Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.330, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.

Altera a Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, que Dispõe sobre o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providências.

O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 1º O artigo 2º, da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, passará a vigorar acrescido do §7º com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 7º O cargo de Diretor de Comunicação constante do Item 1 – Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, será ocupado, preferencialmente, por profissional formado em Comunicação”.(NR)

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.719, de 2021.)

Art. 2º O artigo 2º, da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, passará a vigorar acrescido do §8º com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 8º Dentro do quantitativo dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar II, constante do Item 2 – Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar, do Anexo II, 01 (um) dos cargos será ocupado, preferencialmente, por profissional formado em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”. (NR)

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 3º O artigo 2º, da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, passará a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 9º Poderá o Vereador Presidente e o Vereador Relator de Comissão Especial de Inquérito, no prazo de duração dos trabalhos da Comissão, indicar até 03 (três) servidores, nos termos do art. 42-D, da Resolução n.º 026, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, para receber a título de indenização, até 100 (cem) UPVS (Unidade Padrão de Vencimento)”. (NR)

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 4º O artigo 2º, da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, passará a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 10. Os assessores da presidência dentre eles o Assessor Especial da Presidência, Assessor da Presidência I, Assessor da Presidência II e o Coordenador-Geral da Presidência, poderão ser lotados em quaisquer diretorias na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiânia, de acordo com a discricionariedade ou necessidade definida pela Presidência”.(NR)

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 5º O artigo 2º, da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, passará a vigorar acrescido do § 11 com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 11. A tabela de vencimentos será corrigida conforme data-base dos servidores públicos”. (NR)

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 6º O artigo 2º, da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, passará a vigorar acrescido do § 12 com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 12. Serão destinados exclusivamente a pessoas com deficiência (PcD), 03 (três) cargos de Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias, símbolo CC-4, previstos no Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, do Anexo II, desta Lei”. (NR)

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 7º O Anexo II da Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

1 - Quadro de Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior

Cargo

Símbolo

Quantitativo

Vencimento

Gratificação

Total do Cargo

Diretor Geral

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor Administrativo

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor de Comunicação

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor de Controle Interno

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor de Rec. Humanos

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor Financeiro

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor Legislativo

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor de Compras e Licitação

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Diretor de Tecnologia da Informação

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

DS-1

1

4.219,24

8.438,46

12.657,70

Diretor de Transporte e Abastecimento

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

DS-1

1

4.219,24

8.438,46

12.657,70

Procurador-Chefe

Nota: ver art. 5º da Lei nº 10.415/2019 - altera denominação do cargo para Procurador-Geral

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Chefe de Gabinete da Presidência

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Assessor-Chefe do Cerimonial

DS-1

1

4.030,99

8.061,97

12.092,96

Assessoramento Parlamentar

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

DS-1

1

4.219,24

8.438,46

12.657,70

Assessoramento de Imprensa da Presidência

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

DS-1

1

4.219,24

8.438,46

12.657,70

Assessoramento de Assuntos Institucionais

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

DS-1

1

4.219,24

8.438,46

12.657,70

Assessor Especial da Presidência

CC-1

5

1.343,67

3.224,78

4.568,45

Assessor de Imprensa da Presidência

CC-1

2

1.343,67

3.224,78

4.568,45

Assessor Jurídico da Presidência

CC-1

2

1.343,67

3.224,78

4.568,45

Assessor do Canal do Cidadão

CC-1

1

1.343,67

3.224,78

4.568,45

Assessor de Gestão de Contratos

CC-1

1

1.343,67

3.224,78

4.568,45

Assessor de Comunicação

CC-2

2

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor de Rádio e TV

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor de Imprensa Interna

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor de Relações Públicas

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor de Mídias Digitais

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor de Website

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor da Ouvidoria Especial da Mulher

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor Acadêmico e Pedagógico da Escola Legislativa

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor Administrativo da Escola Legislativa

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor do Parlamento Jovem

CC-2

1

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor da Presidência I

CC-2

8

1.074,92

2.579,83

3.654,75

Assessor da Presidência II

CC-3

4

859,95

2.063,86

2.923,81

Assessor da Mesa Diretora

CC-3

6

859,95

2.063,86

2.923,81

Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias

CC-4

33

998,00

1102,00

2.100,00

Coordenador Legislativo do Plenário

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Subprocurador da Procuradoria Jurídica

Nota: ver art. 5º da Lei nº 10.415/2019 - altera denominação do cargo para Subprocurador-Geral

CO-1

1

-

8.061,97

8.061,97

Coordenador-Geral da Presidência

CO-1

4

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador da Escola Legislativa

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador de Manutenção e Serv. Gerais

   CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

 

Coordenador de Transporte

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador de Compras e Licitação

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador de Assuntos Financeiros e Orçamento

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador de  Imprensa da Diretoria de Comunicação

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador de  Informática

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador da TV Câmara

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos

CO-1

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Coordenador do Portal da Transparência

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Arquivo e Documentação

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Contabilidade e Recursos Humanos do Controle Interno

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador do SESMT

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Contratos de Estágio, Jovem Aprendiz e Outros

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Protocolo

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Auditoria e Controle

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador da Ouvidoria da Mulher

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

1

2.812,83

5.625,65

8.438,48

Coordenador de Imprensa da Diretoria de Comunicação

(Redação acrescida pelo art. 84 da LC. nº 335/2021.)

CO-1

3

2.812,83

5.625,65

8.438,48

2 - (Revogado pela Lei nº 10.719, de 2021.)

2 - Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5494813.76.2019.8.09.0000 em face do art. 7º desta Lei, que deu nova redação ao item 2 do anexo II da Lei nº 10.137, de 2018, julgada parcialmente procedente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para declarar inconstitucional a alteração quanto aos cargos de Secretário Parlamentar II, Assessor Parmentar II e Assessor Parlamentar III.

Cargo

Símbolo

Quantitativo

Vencimento

Gratificação

Total do Cargo

Assessor-Chefe de
Gabinete

ACG

1

2.687,33

5.374,65

8.061,97

Secretário Parlamentar I

SP-I

1

1.074,93

4.299,71

5.374,65

Secretário Parlamentar II

SP-II

2

4.030,99

-

4.030,99

Assessor Parlamentar I

AP-I

3

5.374,65

-

5.374,65

Assessor Parlamentar II

AP-II

4

4.030,99

-

4.030,99

Assessor Parlamentar III

AP-III

2

2.821,69

-

2.821,69

3 - Quadro de Funções de Confiança - Divisões e Núcleos

Função de Confiança

Símbolo

Quantitativo

Gratificação

Divisão de Compras

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Documentação

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Informática

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Taquigrafia e Gravação

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Expediente e Registro

FG-1

1

3.160,66

Divisão do SESMT

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Software

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Equipamentos e Hardware

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Gravação e Som

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Fotografia

FG-1

1

3.160,66

Divisão Orçamentária

FG-1

1

3.160,66

Divisão Tesouraria

FG-1

1

3.160,66

Divisão da Folha de Pagamento

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Processamento e Controle

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Apoio Legislativo

FG-1

1

3.160,66

Divisão de Redação e Atas

FG-1

1

3.160,66

Chefia do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Expediente e Protocolo

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Transporte

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Pessoal de Folha de Pagamento

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Contrato de
Estagiário

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Processos
Administrativos de Recursos Humanos

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Arquivo e Documentação de Recursos Humanos

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Contabilidade e Finanças

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Auditoria e Controle

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial da Mulher

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Assistência Parlamentar da Diretoria Legislativa

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Assistência às Diretorias

FG-3

9

2.314,40

Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos da Procuradoria

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Procuradoria Jurídica

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos da Procuradoria Jurídica

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem

FG-3

1

2.314,40

Chefia da Secretaria-Geral da Procuradoria Jurídica

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Apoio à Coordenação da Escola Legislativa

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal do Cidadão

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Apoio ao Áudio e Vídeo

FG-3

1

2.314,40

Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa

FG-3

20

2.314,40

Função Gratificada de Gabinete

FGG

70

3.160,66

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 8º Acrescenta o Anexo VII, com as atribuições dos Cargos em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, assim como das Funções de Confiança – Divisões e Núcleos, à Lei n.º 10.137, de 21 de março de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Anexo VII

Funções dos Cargos e suas Atribuições

Subprocurador da Procuradoria Jurídica

Nota: ver art. 5º da Lei nº 10.415/2019 - altera denominação do cargo para Subprocurador-Geral.

Auxiliar o Procurador-Geral da Câmara Municipal; prestar assistência direta ao Procurador- Geral da Câmara Municipal de Goiânia sempre que solicitado; atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia; expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmara Municipal de Goiânia; eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais considerados especiais em que a Câmara Municipal de Goiânia seja parte ou, de qualquer forma, interessada, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento; coordenar, com o auxílio direto do Procurador-Chefe, a atuação dos Procuradores da Câmara Municipal de Goiânia em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse da administração da Câmara Municipal de Goiânia; receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Câmara Municipal de Goiânia seja parte ou, de qualquer forma, interessada e naqueles em que a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia deva intervir; substituir o Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goiânia em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.

Coordenador-Geral da Presidência

Assessorar o Presidente na organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal de Goiânia, e supervisionar e auxiliar nas demais diretorias conforme determinação do Presidente; compete organizar os serviços atinentes às atividades desta Casa de Leis, disciplinando os trabalhos, distribuindo tarefas e inspecionando o cumprimento eficaz dos mesmos; cumprir e fazer cumprir as ordens deferidas pela Mesa Diretora; exercer outras atividades deferidas pela Mesa Diretora; coordenar e auxiliar as áreas de planejamento, organização, direção e controle.

Coordenador de Informática

Coordenar a área técnica de informática em geral da Câmara Municipal de Goiânia; prestar suporte aos usuários, coordenar a equipe; realizar o desenvolvimento de programas de computadores para internet seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação; construir soluções que auxilia o processo de criação de interfaces e aplicativos empregados no comércio e marketing eletrônicos; desenvolver e realizar a manutenção de sites e portais na internet; coordenar seu parque de máquinas, restaurando ou trocando equipamentos que apresentarem defeitos no que se diz respeito aos softwares e periféricos; coordenar as atividades envolvendo a elaboração de projetos de implantação e redesenho de processos; controlar o desempenho dos sistemas implantados e os recursos técnicos, propondo melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores; realizar atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Goiânia; fazer manutenção e operar sistemas de informação; pesquisar e sugerir implantação de tecnologias; realizar outras atividades inerentes à área de atuação, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado.

Coordenador Legislativo do Plenário

Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; assessorar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a orientação do Diretor Legislativo e da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar assessoramento de natureza técnica legislativa ao Diretor Legislativo, à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; supervisionar juntamente com o Diretor Legislativo as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e das comissões legislativas; determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnicolegislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; supervisionar medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais proposições; supervisionar o encaminhamento, ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação.

Coordenador da Escola Legislativa

Propiciar aos servidores e parlamentares através de cursos, palestras, seminários etc., subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; oferecer conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal de Goiânia; qualificar os servidores; ampliar as suas formações em assuntos legislativos; desenvolver programas de ensino.

Coordenador de Imprensa da Diretoria de Comunicação

Elaborar e programar uma estratégia de comunicação institucional da Câmara Municipal de Goiânia, assessorando a equipe técnica no planejamento da cobertura e divulgação de eventos, na definição dos meios de comunicação, bem como as atividades, produtos, orçamento e métricas de monitoramento, visando à difusão das informações sobre as atividades do Poder Legislativo e garantir a visibilidade e o sucesso das ações propostas; coordenar as estratégias de comunicação propostas para as mídias sociais, analisando cenários e definindo os temas a serem publicados, com a finalidade de estreitar o relacionamento direto com esse público; orientar as estratégias de posicionamento público sobre os temas trabalhados e discutidos na Câmara Municipal de Goiânia, bem como assessorar em entrevistas para a imprensa com o objetivo de garantir uma comunicação clara, objetiva e eficiente para a melhor compreensão da sociedade.

Coordenador da TV Câmara

Coordenar a TV Câmara; realizar cortes de câmera durante gravações e transmissões ao vivo; coordenar enquadramento, foco, luz das câmeras; editar e fazer corte, operar outros equipamentos atuais; integrar sistemas de áudio e vídeo para transmissões e gravações; realizar ajustes de recepção e envio de sinais; fechar canais de comunicação entre externo; dar suporte em ajustes, avaliação, manutenção e condições de uso dos equipamentos, relacionados à compilação de imagens; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realizar outras atividades inerentes à área de atuação, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado; executar serviços de videotape para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas; selecionar imagens e sons ordenando-os segundo um roteiro numa fita de VT; operar ilha de edição por VT e a unidade de controle de edição automática e outras fontes de imagem; realizar ajustes de nível de vídeo e áudio durante gravações referidas por um padrão; fazer ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referidas por um padrão; fazer edição e realizar cópias de programas; indexar fitas para planilha de gravação e edição; dar pareceres relacionados a assuntos técnicos ligados à função; operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados; utilizar recursos de informática; atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo conforme orientação e solicitação do superior imediato.

Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos

Coordenar os processos de folha de pagamento; recolher impostos e obrigações estatutárias, cálculo e conferência de pagamentos; encaminhar para o departamento financeiro dados de cálculos; controlar a folha de frequência; produzir documentos para inserção na folha de pagamento; observar a lei de cargos e salários para produção de folha de pagamento; analisar a folha de pagamento.

Assessor do Canal do Cidadão

Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando à solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente; elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários; operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas; divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; prezar pelo sigilo das informações que administra; observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação; auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal de Goiânia, principalmente os relacionados à transparência; realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Assessor de Gestão de Contratos

Elaborar e dar suporte para o poder de negociação e para maximização dos benefícios de cada contrato; supervisionar de forma eficaz o cumprimento de obrigações contratuais; efetuar a análise dos contratos, convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem firmados pela Administração Pública; auxiliar o Procurador Jurídico na elaboração e redação dos contratos e convênios a serem firmados; acompanhar os procedimentos licitatórios e legislativos, analisando e orientando na confecção de editais, minutas de contratos e outras peças jurídicas e administrativas; acompanhar a execução física dos objetos de contratos firmados pela Câmara Municipal de Goiânia com empresas privadas, públicas e outros entes de administração pública; elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu superior imediato ou outras autoridades, de possíveis irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas.

Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias

Elaborar e analisar parecer, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa das diretorias; auxiliar na execução de tarefas nas áreas que compete à diretoria ou outras ligadas as atividades-meio e fim da Câmara Municipal de Goiânia; prestar assistência técnica em matéria de natureza administrativa, para análise com emissão de informações e de pareceres; desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, de programas e de projetos; interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; atualizar normas e procedimentos; conferir e redigir documentos diversos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; realizar outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada, relacionadas ao processo legislativo, de acordo com as leis que regulamentam a profissão e relativas à competência da unidade onde for lotado; elaborar atas das reuniões das comissões temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes e temporárias; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, copiadoras ou outros similares; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Assessor da Ouvidoria Especial da Mulher

Auxiliar o atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas para mulheres, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de qualquer violência; ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer mulher encaminhando-as à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, à Presidência e aos gabinetes parlamentares; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, conforme o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora para tomar as devidas providências na forma da lei.

Assessor Acadêmico e Pedagógico da Escola Legislativa

Auxiliar no planejamento de cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; assessorar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores, conferencistas, servidores e parlamentares; submeter à aprovação do coordenador da Escola Legislativa os nomes de instrutores, professores e conferencistas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Administrativo da Escola Legislativa

Auxiliar nas atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias a sua regularidade e funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao coordenador da Escola Legislativa; orientar serviços da coordenação da Escola Legislativa assinar certificados, documentos e a correspondência oficial na ausência do coordenador; providenciar os diários ou listas de presença; expedir certificados; manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; lavrar atas das reuniões do coordenador da Escola Legislativa; elaborar a correspondência da Escola Legislativa; prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Rádio e TV

Operar sistemas de som e vídeo durante as sessões da Câmara Municipal de Goiânia, promovendo filmagens do ambiente interno e externo, quando de interesse da administração pública; organizar os equipamentos de vídeo e som, sendo responsável pela sua manutenção; organizar e encaminhar periodicamente as fitas de vídeo gravadas para arquivo; coordenar serviços de auxiliares e equipe externa de emissoras de rádio e televisão; atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo conforme orientação e solicitação do superior imediato; executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara Municipal de Goiânia; instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, datashow e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia e nas sessões itinerantes; efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos; reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Assessor de Imprensa Interna

Desenvolver e manter canais de comunicação interna dinâmica e efetiva; promover a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz dentro da Câmara Municipal de Goiânia; articular as atividades de comunicação da Câmara Municipal de Goiânia e de suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação; criar e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade; administrar os canais de comunicação com a sociedade, realizando o recebimento, análise e acompanhamento dos agentes dos registros de reclamações, denúncias, sugestões e críticas, intermediando a solução dos problemas apresentados, bem como repassando, em tempo hábil, os resultados aos interessados; acompanhar a divulgação de assuntos relacionados a Câmara Municipal de Goiânia na mídia por meio de clippings; elaborar o material informativo, reportagens, releases, cartas resposta e artigos para divulgação interna e externa.

Assessor de Relações Públicas

Participar do processo decisório organizacional nas políticas e atividades de Relações Públicas; estabelecer a integração dos grupos que afetam os objetivos da organização; pesquisar, planejar, assessorar, executar, coordenar e avaliar; coletar informações através da imprensa escrita, falada e televisionada; realizar pesquisa de leitura e leiturabilidade; elaborar o planejamento de Relações Públicas constituído de objetivos, estratégia, tarefas, cronogramas e orçamento; elaborar programas de Relações Públicas; selecionar métodos e técnicas de Relações Públicas; fornecer pareceres; apresentar alternativas e recomendar atividades à decisão da direção sobre a estratégia e as políticas de Relações Públicas; definir as políticas de propaganda institucional, política de mecenato (doações), motivação dos recursos humanos e política de responsabilidade social.

Assessor de Mídias Digitais

Administrar, gerar conteúdo, criar anúncios, interagir com público; realizar o planejamento e criação de conteúdo para redes sociais, como publicações, textos e mecânicas de ações para melhoria de desempenho, extração de dados, cruzamento e análises; identificar oportunidades para a marca em redes sociais; assistir às diversas áreas criando condições básicas de operacionalização e implementação dos sistemas utilizados na Câmara Municipal de Goiânia; realizar suporte aos sistemas utilizados na Câmara Municipal de Goiânia; manter páginas dinâmicas na web; atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo, conforme orientação e solicitação do superior imediato.

Assessor de Website

Analisar, projetar, desenvolver e implantar ambientes na web; dimensionar requisitos e funcionalidades para o ambiente; especificar e implementar a arquitetura de informação e colaboração; definir a estrutura navegacional do ambiente web; escolher ferramentas de desenvolvimento e gerenciamento de conteúdo; integrar ferramentas e produtos para construção dos ambientes na web; especificar procedimentos e rotinas, administrar a infraestrutura dos ambientes na web; fornecer treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica e tutoriais de utilização dos ambientes; estabelecer padrões e metodologias para desenvolvimento e gerenciamento; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes na web.

Assessor da Mesa Diretora

Prestar assistência aos membros da Mesa Diretora nas suas atividades; prestar assessoria aos membros da Mesa Diretora em sua agenda representativa, assim como em reuniões conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia; assessorar os membros da Mesa Diretora no relacionamento com os dirigentes, gestores e outros responsáveis por entidades que se relacionam com a Câmara Municipal de Goiânia e outras de interesse; assessorar a Mesa Diretora nas questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória; prestar assistência nos eventos e solenidades organizados pela Câmara Municipal de Goiânia; zelar pelo bom relacionamento político da Mesa Diretora.

Assessor do Parlamento Jovem

Prestar assistência ao processo educativo e preparar os jovens para exercício da cidadania; assessorar e contribuir para o conhecimento de como se organiza a nossa democracia representativa, assim como a importância da nossa participação política; assessorar na escolha de melhores projetos enviados por escolas, com base em critérios pré-definidos; assessorar na alternativa de novos caminhos para nossa sociedade buscando soluções para os problemas existentes e atendê-los para delinear responsabilidades de governos, organizações e cidadãos.

Divisão de Processamento e Controle

Expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas por autoridade superior; informar todos os processos de natureza legislativa que lhe forem encaminhados; observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de natureza legislativa; promover o registro de tramitação de projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os estejam processando; promover os trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos.

Divisão de Apoio Legislativo

Promover o acompanhamento e a sequência dos processos legislativos; receber e registrar documentos de teor legislativo; juntar, distribuir e controlar sua movimentação interna; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portarias, leis promulgadas, autógrafos de lei, editais, certidões, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia, até 15 horas antes do início da sessão correspondente.

Divisão de Redação e Atas

Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário e a sua reprodução e distribuição aos vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada sessão da Câmara Municipal de Goiânia; indicar os objetos de declarações realizadas em proposições e documentos apresentados em sessão de maneira sucinta, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado em Plenário; efetivar retificação ou impugnação da ata da Sessão anterior, quando aprovado em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes e temporárias quanto à redação de atas.

Divisão do SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Promover a saúde e proteger a integridade dos servidores desta Casa de Leis; atender as necessidades laborais de cada servidor no que tange à segurança e medicina do trabalho de forma ágil e inovadora; realizar atividades essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa Diretora, vereadores, servidores e seus representantes; estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a favorecer uma saúde física e mental ótima em relação ao trabalho; promover adaptação do trabalho às capacidades laborais de cada indivíduo, levando em conta seus estados de sanidade física e mental.

Divisão de Software

Desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologias e procedimentos adequados para sua implantação, visando a racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; pesquisar e propor novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o desenvolvimento de sistemas; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas ou manutenção e alteração dos existentes; analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem às necessidades dos usuários; prestar informações, esclarecimentos e orientações aos usuários com relação aos sistemas e manter disponível todo material informativo necessário, buscando garantir excelência no atendimento; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, objetivando implementar e manter os sistemas integrados; configurar, dimensionar e manter a integridade dos bancos de dados existentes; manter os sistemas de informação atualizados e operacionais; treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos; aprimorar conhecimento técnico por meio da pesquisa, estudo de manuais, participação em cursos de capacitação e eventos, buscando aperfeiçoar sistemas e recursos.

Divisão de Equipamentos e Hardware

Supervisionar as instalações dos equipamentos relacionados com a área; fornecer as configurações de hardware dos equipamentos a serem adquiridos; instalar e desinstalar microcomputadores, bem como configurá-los; instalar, nos microcomputadores, placas, acessórios e periféricos; avaliar a performance dos microcomputadores existentes; avaliar os equipamentos adquiridos quanto às especificações técnicas contidas nos editais de licitação; acompanhar o conserto dos equipamentos com defeito de fabricação pelo fornecedor bem como recebê-los de volta da assistência técnica; elaborar relatórios de levantamento de tombo do hardware existente bem como das atividades desenvolvidas na área; orientar na correta troca de tonner, cargas e fitas de equipamentos de impressão; fazer o suporte de hardware em nível básico; assessorar os processos de aquisição de equipamentos e serviços inerentes à área.

Divisão de Gravação e Som

Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção de aparelhos do tipo geradores de caracteres, efeitos especiais e de computação gráfica; captar ângulos de luz e adequação de som; fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Divisão de Fotografia

Auxiliar na preparação de soluções para processamento de filmes e papéis fotográficos, pesando e dissolvendo componentes químicos, segundo fórmula e resultado desejados; auxiliar na preparação do ambiente de forma adequada ao objeto a ser fotografado, dispondo refletores e fundos apropriados, quando necessário; revelar, ampliar e copiar fotografias, em preto e branco e em cores, utilizando técnicas, equipamentos e substâncias químicas adequadas; auxiliar na realização de trabalhos fotográficos em microfilme; auxiliar no controle de equipamentos, estoque de material e produtos químicos; auxiliar na execução da cobertura fotográfica junto aos eventos comemorativos.

Divisão Orçamentária

Auxiliar na elaboração de orçamentos, propostas, planilhas; auxiliar na elaboração de levantamento orçamentário; analisar a viabilidade econômica e orçamentária conforme o duodécimo recebido pela Câmara Municipal de Goiânia, entre outras funções; auxiliar na estimativa de custos envolvidos nas operações orçamentárias buscando outras variantes para adequar a receita.

Divisão Tesouraria

Auxiliar nas atividades dos registros dos fatos que envolvem o recebimento de receitas, pagamento de despesas, abertura de contas bancárias, conciliação bancária e boletim diário; controlar a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a estas; elaborar e liquidar empenhos; efetuar pagamentos de fornecedores; registrar todos os fatos contábeis

Divisão da Folha de Pagamento

Auxiliar o coordenador nos processos de folha de pagamento, como recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas; calcular e conferir os pagamentos, encaminhando para o departamento financeiro para cumprimento dos prazos.

Chefia do Núcleo de Apoio à Coordenação da Escola Legislativa

Realizar atendimento a comunidade interna e externa; responsabilizar-se pela escrituração cursos, seminários, congressos e outras atividades; manter atualizado em livros os registros de professores, instrutores, profissionais, conferencistas, especialistas e entidades conveniadas; organizar os arquivos permanentes e de movimento; classificar e guardar documentos, correspondências, dossiês, legislação de ensino e outros documentos pertinentes ao bom funcionamento da Escola do Legislativo; providenciar listas de presenças e expedir certificados; conduzir o expediente, preparar, redigir e expedir correspondência interna, requerimentos, ofícios, atas, portarias, circulares, relatórios e demais documentos indispensáveis ao funcionamento da Escola do Legislativo; prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo, bem como aquelas designadas pela direção da Escola do Legislativo.

Chefia do Núcleo de Contrato de Estagiário

Controlar dados e arquivos de cada estagiário, tais como, endereço, telefone, universidade, cursos, dados pessoais; manter relatórios de contratos, rescisão, renovação obedecendo à legislação pertinente ao estágio; confeccionar relatórios de atividades desenvolvidas; recepcionar os estagiários no início dos trabalhos, assim como orientá-los sobre as suas atividades; explicar sobre as normas de trabalho; realizar treinamentos, caso haja necessidade.

Chefia do Núcleo de Processos Administrativos de Recursos Humanos

Executar a instrução processual e administrativa dos servidores; emitir certidões; responder as solicitações de órgãos externos; controlar atos relacionados à gestão de pessoas; monitorar a entrada e saída de processos administrativos,; elaborar documentos relativos as atividades da Diretoria de Recursos Humanos: memorando, ofício, circular; elaboração de atos enunciativos; atender ao público quando necessário; prestar de forma célere informações solicitadas por órgãos públicos; cobrar dos interessados documentação complementar necessária para instrução de processos.

Chefia do Núcleo de Arquivo e Documentação de Recursos Humanos

Gerir arquivos obsoletos e não aplicáveis; receber, registrar, arquivar documentos permanentemente; desarquivar, quando for o caso, autos e documentos; cuidar da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; zelar pela conservação dos documentos de pessoal; instruir o processo de arquivamento de documentação pertinente aos servidores efetivos, comissionados, á disposição desta Casa de Leis; controlar a entrada e saída de documentos dos arquivos relacionados ao quadro de servidores; arquivar dossiê de servidores.

Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial da Mulher

Auxiliar e zelar pela participação mais efetiva das vereadoras e servidoras desta Casa de Leis e de toda a sociedade; auxiliar no recebimento, exame e encaminhamento, aos órgãos competentes, das denúncias de violência e discriminação contra a mulher; auxiliar na fiscalização e acompanhar a execução de programas do Poder Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal; auxiliar na cooperação com organismos municipais estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; auxiliar na produção de pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Municipal de Goiânia.

Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem

Auxiliar na prestação de assistência ao processo educativo e preparar os jovens para exercício da cidadania; assessorar e contribuir para o conhecimento de como se organiza a nossa democracia representativa, assim como a importância da participação política dessa Casa de Leis; assessorar na escolha de melhores projetos enviados por escolas, com base de critérios pré-definidos; assessorar na alternativa de novos caminhos para a sociedade, buscando soluções para os problemas existentes; atender à sociedade visando exemplificar os problemas existentes e delineando as responsabilidades de governos, organizações e cidadãos.

Chefia do Núcleo de Assistência Parlamentar da Diretoria Legislativa

Auxiliar na Diretoria Legislativa conforme solicitação do diretor; auxiliar os parlamentares e Mesa Diretora; auxiliar os assessores desta Câmara Municipal de Goiânia, nas dúvidas pertinentes ao projetos e andamentos; auxiliar a todas as divisões ligadas à Diretoria Legislativa.

Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Procuradoria Jurídica

Representar a Câmara Municipal de Goiânia em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; preparar informações e acompanhar processos de Mandados de Segurança em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia forem apontados como autoridades coatoras; acompanhar os processos em tramitação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, efetuando as diligências necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de Leis; representar a Câmara Municipal de Goiânia extrajudicialmente e promover sua defesa perante o Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou entes; exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Chefe.

Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos da Procuradoria Jurídica

Prestar assessoramento jurídico em matérias relativas a contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo oneroso ou não; elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos jurídicos de competência da Procuradoria Jurídica; examinar e aprovar minutas de editais licitatórios; proceder à análise e manifestação da legalidade dos processos de licitações e de contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; analisar processos administrativos e emitir parecer jurídico sobre requerimentos formulados por servidores públicos da Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador- Chefe.

Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos da Procuradoria Jurídica

Emitir parecer acerca da juridicidade de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia, projetos de lei complementar, projetos de lei ordinária, resoluções e outras espécies normativas; solicitar ao Procurador-Chefe a realização de diligências para a instrução de pareceres em processos legislativos; elaborar minuta de projetos de lei e de outras espécies normativas de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia quando solicitado pela autoridade competente; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Procurador-Chefe.

Chefia da Secretaria-Geral da Procuradoria Jurídica

Coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à distribuição de processos, sob a supervisão ou delegação do Procurador-Chefe; registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Procuradoria Jurídica; preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do gabinete que devam ser assinados pelo Procurador-Chefe; promover o registro, a catalogação, a guarda e a conservação dos livros e periódicos adquiridos; manter arquivo próprio e individualizado dos pareceres, despachos de minutas elaboradas pela Procuradoria Jurídica; zelar pelas instalações, equipamentos e materiais permanentes em uso na Procuradoria Jurídica; requisitar material de consumo, conforme as normas e os regulamentos pertinentes; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Procurador-Chefe.

Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal do Cidadão

Auxiliar no recebimento de demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; auxiliar na análise das informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; auxiliar e recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia; encaminhar explicação, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; manter o requerente informado do andamento de sua solicitação.

Chefia do Núcleo de Apoio ao Áudio e Vídeo

Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; captar ângulos de luz e adequação de som; fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Diretor de Tecnologia da Informação

Dirigir a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (TI); planejar, gerir e supervisionar projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, rede elétrica estabilizada, rede local sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação; promover ações para garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia; acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer a execução da política de segurança da tecnologia da informação; alinhar e garantir a orientação e o suporte da equipe de TI necessários para o cumprimento das tarefas diárias; atualizar sistemas e soluções de software e hardwares; garantir a comunicação efetiva por voz (sistema de telefonia)e dados (software de comunicação interna); realizar estruturação e reestruturação de rede de dados; criar uma política de segurança interna; dirigir as atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados; e realizar acompanhamento e levantamento das necessidades dos usuários, definindo estratégicas e plano de investimento para prover de sistemas e recursos. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Diretor de Transporte e Abastecimento

Planejar, organizar, supervisionar, executar e controlar a frota de veículos deste Poder Legislativo; supervisionar os contratos de serviços terceirizados dos carros oficiais e combustíveis e afins; gerir o seguro da frota de veículos; cuidar individualmente do consumo dos veículos, com o seu devido planejamento e controle; verificar qualquer situação de veículos junto às oficinas que estão aptas a fazer a manutenção e reforma; controlar o consumo de combustível mensalmente junto à empresa terceirizada que fornece esse serviço; verificar e controlar prazos de licitações junto a este Poder Legislativo quanto à frota, ao seguro e afins. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador do Portal da Transparência

Conferir, coordenar, revisar e acompanhar os dados das Diretorias para disponibilização no Portal da Transparência; informar e responder as demandas referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011); verificar, acompanhar e receber os dados fornecidos pela Prefeitura de Goiânia junto à Câmara Municipal; reunir, fornecer e publicar os dados relativos ao Poder Legislativo, fazer apontamentos de melhorias e manter periodicidade na atualização das informações no Portal. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio

Coordenar os processos de compra e armazenamento; conferir notas fiscais, notas com pedidos e demais notas; verificar os prazos de entrega dos produtos e solicitar a compra para a reposição de estoque; administrar o atendimento e requisições de materiais e controlar os níveis de estoque e otimizar a estocagem de material; acompanhar os prazos de vencimento e validade dos materiais; verificar se os produtos fornecidos e entregues estão em conformidade com o solicitado; realizar o levantamento do inventário físico; emitir solicitações de compra e controle de expedição dos materiais; coordenar o trabalho de cadastro, classificação, identificação e inventário patrimoniais; controlar e baixar transferências, calcular depreciação; coordenar, planejar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas ao controle do patrimônio público, com zelo e transparência. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador de Arquivo e Documentação

Coordenar os arquivos da Câmara; orientar a execução das atividades de identificação, produção, avaliação, classificação, transparência; gerir os acervos de arquivos e documentos; organizar, reunir, preservar e controlar o acesso à informação orgânica e registrada; coordenar, organizar e fiscalizar os arquivos físicos e todos os arquivos digitais. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador de Contabilidade e Recursos Humanos do Controle Interno

Coordenar as atividades relacionados à contabilidade e à prestação de contas aos órgãos fiscalizadores, a fim de contribuir para a transparência do serviço público; e coordenar, fiscalizar a gestão de recursos humanos e toda atividade relativa à folha de pagamento. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador do SESMT

Promover programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores; elaborar e divulgar o material informativo e promover campanhas educativas, palestras, seminários, realizar encontros para discutir a prevenção da saúde ocupacional; avaliar, acompanhar e tomar demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de reabilitação psicossocial; promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais; elaborar e gerir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador de Contratos de Estágio, Jovem Aprendiz e Outros

Coordenação dos processos de contratação, entrevista, seleção, demissão e controle de freqüência; acompanhar os pagamentos relativos às leis que normatizam as espécies contratuais; gerir a renovação dos contratos, convênios, parcerias e afins. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador de Protocolo

Coordenar do protocolo geral; supervisionar as atividades de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais; e proporcionar apoio técnico aos protocolos setoriais dentro e fora da sede. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador de Auditoria e Controle

Coordenar da auditoria para apoiar e resguardar os parlamentares na prestação de contas dos resultados obtidos, em função da responsabilidade a eles conferida. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Coordenador da Ouvidoria da Mulher

Receber denúncias de violência doméstica ou violação aos direitos da mulher; diligenciar junto aos setores competentes e orientar sobre a utilização dos serviços de rede de atendimento da mulher em situação de violência; coordenar atendimentos e serviços prestados à população em geral. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Assessoramento Parlamentar

Acompanhar, fiscalizar e cobrar, junto aos órgãos, os requerimentos expedidos pelos parlamentares; e fazer acompanhamento da aplicação e execução das emendas impositivas, execução de obras municipais e outros. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Assessoramento de Imprensa da Presidência

Assessorar o presidente nas agendas relativas à comunicação, e em atendimentos dentro e fora da Câmara Municipal de Goiânia; divulgar na imprensa notícias sobre os parlamentares; gerir as relações públicas e/ou jornalismo com os veículos de impressa em geral. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Assessoramento de Assuntos Institucionais

Assessorar as relações da Câmara Municipal de Goiânia com as entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos, com os demais entes da federação; executar as funções de consultoria e de assessoramento; emitir manifestações relativas a assuntos das áreas de pessoal, administrativa, financeira e outras de interesse institucional. (Redação acrescida pelo art. 88 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.)

Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 7020 de 22/03/2019.