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Superintendência da Casa Civil e Artticulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011 e suas alterações e as informações contidas no processo nº 8.162.104-7/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia - TAE, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidos os Níveis em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7235 de 07/02/2020.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.393, de 2024
- Vide Decreto nº 4.917, de 2022
- Vide Decreto nº 2.706, de 2022
- Vide Decreto nº 2.139, de 2022
- Vide Decreto nº 2.061, de 2022
- Vide Decreto nº 1.298, de 2022
- Vide Decreto nº 1.296, de 2022