Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o art. 58 da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, que cria os Parques integrantes do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA; Disciplina o regime urbanístico especial para a Área de Programa Especial de Interesse Ambiental Macambira Anicuns; regulamenta a aplicação de instrumentos de política urbana, nos termos dos artigos 130, alíneas “b” e “c”; 132; 133; 134; 140 e 145 da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 que aprovou o Plano Diretor do Município de Goiânia; cria o Bônus Moradia e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 58 da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. As condições de excepcionalidade previstas nesta Lei terão o prazo de validade até que sejam implementadas integralmente todas as obras de intervenções ambientais e urbanísticas de responsabilidade do Município como contrapartida prevista no Contrato nº 1980/OC-BR, firmado entre o Município de Goiânia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, após o que passarão a ser aplicadas as normas urbanísticas estabelecidas pela legislação em vigor.”(NR)
Art. 2º A aplicação dos demais artigos da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, será objeto de regulamentação específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do(a) Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6970 de 09/01/2018.