Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.027, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a manutenção das instalações e a prevenção contra incêndios do edifício do Paço Municipal – Palácio Venerando de Freitas Borges.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Ficam descentralizadas e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos/entidades sediados nos Blocos B, C, D, E, F, G e H, do Paço Municipal – Palácio Venerando de Freitas Borges, a gestão dos serviços de limpeza, de coleta e transportes de resíduos, a manutenção das instalações prediais, elétricas, hidráulicas e sanitárias das áreas do edifício por estes ocupadas, inclusive dos jardins internos e a implantação das medidas de segurança do trabalho e prevenção contra incêndios.

Art. 2º Compete a cada Órgão/Entidade sediado em quaisquer um dos Blocos B, C, D, E, F, G e H do Paço Municipal, as seguintes atribuições, respectivamente:

I - executar os serviços de limpeza, higienização, coleta e transportes de resíduos, manutenção, conservação e reforma das suas instalações, inclusive elétricas, hidráulicas e sanitárias, bem como dos equipamentos de ar condicionado individual;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre segurança no trabalho e implantar medidas de prevenção contra incêndios;

III - supervisionar os serviços de recepção e de trânsito de pessoas e materiais, bem como providenciar a sinalização de orientação ao publico e de identificação de suas unidades;

IV - orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente do Órgão/Entidade;

V - elaborar e encaminhar a unidade responsável da SEMAD, solicitação de compras de materiais necessários à execução de suas atribuições.

§ 1º As atribuições previstas nos incisos deste artigo passam a integrar as competências das Gerências de Apoio Administrativo, das Diretorias de Administração e Finanças de cada Órgão/Entidade.

§ 2º A sinalização de orientação ao público e de identificação das unidades do órgão/entidade, de que trata inciso III, deste artigo, deverá seguir o modelo padrão adotado no Bloco “F”, do Paço Municipal.

Art. 3º Os serviços e as medidas de prevenção contra incêndios são de total responsabilidade de cada Órgão/Entidade sediado no Paço Municipal, sendo consideradas como exigências básicas em toda área do edifício ocupada por este, a implantação, dentre outras, das seguintes medidas:

I - desobstrução dos corredores e saídas de emergência;

II - recarga ou substituição dos extintores e a demarcação de sua localização;

III - colocação de fitas antiderrapantes nos degraus de escadas;

IV - iluminação de saída de emergência;

V - iluminação de emergência das escadas;

VI - porta de saída de fuga com barra anti-pânico;

VII - instalação de detector de fumaça;

VIII - substituição das mangueiras dos hidrantes contra incêndio tipo 2;

IX - demarcação dos hidrantes.

Parágrafo único. Todas as medidas e serviços de prevenção contra incêndios executados pelos órgãos/entidades devem seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Art. 4º As compras de materiais necessários à execução dos serviços de limpeza, coleta e transportes de resíduos, de manutenção predial e das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e telefônicas, de equipamentos de segurança no trabalho e de prevenção contra incêndios correrão à conta dos recursos e dotações próprias do orçamento do respectivo órgão/entidade solicitante.

§ 1º As especificações dos materiais para a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e telefônicas de cada órgão/entidade sediado no Paço Municipal deverão ser elaboradas por profissional habilitado, sob a orientação da Gerência do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).

§ 2º As especificações dos equipamentos de segurança do trabalho e de prevenção contra incêndio serão definidos por profissionais da equipe própria da SEMAD e de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Art. 5º Compete à unidade central de segurança do trabalho da SEMAD o monitoramento permanente, por meio de levantamentos e vistorias, quanto ao atendimento das normas sanitárias e de segurança do trabalho, incluindo a prevenção de riscos e a implantação das medidas de prevenção contra incêndios nos órgãos/entidades sediados no Paço Municipal.

Parágrafo único. No caso de serem verificadas ocorrências de irregularidades e onde seja constatado haver risco grave e iminente à segurança dos servidores e do público em geral, o titular do Órgão/Entidade fiscalizado deverá ser notificado para adotar de imediato as providências cabíveis, mediante processo administrativo próprio, sob pena de responsabilidade.

Art. 6º Deverá ser efetuado periodicamente, direta ou indiretamente, sob a coordenação da SEMAD treinamento nos órgãos/entidades sediados no Paço Municipal sobre a operação dos equipamentos de proteção por extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio, de primeiros socorros, bem como de abandono da edificação no caso de incêndio ou desastre.

Parágrafo único. Para a realização dos treinamentos de que trata o caput a SEMAD poderá contar com o apoio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Goiânia.

Art. 7º Fica alterado o caput, acrescido o § 1º e renumerado o Parágrafo Único para § 2º, do art. 17, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 26 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A Gerência de Paço Municipal – Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade a gestão e execução dos serviços de limpeza, de coleta e transportes de resíduos e de manutenção predial e das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias especificamente do Bloco “F” e do hall de entrada do Bloco “G” do Paço Municipal, inclusive das áreas externas, fontes e jardins.

§ 1º Além das competências previstas no caput deste artigo, compete à Gerência do Paço Municipal a manutenção dos elevadores, dos geradores e transformadores de energia, da casa de máquinas do sistema de combate a incêndio, da central de ar condicionado e da rede telefônica do Paço Municipal, bem como a coordenação dos serviços de recepção e orientação ao público em geral no hall de entrada dos Blocos “F”e “G”.

§ 2º (...)” (NR)

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7025 de 29/03/2019.