Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Aprova a distribuição, por área de atuação, do quantitativo de vagas do cargo de Profissional de Educação II, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição, por Área de Atuação, do quantitativo de vagas do cargo de Profissional de Educação II, integrante do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, fixado pela Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1370, de 17 de maio de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7243 de 19/02/2020
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 529/2020
CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – LEI Nº 7.997/2000
CARGO |
ÁREA |
VAGAS FIXADAS |
Profissional de Educação II |
Pedagogo/Curso Normal Superior |
6.862 |
Arte – Artes Visuais |
227 |
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Música – Instrumento Musical - Trompete |
6 |
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Música – Instrumento Musical - Trombone |
6 |
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Música – Instrumento Musical - Percussão |
6 |
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Música – Educação Musical |
11 |
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Arte – Teatro (Artes Cênicas) |
7 |
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Arte - Dança |
7 |
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História |
230 |
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Geografia |
229 |
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Matemática |
422 |
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Ciências |
299 |
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Português |
447 |
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Inglês |
413 |
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Educação Física |
832 |
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Professor de Libras |
13 |
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Intérprete de Libras |
90 |
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Espanhol |
13 |