no caput, mensalmente e até o quinto dia do mês, o titular da Pasta, encaminhará à Secretaria Municipal de Administração, a relação dos servidores para inclusão em folha de pagamento.

§ 3º Para efeitos de férias regulamentares e décimo terceiro salário, terá como base a média percebida pelo servidor no período relativo, observado as disposições da Lei Complementar nº. 011/1992.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7294 de 11/05/2020.