Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 840, DE 07 DE MARÇO DE 2019

Institui Comissão de Avaliação de Bens para fins de realização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis da Administração Municipal e designa os servidores que especifica para a sua composição.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 41 e nos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica Municipal, à vista do disposto nos incisos VII e VIII, art. 23, da Lei Complementar n° 276 de 03 de junho de 2015 c/c inciso VIII do art. 4º, inciso I do art. 31 e o inciso XI, do art. 41, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, e

considerando, o previsto no § 3º, inciso XXII, alínea “b”, do art. 15, da Instrução Normativa nº 008/2015 c/c §1°, inc. VIII, alínea “a”, do art. 4º da Instrução Normativa nº 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM),



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração Municipal para Leilão no âmbito da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), visando realizar a avaliação e acompanhamento necessários à alienação de bens móveis inservíveis e apreendidos pela Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, na modalidade de Leilão.

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta por um Presidente e seu suplente, um Secretário e seu suplente e Membros, os servidores abaixo relacionados:

I - Presidente: Edjane Martins de Siqueira; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

I - Presidente:

- Edjane Martins de Siqueira – matrícula nº 605190-02 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.627, de 18 de novembro de 2019.)

- Layane Dias Alves dos Santos – matrícula nº 914363-01 (Redação do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

II - Suplente Presidente: Paulo Roberto Silva – matrícula nº 784702; (Redação dada pelo Decreto nº 737, de 2022.)

II - Suplente Presidente: Carlos Eduardo Marques Dias; (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

II - Suplente Presidente:

- Paulo Roberto Silva – matrícula nº 784702-02

III - Secretário: Gerson Pereira Neres – matrícula nº 1078704; (Redação dada pelo Decreto nº 737, de 2022.)

III - Secretária: Doriane Menezes de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

III - Secretária:

- Doriane Menezes de Oliveira – matrícula nº 1313797-01

IV - Suplente Secretário: Claudio Fleuri Cavalcante – matrícula nº 292214; (Redação dada pelo Decreto nº 737, de 2022.)

IV - Suplente Secretária: Vaedna Luiz de Godoi; (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

IV - Suplente Secretária:

- Vaedna Luiz de Godoi Gonçalves – matrícula nº 1086391-01

V - Membros:

a) Frederico de Jesus Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

b) Jonathan Miron; (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

c) Fernando Assiz Costa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

d) Wesley Gomes Vieira; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

e) Dayane Bentivoglio da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 3.901, de 2021.)

- Frederico de Jesus Silva – matrícula nº 979309-01

- Ideon Correia Teles – matrícula nº 1405829-01 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.627, de 18 de novembro de 2019.)

- Luiz Carlos Miranda de Sousa – matrícula nº 165387-01 (Redação do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

- Luciano Valadão – matrícula nº 526070-02

- Wesley Gomes Vieira – matrícula nº 1017900-01

- Dayane Bentivoglio da Silva – matrícula nº 867373-01 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.627, de 18 de novembro de 2019.)

Art. 2º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão:

I - avaliar bens públicos móveis inservíveis passíveis de alienação por leilão, conforme apresentados pelo setor competente;

II - planejar e executar o cronograma de realização de leilões;

III - organizar e coordenar as atividades necessárias para realização de leilões;

IV - monitorar o trabalho de leiloeiros públicos nas atividades de leilões;

V - controlar e fiscalizar os apregoamentos dos bens em sessões públicas de leilões;

VI - conferir publicidade e transparência aos atos relacionados a leilões;

VII - analisar a prestação de contas dos leilões realizados;

VIII - monitorar indicadores de desempenho de leilões;

IX - elaborar dados estatísticos dos leilões realizados;

X - manter sob registro e arquivo toda a documentação referente aos procedimentos de leilões para eventuais consultas;

XI - propor melhorias no processo de leilão; e,

XII - realizar outras atividades necessárias ao bom desenvolvimento de leilões.

Art. 3º São atribuições do Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão:

I - coordenar e supervisionar os trabalhos dos membros da Comissão de Leilão, de avaliadores e leiloeiros;

II - notificar leiloeiros oficiais para esclarecimentos, em casos de inconsistências;

III - apresentar à autoridade superior para aprovação:

a) o cronograma de realização de leilões;

b) os procedimentos administrativos e as prestações de contas realizadas por leiloeiros, incluindo a análise da movimentação financeira, a destinação dos valores depositados e o preenchimento de livro específico;

c) os indicadores de desempenho de leilões.

IV - providenciar:

a) profissional para emitir laudo de avaliação, em face da dificuldade de mensuração do valor nos casos de divergência de posições entre os membros;

b) servidor(es) ou empregado(s) público(s) para acompanhamento das atividades de apregoamento e outras em sessões públicas de leilão;

c) solicitação de parecer técnico de profissional competente vinculado às unidades técnicas da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia e outros documentos, quando se fizer necessário à instrução dos autos.

Art. 4º São atribuições da Secretária da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão:

I - subscrever todos os atos administrativos, atas e demais documentos integrantes dos procedimentos de leilão;

II - escriturar o livro de controle de bens leiloados;

III - receber e conferir prestações de contas realizadas por leiloeiros, submetendo-as à aprovação do Presidente da Comissão de Leilão;

IV - conferir os pagamentos de débitos incidentes sobre os veículos leiloados e, em havendo saldo remanescente, proceder ao depósito do valor respectivo em conta específica do DETRAN-GO.

V - manter atualizada as estatísticas de leilões realizados e encaminhar mensalmente relatório a respeito para Superintendência de Licitação e Suprimentos; e

VI - arquivar e catalogar os documentos relativos a cada leilão realizado.

Art. 5º São atribuições dos Membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão:

I - acompanhar integralmente a realização das sessões públicas do leilão;

II - auxiliar na realização, instrução e verificação da regularidade dos procedimentos administrativos, bem como fiscalizar os trabalhos de avaliadores e leiloeiros;

III - representar à presidência da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão na hipótese de verificação ou constatação de irregularidades.

Art. 6º O Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão poderá permitir a substituição do livro obrigatório por sistema de controle informatizado, cujos dados serão transcritos em listagens com páginas numeradas e por ele rubricadas.

Art. 7º A atuação no âmbito da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração para Leilão ora instituída não enseja qualquer remuneração complementar aos seus integrantes pelos trabalhos nela desenvolvidos, sendo considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 8º Ficam revogados os Decretos nº 2.596, de 19 de abril de 2013 e n° 634, de 02 de abril de 2018.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de março de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 7009 de 07/03/2019.