Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.180, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o art. 23, do Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 23, do Decreto nº 1587, de 19 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 (...)

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos órgãos da Administração Municipal, bem como aos sindicatos e associações representativas de classe das diversas categorias dos servidores municipais.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de setembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7133 de 05/09/2019.