Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.086, DE 03 DE ABRIL DE 2019

Revogado, na íntegra, pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.

Altera o Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 1.086, de 03 de abril de 2019.)

"Art. 17. (...)

§ 2º As assinaturas das Solicitações Financeiras e das Notas de Movimentação Orçamentária e Financeira – NMOF (Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamento e Suplementações/Reduções de crédito), inclusive quanto às certificações emitidas pela Controladoria Geral do Município, poderão ser apostas eletônicamente, por meio de senha pessoal, no Sistema de Execução Orçamentária e Financeira – SOF e Sistema de Solicitação Financeira – SISOL".

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 2º O art. 38 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 1.086, de 03 de abril de 2019.)

"Art. 38. (...)

§ 4º As ordens de Pagamento com recursos financeiros oriundos da Conta Única, independente da fonte de recurso, somente poderão ser emitidas via SOF até o dia 20 de cada mês, exceto aquelas referentes ao pagamento do serviço da dívida pública, sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais e outras devidamente autorizadas pela Superintendência do Tesouro e Administração Financeira.

§ 5º Compete à Secretaria Municipal de Finanças a execução extraorçamentária, exceto os fundos especiais:

I - Fundo Financeiro (FUFIN)

II - Fundo Previdenciário (FUNPREV)

III - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)

IV - Fundo Municipal de Assistência Social

V - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

VI. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS)

VII - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

VIII - Fundo Municipal de Saúde

IX - Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público (FUMCADES)"

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 015, de 05 de janeiro de 2018. (Redação do Decreto nº 1.086, de 03 de abril de 2019.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.086, de 03 de abril de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7028 de 03/04/2019.