Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.857, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto n.º 2.066, de 10 de agosto de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; com base no art. 34, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 313, de 30 de outubro de 2018 e o contido no Processo n.° 79125792/2019;



DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto n.º 2.066, de 10 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O prêmio especial por produção extra será concedido para até 35 (trinta e cinco) servidores efetivos que exerçam funções administrativas e para os Procuradores do Município em efetivo exercício do cargo e que estejam lotados na Procuradoria Geral do Município, nos termos, respectivamente, do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 e do art. 34, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 313, de 30 de outubro de 2018." (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º do Decreto n.º 2.066, de 10 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O benefício regulamentado por este Decreto será atribuído em função do desempenho individual de cada servidor e será devido na forma a seguir disposta:

I - aos servidores que exerçam função administrativa, conforme previsto no caput do art. 3º deste Decreto, até o limite máximo previsto no art. 60, caput, da Lei Complementar n.º 276/2015;

II - aos servidores nas condições previstas no art. 3º, parágrafo único deste Decreto, até metade do valor previsto no inciso anterior;

III - aos servidores regidos pela Lei Complementar n.º 313/2018 até o dobro do valor previsto no inciso I deste artigo, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Complementar n.º 313/2018." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7108 de 01/08/2019.

ERRATA publicada no DOM 7109 de 02/08/2019.