Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.349, DE 10 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 3.861, de 19 de outubro de 2009, que regulamenta a fiscalização, lançamento e cobrança de taxa de serviço público pela limpeza de terreno situados no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 32 da Lei Complementar n.º 014 de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o § 5º, do art. 1º, do Decreto nº 3.861, de 19 de outubro de 2009, acrescentado pelo Decreto nº 108, de 08 de janeiro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

§ 5º Para os fins do art. 32 da Lei Complementar nº 014/92, as gramíneas ou vegetação rasteira semelhante mantidas em terreno não edificados, localizados em zona urbana e de expansão urbana do Município, deverão possuir no máximo 40 cm (quarenta centímetros) de altura.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7052 de 10/05/2019.