Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.500, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 997 de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos V, VI e §§ 1º ao 4º, no art. 16 e inciso II, do art. 17, da Lei Complementar nº 276, de 03 de julho de 2015, e,

Considerando a necessidade de melhor adequar as disposições contidas no Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, em consonância aos dispositivos do Decreto Federal nº 9.373, de 11 maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública.



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os incisos XXII e XXIII, do art. 2º, do Decreto nº 997 de 15 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XXII - Veículo, Máquina ou Equipamento Recuperável: veículo que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado, conforme tabela FIPE, ou, cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação, excluindo-se deste percentual a previsão de gastos com pneu, bateria, filtros de óleo, de combustível, de ar, de cabine e serviços de guinchos, de lava jato e de chaveiro, cuja avaliação se dará por meio dos gestores e fiscais de manutenção juntamente com o profissional competente;

XXIII - Veículo, Máquina ou Equipamento Irrecuperável (Sucata): aquele que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, tenha sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenta aos requisitos de segurança veicular, necessária para a sua circulação em vias públicas ou, ainda, aquele cujo custo de recuperação ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado, conforme tabela FIPE, ou, em decorrência da análise do seu custo e benefício, demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 7070 de 06/06/2019.