Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.359, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Concede revisão geral de remuneração aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 1º de maio de 2019, em conformidade com o disposto no § 11, do artigo 2º, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, acrescido pelo artigo 5º, da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019.

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplica-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.

Nota: parágrafo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-042/2019 publicada no DOM 7079 de 19/06/2019. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 7096 de 16/07/2019.

§ 2º Ficam reajustados, no mesmo índice e na mesma data, os valores constantes do Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, do Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar e do Quadro de Funções de Confiança - Divisões e Núcleos integrantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 10.330, de 20 de março de 2019.

§ 3º Em cumprimento ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam reajustados, no mesmo índice e na mesma data definidos no caput deste artigo, os subsídios dos Vereadores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora

Este texto não substitui o publicado no DOM 7079 de 19/06/2019.