Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.416, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei n.º 9.262, de 22 de maio de 2013, que Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Goiânia, o atendimento à Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Parágrafo único para § 1° e acrescenta os dispositivos § 2° e o Art. 9º-A, na Lei n.º 9.262, de 22 de maio de 2013, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 2° Salvo nos casos em que o pedido implique em violação de sigilo determinado por autoridade judicial competente, as informações produzidas pela administração pública ao cidadão devem ser disponibilizadas para acesso e consulta pública de acordo com a natureza da demanda, devendo ainda conter:

I - nome do órgão;

II - gráfico;

III - tabela;

IV - data da atualização.

Art. 9º-A As informações devem ser atualizadas a cada 90 (noventa) dias". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Priscilla Tejota

Este texto não substitui o publicado no DOM 7171 de 31/10/2019.