Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o art. 53, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que Institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências.


✔ Lei Complementar com efeitos suspensos por medida cautelar, com eficácia ex nunc, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5206943.74.2019.8.09.0000 - TJGO (ação suspensa em face de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário RE nº 1210727 RG, DJE-140 de 28/06/19 - aguardando julgamento).

✔ Lei Complementar com executoriedade negada pelo Decreto nº 1.024, de 28 de março de 2019.

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-082/2018 publicada no DOM 6944 de 28/11/2018. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III, do art. 53, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. (...)

I - o uso de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana situada nos limites do Município de Goiânia, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido;

II - (...)

III - fazer fogueiras em áreas públicas e privadas, sem prévia autorização do órgão municipal competente.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadores Zander Fabio e Andrey Azeredo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7001 de 21/02/2019.