Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.344, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Desafeta de sua destinação primitiva as áreas públicas que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, as seguintes Áreas Públicas Municipais:

I - APM-03, situada à Alameda Anicuns, Jardim Pampulha, nesta Capital, com superfície de 1.933,69m² (mil novecentos e trinta e três vírgula sessenta e nove metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para Alameda Anicuns, medindo 97,65m; fundo confrontando com área remanescente, medindo 77,07m + 31,53m e lado direito confrontando com APM-02, medindo 45,86m”.

II - APM-09, situada à Rua Ripoli, Setor Três Marias, nesta Capital, com superfície de 5.067,37m² (cinco mil e sessenta e sete vírgula trinta e sete metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para Rua Ripoli, medindo 44,00m; fundo confrontando com Rua Elche, medindo 44,00m; lado direito confrontando com Rua Astúrias, medindo 69,37m; lado esquerdo confrontando com Rua La Palma, medindo 69,37m; 1ª linha curva – Rua Ripoli com Rua Astúrias, medindo D = 12,566m; 2ª linha curva – Rua Astúrias com Rua Elche, medindo D = 12,566m; 3ª linha curva – Rua Elche com Rua La Palma, medindo D = 12,566m e 4ª linha curva – Rua La Palma com Rua Ripoli, medindo D = 12,566m”.

Art. 2º Fica acrescida a Chácara Retiro junto ao Anexo I, da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, conforme imagem abaixo:




Parágrafo único. Fica acrescido como Área de Influência Direta do PUAMA–AID-PUAMA a Chácara Retiro, acima identificada, sobre a qual se incidirá um maior grau de transformações urbanísticas resultantes da influência direta pela implantação dos parques, e sobre a qual o Município deverá manter um maior controle dos processos urbanos decorrentes.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar sob forma de permuta, as áreas ora desafetas pelas áreas particulares atingidas pelo Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7044 de 29/04/19.