Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.799, DE 24 DE JULHO DE 2019

Altera o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e no art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os incisos III, XI e XVII, do Parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

III - receber e encaminhar aos órgãos de julgamento de 2ª Instância Administrativa, os processos contendo recursos apresentados pelos autuados, sendo os de cunho ambiental à Chefia da Advocacia Setorial para emissão de parecer, seguido da manifestação dos Procuradores Municipais designados para a autarquia, com posterior decisão do Presidente da AMMA e os decorrentes da legislação de posturas ao Conselho Tributário Fiscal;

(...)

XI - elaborar, na área de atuação do Contencioso, respostas a serem encaminhadas às requisições oriundas do Ministério Público, Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e do Poder Judiciário, resguardadas as competência inerentes à Procuradoria Geral do Município;

(...)

XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete e/ou Presidente da AMMA, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos XIV e XVIII, do Parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

XIV - emitir pareceres jurídicos referentes à expedição de licenças, autorizações e outros instrumentos afins, quando necessário, bem como à recursos, em segunda instância administrativa, seguido da manifestação dos Procuradores Municipais designados para a autarquia, relativos a autos de infração quanto a legislação ambiental de competência do Presidente da AMMA, nos termos da lei;

(...)

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e/ou Presidente da AMMA, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, VII e IX, do Parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7102 de 24/07/2019.