Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.648, de 01 de julho de 2019, que dispõe sobre Adicional por Serviço Extraordinário.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município, e, o disposto na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e

Considerando que o pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário deve ocorrer em situações excepcionais ou emergenciais, devida e previamente justificadas.



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.648, de 01 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º (...)

(...)

Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput e inciso I deste artigo os servidores operacionais que não exercem cargo em comissão ou função de confiança, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade e que executam serviços na sinalização de trânsito e manutenção do parque semafórico, obras de construção civil e manutenção da malha viária aos sábados, domingos e feriados, observado o limite fixado no inciso II, do art. 6º deste Decreto.”

“Art. 6º (...)

(...)

II - 60 (sessenta) horas mensais para serviços realizados aos sábados, domingos e feriados, sendo o máximo de 08 (oito) horas diárias, efetivamente trabalhadas.

III - 60 (sessenta) horas mensais para os Guardas Civis Metropolitanos lotados em serviço operacional, em regime de escala.

(...)” NR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7217 de 14/01/2020.