Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.699, DE 09 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 3.268 de 29 de novembro de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em regulamentação ao art. 14, inciso V da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 767, de 2024.)

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 3º, o caput do art. 26 e acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 26 do Decreto nº 3.268, de 29 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. O uso de bens públicos municipais para a instalação e o funcionamento das infraestruturas de suporte deverá atender as regras dispostas neste Decreto e ocorrer na forma de contrapartida, indicadas caso a caso, mediante ato do órgão municipal de planejamento, cuja finalidade sempre se dará com vistas ao interesse público municipal." (NR)

(...)

"Art. 26. A Autorização de Uso do espaço público deverá ser outorgada pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos e máximo de 30 (trinta) anos, renovado por igual período, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo em caso de interesse público devidamente justificado em parecer técnico do órgão competente.

(...)

§ 4º A Autorização de Uso, nos termos do que estabelece o parágrafo único do Art. 3º deste Decreto, descreverá a contrapartida a que se compromete o Autorizatário a realizar pela utilização do espaço público, constando objetivamente a finalidade pública atingida, o valor dos investimentos por ela realizados, tanto para a implantação da infraestrutura quanto para a contrapartida, bem como as suas obrigações e direitos pelo tempo de vigência da concessão.

§ 5º No caso de necessidade ou utilidade pública de intervenção no local autorizado, o Autorizatário poderá alterar a localização da instalação de infraestrutura de suporte, mediante retificação da Autorização de Uso concedida.

§ 6º Ao final do prazo, observadas as disposições da Autorização de Uso, bem como mediante justificativa técnica, os bens implantados pelo Autorizatário poderão ser por ele levantados, comprometendo-se a devolver a área pública livre de bens e coisas, sempre que possível, tal como a recebeu." (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 767, de 2024.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 7091 de 09/07/2019.