Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.224, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 2.325, de 13 de novembro de 2018, que estabelece critérios e procedimentos para a autorização de instalações provisórias na Praça Cívica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos, II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e o previsto na Lei Complementar nº 304, de 07 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a conservação e manutenção da Praça Cívica Doutor Pedro Ludovico Teixeira em Goiânia e dá outras providências”.



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto nº 2325, de 13 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O intervalo mínimo entre eventos na Praça Cívica será de 120 (cento e vinte) dias em caso de interdição devidamente aprovada pelo Município, com fulcro no caput e § 2º, do art. 57 da Lei Complementar nº 014/1992." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput e acrescido o § 3º ao art. 6º, do Decreto nº 2325/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O projeto do evento, deverá observar as disposições contidas neste Decreto, nos art. 55 a 57 e 156 a 158 da Lei Complementar n.º 014/1992, bem como as diretrizes delineadas na Lei Complementar nº 304/2017, visando a conservação e manutenção da Praça Cívica, especialmente, as seguintes:

(...)

§ 3º Nos casos em que o evento concentre grande número de pessoas deverá ser realizada proteção contra o acesso e pisoteio de áreas gramadas, jardins e canteiros existentes ou de algum bem ou área na Praça que se considerar necessário com o uso de gradis disciplinadores (quantos forem necessários)." (NR)

Art. 3º Ficam alterados o caput, os incisos I, II e III e os §2º e §5º do art.7º, do Decreto nº 2325/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), manifestar-se previamente quanto à realização de eventos na Praça Cívica e, caso favorável, proceder o encaminhamento do requerimento ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para emissão de parecer técnico,acompanhado dos seguintes documentos:

I - documento de manifestação favorável da SEDETEC quanto à data, ao público estimado e à temática do evento;

II - cópia do projeto do evento, nos termos do inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do Parágrafo único do art. 4º, deste Decreto;

III - cópia do requerimento previsto no inciso XII, do Parágrafo único do art. 4º, deste Decreto.

(...)

§ 2º A Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da SEDETEC, cabe a responsabilidade pela análise e parecer para autorização de eventos na Praça Cívica.

(...)

§ 5º A emissão da autorização provisória, caso os documentos não tenham sido apresentados no ato do protocolo do requerimento, está subordinada à apresentação pelo interessado dos documentos definitivos previstos nos incisos V, VII e VIII do Parágrafo único, do art. 4º, deste Decreto." (NR)

Art. 4º Ficam revogados os incisos II, III, VI e IX do Parágrafo único, do art. 4º e o § 1º do art. 7º, do Decreto nº 2.325/2018.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7042 de 25/04/2019 e

ERRATA publicada no DOM 7043 de 26/04/2019.