Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 784, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e

Considerando a evolução do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus na cidade de Goiânia e a necessidade de aumentar as medidas restritivas de circulação de pessoas nas instalações físicas da Administração Pública Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 7º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

§ 3º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão estabelecer sistema de rodízio entre os servidores que não se enquadram nos critérios estabelecidos no §1º deste artigo, desde que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários.

§ 4º O rodízio de que trata o §3º deste artigo deverá ser suficiente para reduzir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, podendo ser estabelecida redução da jornada de trabalho dos servidores que realizarão suas atividades presencialmente.

§ 5º Os ocupantes de cargos de Superintendentes, Diretores e Gerentes deverão realizar suas atividades laborais presencialmente, porém, em casos excepcionais e para a diminuição da permanência de servidores nas instalações físicas da Administração Pública Municipal, poderão fazer rodízio entre si, desde que seja mantido o funcionamento do órgão/entidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7261 de 18/03/2020.