Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.224, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Retifica o Anexo IV, do Decreto nº 1.549, de 13 de junho de 2019, na parte que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010,



DECRETA:


Art. 1º Fica retificado o título do Anexo IV, do Decreto nº 1.549, de 13 de junho de 2019, na parte onde se lê: “Carga horária: 30 horas semanais / 135 horas mensais”, leia-se: “Carga horária: 30 horas semanais / 135 horas mensais, observada a jornada fixada em Legislação específica”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7136 de 10/09/2019.