Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei Complementar nº 078, de 08 de junho de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I e acrescido o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 078, de 08 de junho de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - o uso especial por particulares e a alienação de bens municipais dependerão de parecer técnico do órgão municipal de planejamento e da Câmara Municipal de Goiânia, sendo facultativo o seu acatamento pelos membros do Poder Legislativo; (NR)

(...)

§ 3º As instituições religiosas de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos inscritas no respectivo Conselho Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, que já estiverem edificadas e efetivamente ocupadas com área superior ao previsto no inciso IV deste artigo, até junho de 1999, poderão ser permissionadas conforme se encontram.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7173 de 04/11/2019.