Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Acrescenta o inciso III ao art. 3º, da Lei Complementar nº 286, de 14 de janeiro de 2016 que Repristina os §§ 13, 14 e 15 do art. 57 da Lei nº 5.040/1975 – Código Tributário do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o inciso III ao art. 3º, da Lei Complementar nº 286, de 14 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

III - outras entidades filantrópicas do Município de Goiânia que não se enquadram nos itens anteriores, que estejam legalmente constituídas e que comprovem o funcionamento de no mínimo 02 (dois) anos de existência”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7173 de 04/11/2019.