Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.323, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Acrescenta o inciso VII e o Parágrafo único, ao art. 14, da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016, e dá outras providências.


✔ Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5410285.12.2019.8.09.0000.

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-001/2019 publicada no DOM 6967 de 04/01/2019. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta o inciso VII e o Parágrafo único, ao art. 14, da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016, contendo as seguintes redações:

“Art. 14. (...)

VII - contratar empresa para fazer a gestão do pecúlio.

Parágrafo único. A forma de contratação de que trata o inciso VII, será regulamentada através de decreto”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de autoria dos(a) Vereador Romário Policarpo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7001 de 21/02/2019.