Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.002, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº. 2.472, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205 e 225 da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os incisos III, IV e V, do art. 3º, do Decreto nº. 2.472, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

II - COORDENADORES OPERACIONAIS:

(...)

3. Paulo César Pereira – matrícula nº. 1226550

III - COORDENADORES TÉCNICOS:

(...)

7. Mônica Aparecida Ferreira Fonseca – matrícula nº. 467294

IV - TÉCNICOS ESPECIALISTAS:

(...)

23. Maria Helena Antunes de Santana Camelo – matrícula nº. 248657

(...)

29. Byanna Cavalcante da Silva – matrícula nº. 909467

30. Karla Kristina Silva Cavalcante – matrícula nº. 794694

31. Eduardo Aires Batista – matrícula nº. 1306871

V - APOIO TÉCNICO:

1. Aguinaldo Santos Lima – matrícula nº. 209120

(...)

7. Diego Cordeiro dos Santos – matrícula nº. 1322460

8. Francisco do Carmo Vieira – matrícula nº. 245054

9. Ricardo Pedroso Borges – matrícula nº. 1276492

10. Juliana Brasiel da Silva – matrícula nº. 448486

(...)" (NR)

Art. 2º A elaboração de documentos regulamentadores para a Política Municipal de Saneamento Básico e a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia ficarão sob a coordenação do Senhor Paulo César Pereira, Coordenador Operacional e Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7119 de 16/08/2019.